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Como
fa�o pra botar o meu nome nesse maldito grupos, n�o consigo alterar
oJacar� Era uma boa mesmo!! Acabam entrando com a��o por entrar, como no caso de advogados que entram com a a��o, n�o gostam do Juiz e entram com outras a��es fugindo daquele. Abra�os Ot�vio ----- Original Message ----- From: Gilberto To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, March 02, 2004 9:54 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Advogado que tenta adi ar d ec is �o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5% Jacar� A hipossufici�ncia do reclamante no caso da sucumb�ncia, poderia ser determinada atrav�s do pagamento atrav�s da presta��o de servi�os comunit�rios, que poderiam ser prestados aos mais necessitados. Abra�os Gilberto ----- Original Message ----- From: Jacar� da Silva To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Monday, March 01, 2004 2:54 AM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Advogado que tenta adiar d ec is �o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5% Tamb�m merecem, concordo contigo. N�o acho isso correto. Acho que no caso do Sahione houve um pouco de hipocrisia pois TODOS os advogados trabalhistas orientam as testemunhas em seus depoimentos. � o chamado acordo fora de pauta, acordo que j� estava feito antes da distribui��o da a��o. O reclamante n�o tem qualquer puni��o por entrar com v�rias a��es ou por fazer um pedido destrambelhado, devia sim e concordo contigo uma puni��o severa ao reclamante com pedidos absurdos o que n�o acontece justamente por n�o existir honor�rios de sucumbencia do reclamente pela sua hipossuficiencia Abra�os Ot�vio ----- Original Message ----- From: Gilberto To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Saturday, February 28, 2004 9:40 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Advogado que tenta adiar dec is �o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5% Ot�vio ACHO QUE TBM AQUELES ADVOGADOS TRABALHISTAS QUE ENTRAM COM QUAISQUER TIPOS DE A��ES INDENIZAT�RIAS E NA PRIMEIRA AUDI�NCIA, J� FAZEM UM " ACORDO " e enviam sua comiss�o (n�o honor�rios), no bolso, pois honor�rios e de quem trabalha e comiss�o � daquele que vendeu algo, e no caso deste tipo de advogado trabalhista ele vende at� a alma pro diabo. Aos advogados trabalhistas do Grupo nenhuma alus�o, mas que quando houver uma altera��o no sentido de se coibir determinadas a��es, ou ent�o come�arem a aplicar a litig�ncia de m�-f�, pagamento de sucumb�ncia do requerente em se perdendo a a��o ao req uerido, com certeza teremos um descr�cimo grande em a��es deste tipo. Abra�os Gilberto ----- Original Message ----- From: Jacar� da Silva To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, February 26, 2004 12:41 AM Subject: [Direito Penal] Re: Advogado que tenta adiar decis �o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5% Se fosse estendida aos advogados de bancos como seria bom Beijos Ot�vios ----- Original Message ----- From: KHETLYNN To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, February 26, 2004 9:54 AM Subject: [Direito Penal] Advogado que tenta adiar decis�o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5% fonte: academus.pro.br STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI�A Advogado que tenta adiar decis�o ser� denunciado � OAB e pagar� multa de 5% A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo no qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em causa pr�pria vinha tentando adiar o cumprimento de decis�o desde 2001. Nesse embate jur�dico, que resultou na produ��o de diversos recursos e peti��es, o advogado Ursulino Isidoro ter� a sua conduta informada, por meio de of�cio, a OAB-SP. O advogado, que teria agido de m�-f� nesta litig�ncia, ainda foi condenado a 5% do valor da causa � parte contr�ria. Esta decis�o foi tomada pelos ministros que integram a Corte Especial . O relat�rio do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que p�s fim a esta batalha travada h� anos nos tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB j� havia recebido um outro of�cio do relator no qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de adiar o cumprimento da decis�o do TJ-SP. Este processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de instrumento. O advogado recorreu de decis�o da Justi�a do Estado de S�o Paulo alusivo a um im�vel. O advogado buscava na inst�ncia superior "evitar" o cumprimento da decis�o da causa em favor de seu credor. No relat�rio, o ministro Vidigal diz: "Partindo de uma franciscana quest�o, n�o reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a n�o admiss�o do Recurso Especial, no qual a parte agravante n�o zelou pela correta forma��o do instrumento, deixando de providenciar o traslado de pe�as essenciais, CPC, art. 544, � 1�, o agravante – Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Inst�ncia Extraordin�ria desde maio de 2001." No relat�rio, o ministro Vidigal explica as v�rias fases deste processo, bem como as idas e vindas dos pedidos apresentados por Ursulino. Em linhas gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da tramita��o da causa defendida pelo advogado. "Da� o recorrente continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas peti��es e recursos, ora manifestamente incab�veis, muitas das vezes simultaneamente interpostos e antes mesmo que proferida qualquer decis�o na peti��o antecedente", informa o ministro no relat�rio. Na pr�tica, a atitude do advogado, segundo se verifica nos autos, era manter este o processo por mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do im�vel em disputa. No mesmo relat�rio, o vice-presidente exp�e todas as decis�es tomadas para as diversas formalidades jur�dicas. No voto apresentado � Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia: "Estando definido o tr�nsito em julgado com a perda do prazo para o recurso correto, declaro extinta a presta��o jurisdicional, determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da decis�o. Mas a determina��o do relator n�o ficou apenas na baixa dos autos. "Tendo em vista o car�ter protelat�rio da insurg�ncia, a m�-f� aqui configurada, aplico ao recorrente, pela litig�ncia de m�-f�, a multa de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contr�ria. Considerando ainda, o inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas peti��es a esta Casa de Justi�a, utilizando-se de meios manifestamente incab�veis, transformando o processo civil em panac�ia jur�dica, atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da controv�rsia de forma inexplic�vel e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com c�pia desta." Processo: AG 387730 ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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