E O NOSSO SAL�RIO??    N�O SOBE??
COMO QUE A INCOMPETENTE DA TELEMAR PODE TER PREJU�ZO??
OS �NDICIES S�O TOTALMENTE FAVOR�VEIS A ELAS (TELES) - Vejam a parte grifada...
 
 
12/09/2003 - 10h05

Justi�a de Bras�lia confirma reajuste de telefonia pelo IPCA

PATR�CIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Bras�lia

A Segunda Vara da Justi�a Federal de Bras�lia decidiu fixar o IPCA (�ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo) como indexador para o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o pa�s. A decis�o tamb�m vale para as tarifas de interconex�o cobradas entre as empresas.

Pelo IPCA, os reajustes ficam em 14,34% para o assinatura, pulso e cr�dito de cart�o, 23,95% para assinatura n�o residencial, PABX e Habilita��o, 14,28% para DDD e 6,04% para DDI.

Os reajustes que haviam sido homologados pela Anatel e agora foram barrados pela Justi�a, com base no IGP-DI, eram de 25% para a assinatura b�sica residencial, o pulso e o cr�dito para cart�o, de 41,75% para assinatura n�o residencial, PABX e habilita��o, 24,85% para chamadas DDD e 10,54% para DDI.

Liminar

A decis�o n�o � definitiva. As companhias e a Anatel (Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es) podem tentar derrubar a decis�o em inst�ncias superiores da Justi�a.

Na decis�o liminar, o juiz substituto no exerc�cio da titularidade, Rodrigo Navarro de Oliveira, considerou que o reajuste autorizado pela Anatel com base no IGP-DI "n�o concretiza a norma que assegura modicidade [mod�stia] das tarifas".

Ele tamb�m determinou em seu despacho, que vale para todo o pa�s, que o IGP-DI, �ndice estabelecido nos contratos das tarifas, "n�o constitui o �ndice que melhor reflete a varia��o inflacion�ria no per�odo".

Ele destacou, em sua decis�o, que o IGP-DI apresentou maior aumento percentual entre 2001 e 2002 com rela��o aos outros �ndices e se verificou uma varia��o superior a 100% comparado a outros indicadores no mesmo per�odo.

"Considero relevante a tese de que se mostra abusiva a aplica��o do IGP-DI para atualizar o valor das tarifas do servi�o telef�nico fixo comutado", disse o juiz na decis�o.

Conflito de compet�ncia

A liminar foi concedida com base na a��o civil p�blica apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal. O processo � o mesmo aberto junto � Justi�a Federal do Cear� e que j� havia adotado decis�o semelhante.

Com base na arbitragem do conflito de compet�ncia pelo STJ (Superior Tribunal de Justi�a), o processo foi remetido � Justi�a Federal de Bras�lia, no caso, para a 2� Vara, que foi escolhida como a competente para julgar as a��es que contestam o reajuste da telefonia fixa deste ano.

A decis�o liminar ocorreu ontem antes da publica��o da decis�o do STJ sobre o conflito de compet�ncia. Alguns advogados entendem, no entanto, que a comunica��o do STJ � Justi�a Federal via telex teria oficializado o posicionamento do STJ o que validaria, portanto, a liminar.

 
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u73492.shtml
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