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Diogo, n�o sou expert, mas o melhor seria que fosse
assistido por um curador, porque no pr�prio C�digo Civil, disposi��es
transit�rias, se n�o me engano, h� previs�o de que o mesmo n�o ter� efeito na
esfera Penal. Melhor seria que o legislador mudasse o texto legal do nosso
C�digo de Processo Penal para que ficasse adequado � nova
realidade.
No entanto, os policiais t�m feito sem curador,
tomando por conta a menoridade civil, que hoje � coincidente com a menoridade
penal, arriscando a possibilidade de encontrar um entendimento contr�rio ao mais
"simples e pr�tico" , que determine o relaxamento da pris�o em flagrante pela
falta do curador.
Um abra�o
Priscila
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Title: Mensagem
