O juiz Guilherme Jorge Resende Brito, da 21� Vara Federal de Bras�lia, acolheu ontem o pedido de liminar em a��o popular proposta pelo advogado Ricardo Luiz Rocha Cubas contra 10 l�deres partid�rios e os membros da comiss�o do Senado.
Na a��o, o advogado - funcion�rio do TCU - impugnava a indica��o do senador Luiz Ot�vio por consider�-la ''nula de pleno direito''. O parlamentar n�o teria a ''reputa��o ilibada'' exigida pela Constitui��o, por responder a inqu�rito no Supremo Tribunal Federal. � acusado de receber, em 1992, financiamento de US$ 3 milh�es do BNDES para a fabrica��o de 13 balsas, nunca constru�das.
Pela Constitui��o, o Congresso tem direito a escolher dois ter�os dos integrantes do TCU. Os demais s�o indicados pelo presidente da Rep�blica.
No despacho em que suspendeu a indica��o do senador Luiz Ot�vio, o juiz Resende Brito ressaltou que, ''se o Senado pode a seu livre talante escolher qualquer brasileiro que preencha os requisitos constitucionais, n�o faz bom uso da norma quando indica algu�m que tenha praticado qualquer ato que ao menos enfraque�a o requisito da reputa��o ilibada''.
O juiz viu ainda no processo de escolha v�cio formal. Entendeu que o plen�rio do Senado n�o pode apreciar a indica��o para o TCU de um de seus integrantes em vota��o secreta. O voto secreto caberia, ''apenas'', nas hip�teses enumeradas pela Constitui��o (artigo 52). Ou seja, s� os indicados pelo presidente da Rep�blica devem ser aprovados dessa forma. Parlamentares devem ser escolhidos em vota��o aberta.
[05/SET/2003]
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