Nicolau, onde estas?

Onde estar� o Nicolau? O juiz ladr�o?

Nicolau n�o furtou ou roubou, s� desviou para os pr�prios bolsos R$ 169 milh�es que seria para construir o Tribunal Regional do Trabalho. E dizem que falta recursos para o Judici�rio. Para onde foi o Lalau

Nicolau, o juiz, estava insatisfeito com o Tribunal onde teria uma sala como quadros caros, frigobar, secret�ria gostosa, ar-condicionado, caf� de primeira, elevador reservado, tapete persa. Nicolau ganhava pouco, pouco mais de 15 mil reais por m�s. Queria tamb�m bem gozar suas f�rias de 90 dias por ano em um pequeno apartamento de 400 metros quadrados, de cobertura, de frente para o mar, olhando com desprezo o mundo de cima. Por onde andar� Lalau?

Queria mordomia. Um carro ferrari para leva-lo at� o aeroporto para embarque de primeira classe em avi�o. No desembarque, a espera um carro com motorista at� o iate que o levaria a ilha do descanso merecido. Por onde andar� Lalau?

N�o deu para segurar a barra dele, quis de mais. Dava na cara. De brincaderinha Laulauzinho foi condenado s� a oito anos de pris�o e em regime semi-aberto. N�o foi para cadeia. Foi para a Casa de Cust�dia, sem grade, com cama fofa, ventilador, e recebia comida da churrascaria. Laulauzinho n�o ficou satisfeito. Sair de dia e dormir na Casa de Cust�dio? Cadeia � s� para pobre, preto e puta, e n�o para juiz, mesmo aposentado. Por uma vez juiz, juiz vital�cio, para sempre.

Lalau nunca esteve satisfeito com a vida. Nem o julgar os outros como Deus - te condeno; te absolvo.

Mal alugou a Casa de Cust�dia e j� queria sair, antes que outros pusessem �s m�os nos R$ 169 milh�es. Precisa de um habeas-corpus r�pido, mas daria na vista. Ent�o, o m�dico de Jos� Maria Ayres disse que o "h�me" estava doente: depress�o reativa grave, hipertens�o arterial, labirintopatia, estresse emocional e depress�o, sujeito a acidente vascular cerebral ou infarto do mioc�rdio.

Assim, o habeas-corpus que n�o seria julgado em um m�s, porque o Judici�rio estava de recesso, em f�rias, o presidente do Supremo Tribunal Federal, da mais alta Corte de Justi�a do Brasil, o ministro Maur�cio Corr�a, alegando incompet�ncia, mandou o habeas-corpinho para o presidente do Superior Tribunal de Justi�a, e o ministro Nilson Naves mandou Lalau para "pris�o domiciliar". Onde estar� Lalau?

Nicolau, deprimido escondeu a cara, deitou na maca, carregado por dois eunucos, sob escolta policial especial foi para sua mans�o residencial descansar.

Ser� que ainda est�o l� os policiais guarnecendo a casinha da Lalau? Onde estar� Lalau. Em Maimi? Escondendo os dep�sitos dos R$ 169 milh�es para n�o se apanhado junto com os ladr�es dos 90 bilh�es da Gang-BanEstado?

E, meu primo, neguinho da favela, sub nutrido, asm�tico e com aids, roxo de tortura, disputando aluguel com cem outros numa cela de delegacia...

Onde estar� Lalau? Pa�s de ladr�es!

 

 

----- Original Message -----
Sent: Wednesday, September 10, 2003 12:23 PM
Subject: [Direito Penal] Uni�o condenada por demora na edi��o de lei

 
 
Uni�o condenada a reparar servidora
p�blica pela demora na edi��o de lei

(Dano moral - 10.09.2003)

   

   A Uni�o foi condenada a reparar a servidora p�blica federal Lya Rocha de Oliveira, com R$ 6 mil, por danos morais, pelo fato de o Poder Executivo, depois da promulga��o da emenda constitucional que assegurou a revis�o geral anual dos vencimentos dos servidores, em junho de 1998, ter demorado 39 meses para enviar ao Legislativo o projeto de lei regulamentando o reajuste, em setembro de 2001.

    A senten�a ï¿½ do  juiz J�lio Guilherme Berezoski Schattschneider, da 2� Vara Federal de Itaja� (SC). A a��o proposta pela servidora em 2 de julho de 2003, teve senten�a dois meses e seis dias depois do ajuizamento.

    A servidora, em peti��o assinada pelo advogado Irineu de Freitas,  alegou que o STF, ao julgar a a��o direta de inconstitucionalidade n� 2.061, em abril de 2001, reconheceu o atraso do presidente da Rep�blica em encaminhar o projeto. Ela afirmou que "a demora subtraiu o direito de revis�o de sua remunera��o, provocando sentimentos �ntimos incomodativos, de ordem moral e material, cuja responsabilidade, �nica e exclusivamente, foi do Executivo Federal".

    A servidora pleiteou o pagamento de R$ 14,4 mil, valor considerado exagerado pelo juiz, que condenou a Uni�o a pagar R$ 6 mil.

    Na senten�a, Schattschneider entendeu que a inexist�ncia de iniciativa legislativa por parte do Poder Executivo caracteriza ato il�cito. "Como se trata de ato imput�vel a agente do Estado, pouco importa a exist�ncia de dolo ou culpa, visto que a sua responsabilidade � objetiva".

     O magistrado refere que a emenda constitucional foi promulgada em 1998 "e apenas ap�s a decis�o do STF � que a lei cuja edi��o a Constitui��o exigia veio ao mundo jur�dico", em 18 de dezembro de 2001, data da san��o presidencial, "ou seja, durante todo este per�odo a autora viu suas expectativas frustradas. Disso, � evidente, decorreram uma s�rie de sentimentos caracterizadores do abalo moral, que a Constitui��o expressamente afirma dever ser ressarcido", concluiu. (JF-SC) (Processo n� 2003.72.08.004397-1)


Espa�o Vital, 10 de setembro de 2003.
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