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Cl�udio Soares perdeu a chance de trazer
ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) a an�lise do processo em que pede
indeniza��o por danos materiais pela morte do filho Thomas de Moraes
Campos, que ocorreu em setembro de 1999, no Bairro Gl�ria, em Belo Horizonte (MG).
Ele j� havia garantido a pens�o de 300 sal�rios m�nimos por danos
morais na primeira inst�ncia, mas buscava tamb�m repara��o por danos
materiais. H� jurisprud�ncia na Segunda Se��o do STJ que considera que,
nas fam�lias pobres, cabem dois tipos de indeniza��o por morte de filho
menor, a indeniza��o moral e a material.
A fam�lia perdeu a
indeniza��o por dano material porque o STJ n�o p�de analisar o
processo. Em termos jur�dicos, significa que o Tribunal n�o
conheceu do recurso por falta de prequestionamento nas inst�ncias
inferiores, ou seja, no caso, o Tribunal de Justi�a de Minas
Gerais n�o avaliou a situa��o financeira da fam�lia. Ao STJ n�o cabe
avaliar quest�o de prova.
O argumento, para o STJ conceder
indeniza��o por danos materiais, � que, em fam�lias pobres, os filhos
come�am a colaborar cedo para o sustento da fam�lia. Thomas morreu quando
tinha tr�s anos, v�tima de atropelamento por um trator da empresa Itapo�
Terraplenagem Ltda.
Na an�lise de segunda inst�ncia, o Tribunal de
Justi�a de Minas Gerais tem um entendimento diverso da Segunda Se��o do
STJ. Para o TJ mineiro n�o se pode indenizar danos hipot�ticos. "Se o
falecido ainda n�o trabalhava, n�o se pode presumir que o mesmo viesse a
trabalhar no futuro para, assim, determinar que fossem pagos os
rendimentos que o mesmo, supostamente, auferiria como fruto de seu
trabalho". Baseado nesse entendimento, a fam�lia perdeu indeniza��o
material.
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