COLEGAS   
 
Vocês devem ter visto na tosca novela da Globo que a Darlene fez uma inseminação artificial, no mínimo mediante fraude.
Ok, tirante a parte ficcional do fato, o episódio é fértil (o trocadilho não foi proposital!) para fazermos nossas viagens na maionese jurídica:
 
1 - A inseminação feita mediante fraude seria um ato jurídico anulável (acho que isso é pacifico);
2 - Mas o filho nascido (inocente na história) teria ou não direito a reconhecimento de paternidade, pensão etc...?
3 - Qual (is) delito(s) que Darlene cometeu? (furto de semem?)
 
Lição de casa: Podem responder na segunda feira!!! hehehe!
Chiko
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