Title: Mensagem
colega, aqui na paraiba esse processo vai para o juizado especial. A� o juiz pergunta se o ofendido retira a queixa. Caso negativo o mm passa a palavra para o mp que faz uma proposta de transa��o, pela qual o ofensor paga dois sal�rios m�nimos para o hospital laureano, um centro de tratamento do c�ncer aqui no bairro de jaguaribe. Caso o ofensor insista que � inocente e recuse a transa��o proposta pelo mp, o juiz designa audi�ncia de instru��o.
 
Entendo, apesar da minha patente ignor�ncia, que sendo inocentado pode o r�u propor a��o indenizat�ria, que s� vale a pena se a ofendida tiver algo mais do que aqueles m�veis em casa.
N�o vale a pena ganhar repara��o de danos contra pobres
am�rico
----- Original Message -----
From: Clayton
Sent: Thursday, March 04, 2004 10:08 AM
Subject: [Direito Penal] Primeiro Caso Criminal

Caros amigos,
 
Participo h� algum tempo desta lista, mas acredito nunca ter me manifestado, primeiro porque a minha �rea de atua��o ser mais concentrada no direito privado, c�vel e comercial.
 
Ocorre que recentemente fui surpreendido com uma causa penal. Assim, solicito ajuda.
 
O caso � o seguinte:
 
A e B s�o um jovem casal de noivos, que por infort�nio da vida acabam por colocar termo ao seu relacionamento. Como o relacionamento se manteve por um per�odo de dois anos, haviam alguns pertences pessoais de ambos na suas resid�ncias, como travesseiros, roupas, livros, etc.
 
O jovem rapaz,A,  ao t�rmino do relacionamento, inconformado, ligou algumas vezes para B, tentando buscar a concilia��o, que restou inexitosa. Ante tal insucesso, buscou contat�-la em seu apartamento e por telefone v�rias vezes para recuperar seus pertences pessoais, novamente sem sucesso.
 
Passados alguns dias, A � surpreendido com uma intima��o da Delegacia Especializada da Mulher, para que preste depoimento em Termo Circunstanciado.
 
O termo foi lavrado, baseado nas declara��es de B, de que A estaria pertubando a sua paz.
 
N�o recordo agora se era o art. 42 ou 65 da Lei de Contaven��es Penais (Dec. 3.688/41)
 
Tendo em vista que A n�o cometera nenhuma das condutas do art. 42, e tamb�m, se eventualmente causou pertuba��o � tranquilidade de B, ao tentar a reconcilia��o do relcaionamento ou a recupera��o de seus pertences pessoais, n�o o fez com o prop�sito de incomodar, bem como n�o configura motivo reprov�vel, elementos do art. 65.
 
Nesse sentido,  como a conduta de A � at�pica, como devo proceder?
 
Ao final deste processo, A poder� manejar notitia criminis de que B procedeu denuncia��o caluniosa ou comunica��o falsa de crime ou de contraven��o, crimes previstos nos arts. 339 e 340 ?
 
Obrigado,
 
 

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Clayton Machado Carstens J�nior
[EMAIL PROTECTED]
Advogado – Cu
ritiba /PR
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