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A��O ORDIN�RIA Assim se denomina a a��o quando � rituada pelo processo ordin�rio, isto �, o procedimento comum a todas as a��es que n�o tiverem, em virtude de princ�pio legal, rito pr�prio ou especial. Por princ�pio institu�do pelo C�d. de Proc. Civil brasileiro, toda a��o que n�o tiver rito especial estabelecido por lei, ter� por norma o processo ordin�rio. O processo ordin�rio, a que se subordina toda a��o de rito ordin�rio, come�ar� sempre pela cita��o ao r�u, seguindo-se a sua contesta��o. A contesta��o deve ser apresentada no prazo de quinze dias, contados do dia em que a cita��o se deu por efetiva. Vide: Contesta��o. Antes de discutir o m�rito poder� o r�u opor, na contesta��o, as execu��es (de impedimento, de incompet�ncia e de suspei��o). Em qualquer tempo ou grau de jurisdi��o, no prazo de 15 dias, a contar do fato arg�ido como preliminar na resposta (arts. 301 a 305).Com a contesta��o pode o r�u vir com o pedido de reconven��o. A seguir � que vem o despacho saneador, a realiza��o das dilig�ncias necess�rias ou pedidas, a determina��o da audi�ncia de instru��o e julgamento, a realiza��o desta e o julgamento, pela pron�ncia da senten�a e de sua publicidade. Esta marcha processual ser� seguida para todas as a��es ordin�rias, n�o se podendo inverter a ordem desse procedimento, que constitui precisamente o seu rito solene. No Direito Comercial, � a cota-parte que d� ao seu detentor o direito de voto e de dividendos. A��o extraordin�ria??????
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