A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justi�a (STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justi�a
de S�o Paulo no qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro,
em causa pr�pria vinha tentando adiar o cumprimento de decis�o
desde 2001. Nesse embate jur�dico, que resultou na produ��o de
diversos recursos e peti��es, o advogado Ursulino Isidoro ter�
a sua conduta informada, por meio de of�cio, a OAB-SP. O
advogado, que teria agido de m�-f� nesta litig�ncia, ainda foi
condenado a 5% do valor da causa � parte contr�ria.
Esta decis�o foi tomada pelos ministros que integram a
Corte Especial . O relat�rio do vice-presidente do STJ,
ministro Edson Vidigal, que p�s fim a esta batalha travada h�
anos nos tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB j�
havia recebido um outro of�cio do relator no qual comunicava o
procedimento do advogado no sentido de adiar o cumprimento da
decis�o do TJ-SP.
Este processo chegou ao STJ em 2001
como agravo de instrumento. O advogado recorreu de decis�o da
Justi�a do Estado de S�o Paulo alusivo a um im�vel. O advogado
buscava na inst�ncia superior "evitar" o cumprimento da
decis�o da causa em favor de seu credor. No relat�rio, o
ministro Vidigal diz: "Partindo de uma franciscana quest�o,
n�o reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a
n�o admiss�o do Recurso Especial, no qual a parte agravante
n�o zelou pela correta forma��o do instrumento, deixando de
providenciar o traslado de pe�as essenciais, CPC, art. 544, �
1�, o agravante – Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta
esta Inst�ncia Extraordin�ria desde maio de 2001."
No
relat�rio, o ministro Vidigal explica as v�rias fases deste
processo, bem como as idas e vindas dos pedidos apresentados
por Ursulino. Em linhas gerais, o vice-presidente do STJ
apontou diversas falhas no decorrer da tramita��o da causa
defendida pelo advogado.
"Da� o recorrente continuou a
dar ingresso nesta Corte a sucessivas peti��es e recursos, ora
manifestamente incab�veis, muitas das vezes simultaneamente
interpostos e antes mesmo que proferida qualquer decis�o na
peti��o antecedente", informa o ministro no relat�rio.
Na pr�tica, a atitude do advogado, segundo se verifica
nos autos, era manter este o processo por mais tempo no STJ
enquanto continuava a usufruir do im�vel em disputa. No mesmo
relat�rio, o vice-presidente exp�e todas as decis�es tomadas
para as diversas formalidades jur�dicas. No voto apresentado �
Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia: "Estando
definido o tr�nsito em julgado com a perda do prazo para o
recurso correto, declaro extinta a presta��o jurisdicional,
determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo retorna
ao tribunal de origem para o cumprimento da decis�o.
Mas a determina��o do relator n�o ficou apenas na
baixa dos autos. "Tendo em vista o car�ter protelat�rio da
insurg�ncia, a m�-f� aqui configurada, aplico ao recorrente,
pela litig�ncia de m�-f�, a multa de 5% sobre o valor da
causa, a favor da parte contr�ria. Considerando ainda, o
inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor
dessas peti��es a esta Casa de Justi�a, utilizando-se de meios
manifestamente incab�veis, transformando o processo civil em
panac�ia jur�dica, atravancando o regular andamento
processual, retardando o deslinde da controv�rsia de forma
inexplic�vel e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP,
com c�pia desta."
Processo: AG 387730
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