Prezados Senhores,

a pouco tempo fa�o parte deste ilustre grupo de debate,
querendo, destarte, agradecer por participar, haja
vista a qualidade dos debates.

Outrosssim, gostaria de lan�ar um tema, que n�o tenho
certeza se j� foi discutido em alguma ocasi�o, por�m a
curiosidade me faz tomar esta atitude.

1) Qual � o aspecto jur�dico que a guarda municipal tem
para simplesmente tomar as mercadorias dos camelos sem
emitir uma nota de apreen��o, bem como, em muitos casos
se tem ci�ncia que as respectivas mercadorias
apreendidas n�o chegam nem ao dep�sito p�blico
municipal?

2) Digo mais, em determinados casos os agentes da
guarda vem de surpresa, em ve�culos pela rua e freiam
bruscamente iniciando assim um ca�ada pelas ruas
causando grave incomodos aos pedestres, bem como um
baita susto, haja vista que do nada voc� se v� diante
de uma persegui��o sem saber o que esta acontecendo,
causando assim, grave susto ao transeunte. Ser� que
cabe repara��o para o transeunte que passar mal em
decorr�ncia deste evento?

3) eu moro na cidade de niter�i, onde grande parte dos
guardas minicipais s�o contratados, diante disso"existe
a legalidade para que eles possam agir com o poder de
pol�cia do munic�pio? Pergunto, pois tive ci�ncia que
alguns seguran�as da prefeitura s�o contratados da
guarda e podem portar armas no trabalho de vigilancia.

Agradede�o desde j� a aten��o a minha pessoa
dispensdada.

atenciosamente

Daniel Sanchez - Acad�mico de direito 5.� per�odo -
UNIPLI-RJ

 
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