A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ)
decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo no qual o
advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em causa pr�pria vinha tentando
adiar o cumprimento de decis�o desde 2001. Nesse embate jur�dico, que
resultou na produ��o de diversos recursos e peti��es, o advogado Ursulino
Isidoro ter� a sua conduta informada, por meio de of�cio, a OAB-SP. O
advogado, que teria agido de m�-f� nesta litig�ncia, ainda foi condenado a
5% do valor da causa � parte contr�ria.
Esta decis�o foi tomada
pelos ministros que integram a Corte Especial . O relat�rio do
vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que p�s fim a esta batalha
travada h� anos nos tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB j�
havia recebido um outro of�cio do relator no qual comunicava o
procedimento do advogado no sentido de adiar o cumprimento da decis�o do
TJ-SP.
Este processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de
instrumento. O advogado recorreu de decis�o da Justi�a do Estado de S�o
Paulo alusivo a um im�vel. O advogado buscava na inst�ncia superior
"evitar" o cumprimento da decis�o da causa em favor de seu credor. No
relat�rio, o ministro Vidigal diz: "Partindo de uma franciscana quest�o,
n�o reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a n�o admiss�o
do Recurso Especial, no qual a parte agravante n�o zelou pela correta
forma��o do instrumento, deixando de providenciar o traslado de pe�as
essenciais, CPC, art. 544, � 1�, o agravante � Ursulino dos Santos Isidoro
-, movimenta esta Inst�ncia Extraordin�ria desde maio de 2001."
No
relat�rio, o ministro Vidigal explica as v�rias fases deste processo, bem
como as idas e vindas dos pedidos apresentados por Ursulino. Em linhas
gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da
tramita��o da causa defendida pelo advogado.
"Da� o recorrente
continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas peti��es e recursos, ora
manifestamente incab�veis, muitas das vezes simultaneamente interpostos e
antes mesmo que proferida qualquer decis�o na peti��o antecedente",
informa o ministro no relat�rio.
Na pr�tica, a atitude do
advogado, segundo se verifica nos autos, era manter este o processo por
mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do im�vel em disputa. No
mesmo relat�rio, o vice-presidente exp�e todas as decis�es tomadas para as
diversas formalidades jur�dicas. No voto apresentado � Corte Especial do
STJ, o ministro Vidigal sentencia: "Estando definido o tr�nsito em julgado
com a perda do prazo para o recurso correto, declaro extinta a presta��o
jurisdicional, determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo
retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da decis�o.
Mas a
determina��o do relator n�o ficou apenas na baixa dos autos. "Tendo em
vista o car�ter protelat�rio da insurg�ncia, a m�-f� aqui configurada,
aplico ao recorrente, pela litig�ncia de m�-f�, a multa de 5% sobre o
valor da causa, a favor da parte contr�ria. Considerando ainda, o
inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas peti��es a
esta Casa de Justi�a, utilizando-se de meios manifestamente incab�veis,
transformando o processo civil em panac�ia jur�dica, atravancando o
regular andamento processual, retardando o deslinde da controv�rsia de
forma inexplic�vel e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com
c�pia desta."
Processo: AG 387730