A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justi�a (STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a de
S�o Paulo no qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em causa
pr�pria vinha tentando adiar o cumprimento de decis�o desde 2001.
Nesse embate jur�dico, que resultou na produ��o de diversos
recursos e peti��es, o advogado Ursulino Isidoro ter� a sua
conduta informada, por meio de of�cio, a OAB-SP. O advogado, que
teria agido de m�-f� nesta litig�ncia, ainda foi condenado a 5% do
valor da causa � parte contr�ria.
Esta decis�o foi tomada
pelos ministros que integram a Corte Especial . O relat�rio do
vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que p�s fim a esta
batalha travada h� anos nos tribunais foi apoiado pelos demais
ministro. A OAB j� havia recebido um outro of�cio do relator no
qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de adiar o
cumprimento da decis�o do TJ-SP.
Este processo chegou ao
STJ em 2001 como agravo de instrumento. O advogado recorreu de
decis�o da Justi�a do Estado de S�o Paulo alusivo a um im�vel. O
advogado buscava na inst�ncia superior "evitar" o cumprimento da
decis�o da causa em favor de seu credor. No relat�rio, o ministro
Vidigal diz: "Partindo de uma franciscana quest�o, n�o
reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a n�o
admiss�o do Recurso Especial, no qual a parte agravante n�o zelou
pela correta forma��o do instrumento, deixando de providenciar o
traslado de pe�as essenciais, CPC, art. 544, � 1�, o agravante –
Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Inst�ncia
Extraordin�ria desde maio de 2001."
No relat�rio, o
ministro Vidigal explica as v�rias fases deste processo, bem como
as idas e vindas dos pedidos apresentados por Ursulino. Em linhas
gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no
decorrer da tramita��o da causa defendida pelo advogado.
"Da� o recorrente continuou a dar ingresso nesta Corte a
sucessivas peti��es e recursos, ora manifestamente incab�veis,
muitas das vezes simultaneamente interpostos e antes mesmo que
proferida qualquer decis�o na peti��o antecedente", informa o
ministro no relat�rio.
Na pr�tica, a atitude do advogado,
segundo se verifica nos autos, era manter este o processo por mais
tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do im�vel em disputa.
No mesmo relat�rio, o vice-presidente exp�e todas as decis�es
tomadas para as diversas formalidades jur�dicas. No voto
apresentado � Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia:
"Estando definido o tr�nsito em julgado com a perda do prazo para
o recurso correto, declaro extinta a presta��o jurisdicional,
determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo retorna ao
tribunal de origem para o cumprimento da decis�o.
Mas a
determina��o do relator n�o ficou apenas na baixa dos autos.
"Tendo em vista o car�ter protelat�rio da insurg�ncia, a m�-f�
aqui configurada, aplico ao recorrente, pela litig�ncia de m�-f�,
a multa de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contr�ria.
Considerando ainda, o inusitado e manifesto desrespeito do
advogado subscritor dessas peti��es a esta Casa de Justi�a,
utilizando-se de meios manifestamente incab�veis, transformando o
processo civil em panac�ia jur�dica, atravancando o regular
andamento processual, retardando o deslinde da controv�rsia de
forma inexplic�vel e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP,
com c�pia desta."
Processo: AG 387730
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