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O desembargador federal Cat�o
Alves, do TRF da 1� Regi�o, confirmou a determina��o para que o
Sistema �nico de Sa�de pague o tratamento de um brasileiro, morador no
Estado do Par�, portador de Linfoma de Hodgkin (um tipo c�ncer).
O custo do tratamento est� estimado em 218 mil d�lares (cerca de R$ 654
mil) e j� est� sendo feito no MD Anderson Cancer Center, no Texas, Estados
Unidos.
A Uni�o, ao apresentar ao
TRF da 1� Regi�o um pedido de "suspens�o de seguran�a", argumentou que o
custeio abriria precedentes para milhares de pessoas em situa��o
semelhante, o que poderia causar danos financeiros irrepar�veis ao setor
de sa�de. Tamb�m afirmou que o coordenador-geral do Sistema Nacional de
Transplantes, em nota t�cnica, comentou n�o terem sido esgotadas todas as
possibilidades de tratamento no Brasil.
Os argumentos foram rejeitados.
O relator afirmou que "o Sistema �nico de Sa�de pressup�e
integralidade da assist�ncia, de forma individual ou coletiva, consistente
em a��es e servi�os preventivos e curativos de doen�as, caso a caso, em
todos os n�veis de complexidade, abrangendo inclusive, os tratamentos
excepcionais".
A decis�o estabelece que "o bem
jur�dico comprometido no caso � a vida, n�o somente a sa�de, j� que a
mol�stia que acomete o autor, n�o tratada a tempo, � irrevers�vel e leva o
paciente � morte".
O direito � vida � direito individual
fundamental, com previs�o constitucional (art. 5�), n�o podendo prevalecer
sobre ele o interesse eminentemente financeiro ou or�ament�rio, segundo o
desembargador. (SS n� 2004.01.00.005233-0/PA - com informa��es do
TRF-1). |