Ot�vio
 
    ACHO QUE TBM AQUELES ADVOGADOS TRABALHISTAS QUE ENTRAM COM QUAISQUER TIPOS DE A��ES INDENIZAT�RIAS E NA PRIMEIRA AUDI�NCIA, J� FAZEM UM " ACORDO " e enviam sua comiss�o (n�o honor�rios), no bolso, pois honor�rios e de quem trabalha e comiss�o � daquele que vendeu algo, e no caso deste tipo de advogado trabalhista ele vende at� a alma pro diabo.
 
    Aos advogados trabalhistas do Grupo nenhuma alus�o, mas que quando houver uma altera��o no sentido de se coibir determinadas a��es, ou ent�o come�arem a aplicar a litig�ncia de m�-f�, pagamento de sucumb�ncia do requerente em se perdendo a a��o ao req    uerido, com certeza teremos um descr�cimo grande em a��es deste tipo.
 
    Abra�os
 
    Gilberto
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 26, 2004 12:41 AM
Subject: [Direito Penal] Re: Advogado que tenta adiar decis �o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5%

Se fosse estendida aos advogados de bancos como seria bom
Beijos
Ot�vios
----- Original Message -----
From: KHETLYNN
Sent: Thursday, February 26, 2004 9:54 AM
Subject: [Direito Penal] Advogado que tenta adiar decis�o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5%

fonte: academus.pro.br
STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI�A
 
Advogado que tenta adiar decis�o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5%

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo no qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em causa pr�pria vinha tentando adiar o cumprimento de decis�o desde 2001. Nesse embate jur�dico, que resultou na produ��o de diversos recursos e peti��es, o advogado Ursulino Isidoro ter� a sua conduta informada, por meio de of�cio, a OAB-SP. O advogado, que teria agido de m�-f� nesta litig�ncia, ainda foi condenado a 5% do valor da causa � parte contr�ria.

Esta decis�o foi tomada pelos ministros que integram a Corte Especial . O relat�rio do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que p�s fim a esta batalha travada h� anos nos tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB j� havia recebido um outro of�cio do relator no qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de adiar o cumprimento da decis�o do TJ-SP.

Este processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de instrumento. O advogado recorreu de decis�o da Justi�a do Estado de S�o Paulo alusivo a um im�vel. O advogado buscava na inst�ncia superior "evitar" o cumprimento da decis�o da causa em favor de seu credor. No relat�rio, o ministro Vidigal diz: "Partindo de uma franciscana quest�o, n�o reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a n�o admiss�o do Recurso Especial, no qual a parte agravante n�o zelou pela correta forma��o do instrumento, deixando de providenciar o traslado de pe�as essenciais, CPC, art. 544, � 1�, o agravante � Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Inst�ncia Extraordin�ria desde maio de 2001."

No relat�rio, o ministro Vidigal explica as v�rias fases deste processo, bem como as idas e vindas dos pedidos apresentados por Ursulino. Em linhas gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da tramita��o da causa defendida pelo advogado.

"Da� o recorrente continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas peti��es e recursos, ora manifestamente incab�veis, muitas das vezes simultaneamente interpostos e antes mesmo que proferida qualquer decis�o na peti��o antecedente", informa o ministro no relat�rio.

Na pr�tica, a atitude do advogado, segundo se verifica nos autos, era manter este o processo por mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do im�vel em disputa. No mesmo relat�rio, o vice-presidente exp�e todas as decis�es tomadas para as diversas formalidades jur�dicas. No voto apresentado � Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia: "Estando definido o tr�nsito em julgado com a perda do prazo para o recurso correto, declaro extinta a presta��o jurisdicional, determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da decis�o.

Mas a determina��o do relator n�o ficou apenas na baixa dos autos. "Tendo em vista o car�ter protelat�rio da insurg�ncia, a m�-f� aqui configurada, aplico ao recorrente, pela litig�ncia de m�-f�, a multa de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contr�ria. Considerando ainda, o inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas peti��es a esta Casa de Justi�a, utilizando-se de meios manifestamente incab�veis, transformando o processo civil em panac�ia jur�dica, atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da controv�rsia de forma inexplic�vel e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com c�pia desta."

Processo: AG 387730

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