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A Uni�o foi condenada
a reparar a servidora p�blica federal Lya Rocha de Oliveira,
com R$ 6 mil, por danos morais, pelo fato de o Poder Executivo, depois
da promulga��o da emenda constitucional que assegurou a revis�o geral
anual dos vencimentos dos servidores, em junho de 1998, ter
demorado 39 meses para enviar ao Legislativo o projeto de lei
regulamentando o reajuste, em setembro de 2001.
A senten�a � do
juiz J�lio Guilherme Berezoski Schattschneider, da 2� Vara Federal
de Itaja� (SC). A a��o proposta pela servidora em 2 de julho de 2003,
teve senten�a dois meses e seis dias depois do ajuizamento.
A servidora, em peti��o
assinada pelo advogado Irineu de Freitas, alegou que o STF, ao
julgar a a��o direta de inconstitucionalidade n� 2.061, em abril de
2001, reconheceu o atraso do presidente da Rep�blica em encaminhar o
projeto. Ela afirmou que "a demora subtraiu o direito de revis�o de
sua remunera��o, provocando sentimentos �ntimos incomodativos, de ordem
moral e material, cuja responsabilidade, �nica e exclusivamente, foi do
Executivo Federal".
A servidora pleiteou o
pagamento de R$ 14,4 mil, valor considerado exagerado pelo juiz, que
condenou a Uni�o a pagar R$ 6 mil.
Na senten�a,
Schattschneider entendeu que a inexist�ncia de iniciativa legislativa
por parte do Poder Executivo caracteriza ato il�cito. "Como se trata
de ato imput�vel a agente do Estado, pouco importa a exist�ncia de dolo
ou culpa, visto que a sua responsabilidade �
objetiva".
O magistrado
refere que a emenda constitucional foi promulgada em 1998 "e apenas
ap�s a decis�o do STF � que a lei cuja edi��o a Constitui��o exigia veio
ao mundo jur�dico", em 18 de dezembro de 2001, data da san��o
presidencial, "ou seja, durante todo este per�odo a autora viu suas
expectativas frustradas. Disso, � evidente, decorreram uma s�rie de
sentimentos caracterizadores do abalo moral, que a Constitui��o
expressamente afirma dever ser ressarcido", concluiu. (JF-SC)
(Processo n� 2003.72.08.004397-1) |