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Ot�vio
ACHO QUE TBM AQUELES
ADVOGADOS TRABALHISTAS QUE ENTRAM COM QUAISQUER TIPOS DE A��ES INDENIZAT�RIAS E
NA PRIMEIRA AUDI�NCIA, J� FAZEM UM " ACORDO " e enviam sua comiss�o (n�o
honor�rios), no bolso, pois honor�rios e de quem trabalha e comiss�o � daquele
que vendeu algo, e no caso deste tipo de advogado trabalhista ele vende at� a
alma pro diabo.
Aos advogados trabalhistas do
Grupo nenhuma alus�o, mas que quando houver uma altera��o no sentido de se
coibir determinadas a��es, ou ent�o come�arem a aplicar a litig�ncia de m�-f�,
pagamento de sucumb�ncia do requerente em se perdendo a a��o ao
req uerido, com certeza teremos um descr�cimo grande em a��es
deste tipo.
Abra�os
Gilberto
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 26, 2004 12:41
AM
Subject: [Direito Penal] Re: Advogado que
tenta adiar decis �o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5%
Se fosse estendida aos
advogados de bancos como seria bom
Beijos
Ot�vios
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 26, 2004 9:54 AM
Subject: [Direito Penal] Advogado que tenta adiar decis�o ser�
denunciado � OAB e pagar� multa de 5%
fonte: academus.pro.br
| STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI�A |
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| Advogado que tenta adiar decis�o ser� denunciado � OAB e
pagar� multa de 5% |
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a
(STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo no
qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em causa pr�pria vinha
tentando adiar o cumprimento de decis�o desde 2001. Nesse embate
jur�dico, que resultou na produ��o de diversos recursos e peti��es, o
advogado Ursulino Isidoro ter� a sua conduta informada, por meio de
of�cio, a OAB-SP. O advogado, que teria agido de m�-f� nesta litig�ncia,
ainda foi condenado a 5% do valor da causa � parte contr�ria.
Esta decis�o foi tomada pelos ministros que integram a Corte
Especial . O relat�rio do vice-presidente do STJ, ministro Edson
Vidigal, que p�s fim a esta batalha travada h� anos nos tribunais foi
apoiado pelos demais ministro. A OAB j� havia recebido um outro of�cio
do relator no qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de
adiar o cumprimento da decis�o do TJ-SP.
Este processo chegou ao
STJ em 2001 como agravo de instrumento. O advogado recorreu de decis�o
da Justi�a do Estado de S�o Paulo alusivo a um im�vel. O advogado
buscava na inst�ncia superior "evitar" o cumprimento da decis�o da causa
em favor de seu credor. No relat�rio, o ministro Vidigal diz: "Partindo
de uma franciscana quest�o, n�o reconhecimento do Agravo de Instrumento
tirado contra a n�o admiss�o do Recurso Especial, no qual a parte
agravante n�o zelou pela correta forma��o do instrumento, deixando de
providenciar o traslado de pe�as essenciais, CPC, art. 544, � 1�, o
agravante � Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Inst�ncia
Extraordin�ria desde maio de 2001."
No relat�rio, o ministro
Vidigal explica as v�rias fases deste processo, bem como as idas e
vindas dos pedidos apresentados por Ursulino. Em linhas gerais, o
vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da tramita��o
da causa defendida pelo advogado.
"Da� o recorrente continuou a
dar ingresso nesta Corte a sucessivas peti��es e recursos, ora
manifestamente incab�veis, muitas das vezes simultaneamente interpostos
e antes mesmo que proferida qualquer decis�o na peti��o antecedente",
informa o ministro no relat�rio.
Na pr�tica, a atitude do
advogado, segundo se verifica nos autos, era manter este o processo por
mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do im�vel em disputa.
No mesmo relat�rio, o vice-presidente exp�e todas as decis�es tomadas
para as diversas formalidades jur�dicas. No voto apresentado � Corte
Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia: "Estando definido o
tr�nsito em julgado com a perda do prazo para o recurso correto, declaro
extinta a presta��o jurisdicional, determinando a baixa dos autos". Ou
seja, o processo retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da
decis�o.
Mas a determina��o do relator n�o ficou apenas na baixa
dos autos. "Tendo em vista o car�ter protelat�rio da insurg�ncia, a
m�-f� aqui configurada, aplico ao recorrente, pela litig�ncia de m�-f�,
a multa de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contr�ria.
Considerando ainda, o inusitado e manifesto desrespeito do advogado
subscritor dessas peti��es a esta Casa de Justi�a, utilizando-se de
meios manifestamente incab�veis, transformando o processo civil em
panac�ia jur�dica, atravancando o regular andamento processual,
retardando o deslinde da controv�rsia de forma inexplic�vel e sem
precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com c�pia desta."
Processo: AG 387730
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