A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justi�a (STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a
de S�o Paulo no qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em
causa pr�pria vinha tentando adiar o cumprimento de decis�o
desde 2001. Nesse embate jur�dico, que resultou na produ��o de
diversos recursos e peti��es, o advogado Ursulino Isidoro ter� a
sua conduta informada, por meio de of�cio, a OAB-SP. O advogado,
que teria agido de m�-f� nesta litig�ncia, ainda foi condenado a
5% do valor da causa � parte contr�ria.
Esta decis�o foi
tomada pelos ministros que integram a Corte Especial . O
relat�rio do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que
p�s fim a esta batalha travada h� anos nos tribunais foi apoiado
pelos demais ministro. A OAB j� havia recebido um outro of�cio
do relator no qual comunicava o procedimento do advogado no
sentido de adiar o cumprimento da decis�o do TJ-SP.
Este
processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de instrumento. O
advogado recorreu de decis�o da Justi�a do Estado de S�o Paulo
alusivo a um im�vel. O advogado buscava na inst�ncia superior
"evitar" o cumprimento da decis�o da causa em favor de seu
credor. No relat�rio, o ministro Vidigal diz: "Partindo de uma
franciscana quest�o, n�o reconhecimento do Agravo de Instrumento
tirado contra a n�o admiss�o do Recurso Especial, no qual a
parte agravante n�o zelou pela correta forma��o do instrumento,
deixando de providenciar o traslado de pe�as essenciais, CPC,
art. 544, � 1�, o agravante � Ursulino dos Santos Isidoro -,
movimenta esta Inst�ncia Extraordin�ria desde maio de 2001."
No relat�rio, o ministro Vidigal explica as v�rias fases
deste processo, bem como as idas e vindas dos pedidos
apresentados por Ursulino. Em linhas gerais, o vice-presidente
do STJ apontou diversas falhas no decorrer da tramita��o da
causa defendida pelo advogado.
"Da� o recorrente
continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas peti��es e
recursos, ora manifestamente incab�veis, muitas das vezes
simultaneamente interpostos e antes mesmo que proferida qualquer
decis�o na peti��o antecedente", informa o ministro no
relat�rio.
Na pr�tica, a atitude do advogado, segundo se
verifica nos autos, era manter este o processo por mais tempo no
STJ enquanto continuava a usufruir do im�vel em disputa. No
mesmo relat�rio, o vice-presidente exp�e todas as decis�es
tomadas para as diversas formalidades jur�dicas. No voto
apresentado � Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal
sentencia: "Estando definido o tr�nsito em julgado com a perda
do prazo para o recurso correto, declaro extinta a presta��o
jurisdicional, determinando a baixa dos autos". Ou seja, o
processo retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da
decis�o.
Mas a determina��o do relator n�o ficou apenas
na baixa dos autos. "Tendo em vista o car�ter protelat�rio da
insurg�ncia, a m�-f� aqui configurada, aplico ao recorrente,
pela litig�ncia de m�-f�, a multa de 5% sobre o valor da causa,
a favor da parte contr�ria. Considerando ainda, o inusitado e
manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas peti��es a
esta Casa de Justi�a, utilizando-se de meios manifestamente
incab�veis, transformando o processo civil em panac�ia jur�dica,
atravancando o regular andamento processual, retardando o
deslinde da controv�rsia de forma inexplic�vel e sem
precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com c�pia desta."
Processo: AG 387730
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