STJ nega benef�cio do princ�pio da insignific�ncia para usu�ria de coca�na - 10/6/2003
 
 
A mesma velha e caduca justi�a, que n�o sabe diferenciar um usu�rio de um traficante, um Belo ou Beira-Mar, de um viciado doente.
Quantas vezes j� ouvimos falar da exist�ncia de policiais que vivem a estorquir e roubar drogas de viciados e traficantes... Quando os traficantes n�o t�m dinheiro, esses pr�prios policiais roubam suas drogas e quando n�o as usam por completo, obrigam os traficantes a vend�-las para fazer dinheiro e assim poderem viver, pois, coitadinhos, eles (os policiais) ganham t�o pouco.....
 
Ser� que devemos mandar ao inferno os que pensam que os policiais ganham pouco?
Os que s�o mais ligados a concursos p�blicos com certeza j� ouviram in�meras vezes, pela pr�pria boca da grande maioria dos concursandos, que o interesse maior n�o � a estabilidade do servi�o p�blico ou o ideal de justi�a e combate � criminalidade. Pelo contr�rio, essa maioria afirma que pretende entrar na for�a policial j� com o pensamento na extors�o, nas chantagens, pensando em tirar proveito de cada ilicitude que descobriem.
 
Quando pensarem que os policiais ganham pouco, lembrem-se daqueles seres-humanos normais que ganham apenas um sal�rio m�nimo, mas que n�o roubam. E, de qualquer forma, existem os policiais honestos. Os absolutamente honestos, mesmo ganhando os tais sal�rios indignos que ganham. Quanto ganham os m�dicos do setor p�blico? Os professores, os garis (que correm a noite e o dia todos, pegando em coisas f�tidas), j� imaginaram se todos se corrompessem ou parassem de trabalhar sob a justificativa de que ganham pouco?? Como ficaria o servi�o p�blico???
 
Mas se voc�s acham que esses que ganham um sal�rio minimo ou pouco mais e n�o roubam n�o o fazem por falta de oportunidade para faz�-lo, lembrem-se tamb�m daqueles caras fortes, negros (j� que o racismo neste pa�s � claro, o que lhes diminui as chances de empregos e outras oportunidades quaisquer), que ao inv�s de se prevalecerem de sua for�a e se apoiarem e se justificarem na exclus�o social de que s�o v�timas, vendem amendoins, capinam matos nas cal�adas, limpam quintais, catam papel, procuram empregos... esses s�o os de �ndole honesta. Lembrem-se dos garis.... Por que eles n�o roubam??
 
Al�m do que, um trabalhador quando fica desempregado passa fome, um policial dificilmente saber� o que � ser desempregado ou o que � fome...
Quando um aut�nomo fica doente (advogados, m�dicos e camel�s, por exemplo), ficam sem receber nada... pois aut�nomo que n�o produz n�o recebe. Um policial quando adoece fica em casa, tranquilamente, recebendo seus vencimentos.
 
A viol�ncia que hoje atinge os policiais n�o � por causa do aumento do poder de fogo dos bandidos, pois com certeza o poder de fogo dos bandidos brasileiros � igual ao poder de fogo de bandidos de qualquer outro pa�s... A pol�cia � que se misturou de tal forma com a bandidagem que agora ningu�m mais sabe quem � "bandido" e quem � "pol�cia". Eles mesmos se traem, se vendem, por dinheiro, por falta de car�ter.
 
Tamb�m n�o venham dizer que a pol�cia � ruim, pois isso � outra balela grosseira,  para desenganar os mais desavisados.
Querem provas?? N�o encontraram seu carro roubado? Pois experimente dar propina a um policial da DFV e coloque o rel�gio para contar em quanto tempo localizam o seu carro. Quantas vezes pessoas v�em os carros "localizados" pela pol�cia com toca-cds, toca-fitas, auto-falantes, pnneus novos, e quando o dono chega o carro est� depenado?? Devemos parar de passar a m�o na cabe�a das pessoas que formam o bra�o armado do estado, pago para nos proteger. A pol�cia funciona e � boa. Encontram sequestrados, produtos de roubos, traficantes... S� n�o faz mais por ser corrupta e ter certeza de sua impunidade.
 
