Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a

03/10/2003 -
Fam�lia perde indeniza��o por n�o comprovar situa��o de pobreza

Cl�udio Soares perdeu a chance de trazer ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) a an�lise do processo em que pede indeniza��o por danos materiais pela morte do filho Thomas de Moraes Campos, que ocorreu em setembro de 1999, no  Bairro Gl�ria, em Belo Horizonte (MG).

Ele j� havia garantido a pens�o de 300 sal�rios m�nimos por danos morais na primeira inst�ncia, mas buscava tamb�m repara��o por danos materiais. H� jurisprud�ncia na Segunda Se��o do STJ que considera que, nas fam�lias pobres, cabem dois tipos de indeniza��o por morte de filho menor, a indeniza��o moral e a material.

A fam�lia perdeu a indeniza��o por dano material porque o STJ n�o p�de
analisar o processo. Em termos jur�dicos, significa que o Tribunal n�o conheceu do recurso por falta de prequestionamento nas inst�ncias inferiores, ou seja, no caso, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais n�o avaliou a situa��o financeira da fam�lia. Ao STJ n�o cabe avaliar quest�o de prova.

O argumento, para o STJ conceder indeniza��o por danos materiais, � que, em fam�lias pobres, os filhos come�am a colaborar cedo para o sustento da fam�lia. Thomas morreu quando tinha tr�s anos, v�tima de atropelamento por um trator da empresa Itapo� Terraplenagem Ltda.

Na an�lise de segunda inst�ncia, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais tem um entendimento diverso da Segunda Se��o do STJ. Para o TJ mineiro n�o se pode indenizar danos hipot�ticos. "Se o falecido ainda n�o trabalhava, n�o se pode presumir que o mesmo viesse a trabalhar no futuro para, assim, determinar que fossem pagos os rendimentos que o mesmo, supostamente, auferiria como fruto de seu trabalho".
Baseado nesse entendimento, a fam�lia perdeu indeniza��o material.

 

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