Title: Mensagem
Art.2043 CC - At� que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposi��es de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este C�digo.
 
Acredito que o c�digo civil n�o tem 'poder' de ab-rogar tais leis... portanto persiste a necessidade de nomear curador.
 
Att,
 
L�cia
----- Original Message -----
Sent: Monday, September 29, 2003 11:38 PM
Subject: [Direito Penal] flagrante de menor com 18 a 20 anos? Mudou a idade pelo novo c�digo civil?

  Prezados amigos,
 
  Gostaria que os experts do assunto me respondessem uma d�vida:
 
  No caso de ocorrer uma pris�o em flagrante de uma pessoa com idade entre 18 e 20 anos , existe a necesidade de que ele seja assistido por um curador ou n�o? Pois de acordo com o novo c�digo civil , a maioridade � alcan�ada com 18 anos......e agora?
 
  Poi segundo entendimento anterior, a pessoa com idade entre 18 e 20 anos, que fosse pesa em flagrante, no momento da lavratura do auto, ela deveria estar acompanhada de um curador, pois caso contr�rio, ocorreria o relaxamento do flagrante.
 
   Mas e agora, com a entrada do novo CC. , mudou alguma coisa ou n�o?
 
    Aguardo a resposta dos nobres amigos,
 
    Diego
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