Cinco clientes negros ganham a��o
contra a Panvel por abuso e ilicitude

  Tr�s trabalhadores em minas, na cidade de Buti�, a esposa de um deles e um estudante ser�o indenizados, no conjunto, com 500 sal�rios m�nimos (R$ 120 mil) pela Panvel S/A - Drogarias e Farm�cias. Todos eles s�o negros e em 20 de abril de 1999 foram envolvidos numa aparatosa dilig�ncia da Brigada Militar, ao transitarem pela Rua Quintino Bocaiuva, em dire��o ao autom�vel que haviam estacionado nas proximidades.

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  Pouco antes, Jos� Carlos Marcolino Silva, Jos� Roni Leal Dias e Fabiano Leal Dias tinham comprado na filial Moinhos de Vento, da Panvel, 20 pacotes de fraldas Johnson, que estavam em promo��o. O pagamento foi feito com cheque do Banrisul, p�s-datado e que, no dia certo, veio a ser cobrado pela Panvel.

  Em seguida chegaram � mesma filial da Panvel, da mesma fam�lia, Ronei Germano Dias e Claudete Leal Dias - casados entre si - que compraram 35 pacotes de fraldas Panvel, pagando tamb�m com cheque do Banrisul, tamb�m perfeito. Na ocasi�o, o gerente Gavila Gerald Abott - seguindo normas da empresa - efetuou consultas a �rg�os de controle de cr�dito, nada constando em desabono aos clientes.

  As compras foram liberadas e todos sairam com os pacotes. Na rua, os cinco foram interceptados por v�rios PMs, tripulando duas viaturas e uma moto. "Foram abordados e atacados como se marginais fossem, mandados colocar as m�os em cima do carro, abrir as pernas, revistados, com exame de seus documentos, e do interior do ve�culo" - revela a peti��o inicial da a��o indenizat�ria, firmada pelos advogados Manoel Aleixo Vieira e Pedro Pacheco.

  "Os cinco sofreram tal humilha��o por serem negros e porque o gerente da farm�cia n�o admitia que pessoas de cor pudessem comprar tal n�mero de fraldas, como se o ato pudesse ser feito apenas por pessoas de cor branca" - registra, ainda, a pe�a.

  A Panvel contestou afirmando que "n�o h� qualquer indicativo que permita concluir que tenha a a��o do preposto da apelante revelando preconceito racial". Alega que a empresa n�o "compactua com ato de viol�ncia racial. Salientou que a grande maioria de suas filiais emprega pessoas de cor negra e que a viol�ncia policial de forma alguma partiu de solicita��o da empresa, ou da filial e que n�o pode ser responsabilizada por danos oriundos de eventual conduta criminosa de preposto seu".

  Os depoimentos dos autores explicaram o porqu� da compra, de uma s� vez, de 660 fraldas: no interior de Buti� (RS) eles s�o donos de uma lojinha de vila. Tinham comprado as fraldas - "que estavam com pre�o muito bom" - para revender.

  O juiz Mauro Caum Gon�alves, da 3� Vara C�vel de Porto Alegre, julgou procedente a a��o contra a Panvel, a quem condenou ao pagamento de 2.500 sal�rios m�nimos, tal como pedido na inicial: "foram v�timas do maior sentimento de racismo, t�o condenado pelos nossos magistrados e tribunais". A senten�a julgou improcedente a a��o contra a pessoa f�sica do gerente. A Panvel recorreu ao TJRS.


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Procedimento desproporcional
� suspeita

  A 9� C�mara C�vel do TJRS manteve a proced�ncia condenat�ria da a��o contra a Panvel, mas reduziu o valor de indeniza��o a cada um dos lesados, em 100 sal�rios m�nimos, com juros de 0,5% desde a data do fato, honor�ria de 15%, mais as custas.

  A condena��o final chega a R$ 178 mil, aproximadamente. As tr�s desembargadoras que julgaram o caso (a relatora Mara Larsen Checchi e mais Rejane Dias de Castro Bins e Rosa Terezinha Rodrigues) afirmam que "o pedido de interven��o policial, feito de forma n�o usual, s� pode ser atribu�do � neglig�ncia dos prepostos da r�, que levianamente provocaram um procedimento padronizado de investiga��o absolutamente desproporcional � suspeita, expondo os autores � situa��o vexat�ria".

  Mais: "Diante deste quadro, abstra�do o debate acerca da determina��o dos elementos que permitam definir onde come�a o abuso de direito, n�o h� d�vida que a conduta da r� configurou o que a doutrina francesa denomina de mau conhecimento da fun��o social dos direitos". Uma ressalva do ac�rd�o: "a prova n�o deixa parecer que esse abuso tenha rela��o com preconceito racial".

  Em data de 22 de agosto de 2003, a Panvel interp�s recurso especial, que foi inadmitido em 1� de outubro do ano passado. A desist�ncia a qualquer novo recurso foi manifestada dez dias depois. O processo baixou � Vara de origem na �ltima segunda-feira, dia 8. Ontem o Espa�o Vital apurou que as partes j� transacionaram quanto ao pagamento, evitando assim a execu��o de senten�a. (Proc. n� 70003939618)


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"Colocamos eles contra o carro e
solicitamos que abrissem as pernas
para serem revistados"

  Em seu voto, a desembargadora relatora Mara Larsen Checchi, analisou tr�s depoimentos importantes, colhidos durante a instru��o da a��o. � "O preposto da Panvel, Adriano Ant�nio Horbe de Menezes, admite que o fato foge � normalidade dos procedimentos de seguran�a da farm�cia e relata: os autores pagaram com cheque. Depois voltaram e fizeram novas compras. Gastaram tamb�m um valor bem alto. Consultamos tudo direitinho. O gerente pediu, tamb�m, para eu anotar atr�s do cheque o n�mero da placa do carro, porque a identidade estava aberta. Eu estava indo e na frente do Banco Ita�, tinha um grupo de policiais. Eu pedi que fosse feita uma identifica��o do cheque. Um dos PMs me falou que poderia verificar pelo r�dio, eu disse que era da Panvel e fui embora".

� "O PM Ronaldo de Freitas Garcia afirma que ‘um funcion�rio da Panvel nos informou que tinham sa�do cinco pessoas com sacolas e ele achou estranho porque eles tinham largado um cheque de uma certa quantia, acharam que fosse roubado, pedindo-nos para identificar, porque a quantia era elevada’. Foi solicitada a documenta��o e procedida � revista, ao toque, para ver se n�o havia nenhum armamento, estava tudo normal. Para ser identificado tem de ser feita a abordagem. Dificilmente n�s fazemos abordagem no local, num com�rcio, a n�o ser que esteja ocorrendo um assalto".

� "Por sua vez, o policial Carlos Jos� Ribeiro disse que estava de servi�o, nas proximidades da Benjamin Constant, quando o soldado Ronaldo pediu apoio para fazer abordagem num ve�culo. Foi feita a revista pessoal e a minha patrulha fez revista no ve�culo. Colocamos eles contra o carro, solicitamos para eles abrirem as pernas, para que pudessem ser revistados, a minha arma permaneceu sempre no coldre. N�s est�vamos em quatro e mais dois a p�. Eram dois carros e mais uma moto e todos participaram da abordagem. Eu s� sabia que eram elementos suspeitos. Solicita��o da Panvel tem bastante e geralmente a abordagem � � frente da Panvel, n�o se deixa a pessoa ir t�o longe".

 

Marcus

FONTE:  http://www.espacovital.com.br/colunaespacovital12032004a.htm

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