Title: Mensagem
Diogo, n�o sou expert, mas o melhor seria que fosse assistido por um curador, porque no pr�prio C�digo Civil, disposi��es transit�rias, se n�o me engano, h� previs�o de que o mesmo n�o ter� efeito na esfera Penal. Melhor seria que o legislador mudasse o texto legal do nosso C�digo de Processo Penal para que ficasse adequado � nova realidade.
No entanto, os policiais t�m feito sem curador, tomando por conta a menoridade civil, que hoje � coincidente com a menoridade penal, arriscando a possibilidade de encontrar um entendimento contr�rio ao mais "simples e pr�tico" , que determine o relaxamento da pris�o em flagrante pela falta do curador.
 
Um abra�o
 
Priscila
----- Original Message -----
Sent: Monday, September 29, 2003 11:38 PM
Subject: Alerta de spam:[Direito Penal] flagrante de menor com 18 a 20 anos? Mudou a idade pelo novo c�digo civil?

  Prezados amigos,
 
  Gostaria que os experts do assunto me respondessem uma d�vida:
 
  No caso de ocorrer uma pris�o em flagrante de uma pessoa com idade entre 18 e 20 anos , existe a necesidade de que ele seja assistido por um curador ou n�o? Pois de acordo com o novo c�digo civil , a maioridade � alcan�ada com 18 anos......e agora?
 
  Poi segundo entendimento anterior, a pessoa com idade entre 18 e 20 anos, que fosse pesa em flagrante, no momento da lavratura do auto, ela deveria estar acompanhada de um curador, pois caso contr�rio, ocorreria o relaxamento do flagrante.
 
   Mas e agora, com a entrada do novo CC. , mudou alguma coisa ou n�o?
 
    Aguardo a resposta dos nobres amigos,
 
    Diego
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