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Caros
amigos,
Participo h� algum tempo desta lista, mas acredito
nunca ter me manifestado, primeiro porque a minha �rea de atua��o ser mais
concentrada no direito privado, c�vel e comercial.
Ocorre
que recentemente fui surpreendido com uma causa penal. Assim, solicito
ajuda.
O caso
� o seguinte:
A e B
s�o um jovem casal de noivos, que por infort�nio da vida acabam por colocar
termo ao seu relacionamento. Como o relacionamento se manteve por um per�odo de
dois anos, haviam alguns pertences pessoais de ambos na suas resid�ncias, como
travesseiros, roupas, livros, etc.
O
jovem rapaz,A, ao t�rmino do relacionamento, inconformado, ligou
algumas vezes para B, tentando buscar a concilia��o, que restou inexitosa. Ante
tal insucesso, buscou contat�-la em seu apartamento e por telefone v�rias vezes
para recuperar seus pertences pessoais, novamente sem
sucesso.
Passados alguns dias, A � surpreendido com uma
intima��o da Delegacia Especializada da Mulher, para que preste depoimento
em Termo Circunstanciado.
O
termo foi lavrado, baseado nas declara��es de B, de que A estaria pertubando a
sua paz.
N�o
recordo agora se era o art. 42 ou 65 da Lei de Contaven��es Penais (Dec.
3.688/41)
Tendo
em vista que A n�o cometera nenhuma das condutas do art. 42, e tamb�m, se
eventualmente causou pertuba��o � tranquilidade de B, ao tentar a reconcilia��o
do relcaionamento ou a recupera��o de seus pertences pessoais, n�o o fez com o
prop�sito de incomodar, bem como n�o configura motivo reprov�vel, elementos do
art. 65.
Nesse
sentido, como a conduta de A � at�pica, como devo
proceder?
Ao
final deste processo, A poder� manejar notitia criminis de que B procedeu
denuncia��o caluniosa ou comunica��o falsa de crime ou de contraven��o, crimes
previstos nos arts. 339 e 340 ?
Obrigado,
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Title: Mensagem
