Eu havia lido neste sentido, Luis
E mesmo assim deveria ser respeitado o direito da m�e de n�o dar a luz um bebe j� morto.
Sem entrar em aspectos religiosos
Abra�os
Ot�vio
----- Original Message -----
From: Luis Mano
Sent: Friday, February 27, 2004 11:27 AM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: Quinta Turma do STJ concede habeas corpus para impedir aborto

A mae nao esta correndo risco de vida.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 26, 2004 12:41 AM
Subject: [Direito Penal] Re: Quinta Turma do STJ concede habeas corpus para impedir aborto

A m�e correndo risco de vida e impedem o aborto
Ot�vio
----- Original Message -----
From: KHETLYNN
Sent: Thursday, February 26, 2004 9:55 AM
Subject: [Direito Penal] Quinta Turma do STJ concede habeas corpus para impedir aborto

Um abra�o a todos os meus nobres colegas.
Khetlynn
 
 
 

 fonte: academus.pro.br
STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI�A
 
Quinta Turma do STJ concede habeas corpus para impedir aborto

Em decis�o un�nime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) concedeu habeas corpus a um nascituro. A decis�o impede o aborto que havia sido autorizado pela Justi�a do Rio de Janeiro porque a crian�a � portadora de anencefalia. � a primeira vez que o Tribunal julga o m�rito de um habeas corpus sobre o tema.

A defensoria p�blica do Rio de janeiro ingressou na Justi�a com uma a��o requerendo autoriza��o para a realiza��o de uma interven��o para interromper a gesta��o de G.O.C., diante da inviabilidade de vida ap�s o nascimento da crian�a. Segundo exames realizados, constatou-se que o nascituro (crian�a ainda no �tero da m�e) padece de anencefalia (cabe�a fetal com aus�ncia de calota craniana e c�rebro rudimentar). Informa��es m�dicas traduzem anencefalia como um defeito de fechamento da por��o anterior do tubo neural, levando � n�o-forma��o adequada do enc�falo e da calota craniana. � uma condi��o incompat�vel com a vida em 100% dos casos, levando � morte intra-uterina ou no per�odo neonatal precoce.

Em Primeiro Grau, o juiz indeferiu o pedido, mas em apela��o o Tribunal Estadual autorizou a realiza��o do aborto. A decis�o levou um advogado a impetrar habeas corpus no STJ. Alegou, para tanto, afronta aos artigos 3�, 5� e 227 da Constitui��o Federal e ao artigo segundo do C�digo Civil. Para o impetrante, o aborto em quest�o n�o se enquadra nas hip�teses dos incisos do artigo 128 do C�digo Penal (segundo o qual, n�o se pune o aborto praticado por m�dico se n�o h� outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necess�rio) e se a gravidez resulta de estupro e o aborto � precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal).

Em dezembro do ano passado, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, deferiu liminar para sustar a decis�o do Tribunal de Justi�a at� a aprecia��o final pela Turma. A ministra entendeu ser patente o periculum in mora (perigo da demora), diante da possibilidade de realiza��o da interven��o cir�rgica e conseq�ente perda do objeto (vida), bem como o fumus boni juris (pretens�o razo�vel), consubstanciado na aus�ncia de previs�o da hip�tese no art. 128 do C�digo Penal.

Ao apreciar o m�rito do pedido, primeiramente, a ministra relatora entendeu ser poss�vel o uso do habeas corpus para se pleitear o impedimento do aborto. "A eventual ocorr�ncia de abortamento fora das hip�teses previstas no C�digo Penal acarreta a aplica��o de pena corp�rea m�xima, irrepar�vel, raz�o pela qual n�o se h� falar em impropriedade da via eleita, j� que, como � cedi�o, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito � preserva��o da vida do nascituro", afirmou.

A ministra considerou que a legisla��o penal e a Constitui��o tutelam a vida como bem maior a ser preservado. E o caso em quest�o, a de nascituro com anencefalia, n�o se inclui no rol em que o aborto � autorizado. "O m�ximo que podem os defensores da conduta proposta nos atos origin�rios � lamentar a omiss�o, mas nunca exigir do magistrado, int�rprete da lei, que se lhe acrescente mais uma hip�tese que, insisto, fora exclu�da de forma propositada pelo legislador", destacou. "Deve-se deixar a discuss�o acerca da corre��o ou incorre��o das normas que devem viger no pa�s para o foro adequado para debate e delibera��o sobre o tema, qual seja, o Parlamento".

Dessa forma, concedeu o habeas corpus, confirmando a liminar, para reformar a decis�o do TJ, desautorizando o aborto. Os demais ministros acompanharam a relatora em raz�o de a gesta��o j� se encontrar em torno do oitavo m�s. -----------------------------------
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