Os policiais precisam separar o trigo do joio, os que prestam precisam identificar de forma clara (eles j� sabem quem s�o) os que n�o prestam e exclu�-los de suas corpora��es. Se n�o fizerem isso continuar�o correndo o risco (que j� correm) de, em uma batida policial ou em um confronto com os bandidos, receber um tiro nas costas, dados por uma pessoa que est� sendo paga pelo estado para combater a criminalidade, e que deveria estar lhe dando cobertura.
Ou os policiais se unem e passam por um processo de depura��o, ou estar�o liquidados, fisica e moralmente. Este pa�s � o que eles deixar�o para os pr�prios filhos, e n�o apenas os im�veis e gordas contas banc�rias.
 
Por fim, de que adianta uma pol�cia que se esfor�a se as leis s�o t�o caducas quanto os posicionamentos do judici�rio? Quest�es como "provas", "tr�fico", "liberdade de homicidas", "crimes de colarinho branco", "LEP", e muitas coisas coisas precisam ser revistas e repensadas.
 
Pol�cia honesta e unida; um judici�rio atualizado, renovado e c�lere; cadeias em quantidade suficiente para comportar todos os que deveriam estar atr�s das grades; leis atualizadas e em conformidade com o estado atual das coisas...
Isso n�o � utopia, � uma realidade poss�vel, alcan��vel, depende apenas de nosso interesse e press�o popular.
Um abra�o a todos.
Marcus
 
 
STJ nega benef�cio do princ�pio da insignific�ncia para usu�ria de coca�na - 10/6/2003
 

        BRAS�LIA, DF - Julgando pela primeira vez um processo onde o princ�pio da insignific�ncia por uso de coca�na � invocado por A .D.J., presa e condenada por portar menos de meio grama do entorpecente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), por unanimidade, acompanhou o voto do ministro relator Hamilton Carvalhido, que manteve a condena��o proferida em senten�a de primeira inst�ncia e n�o concedeu o benef�cio.

       A Primeira C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJ/RS), examinando uma senten�a de primeira inst�ncia, j� havia reduzido a pena de A .D.J. para 2 meses de deten��o, acrescida de pena pecuni�ria de 20 dias-multa, por adquirir entorpecente para uso pr�prio. A acusado pretendia a absolvi��o, diante da pequena quantidade de entorpecente apreendido (0,348 grama de coca�na) alegando o princ�pio da insignific�ncia.

       O Minist�rio P�blico Federal opinou pelo n�o provimento do pedido de A .D. J. �A posse ilegal de subst�ncia entorpecente � delito de perigo presumido ou abstrato, n�o importando a quantidade apreendida em poder do infrator para sua caracteriza��o, esgotando-se o tipo simplesmente no fato de carregar consigo, para uso pr�prio, subst�ncia entorpecente., n�o se enquadrando, portanto, o tema no campo da insignific�ncia�, ressaltou o MP.

       Com a negativa do TJ/RS a defesa da r� ingressou com um como recurso especial junto ao STJ, pedindo absolvi��o, sempre baseada �na determinante da incid�ncia do princ�pio da insignific�ncia�. Mas o ministro relator, baseado no artigo 16 da Lei 6.368, sobre a posse ilegal de subst�ncia entorpecente, destacou em seu voto que �a pequena quantidade apreendida de subst�ncia entorpecente n�o � suficiente para descaracterizar o delito de perigo presumido ou abstrato, esgotando-se no simples fato de carregar consigo, para uso pr�prio, substancia entorpecente�. E negou provimento ao recurso. 

Processo: Resp 471114

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justi�a

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