Guarda municipal
(Artigos - 24.03.2004)
Jo�o Baptista Herkenhoff (*)
O Poder P�blico, com a participa��o da sociedade, h� de prover a
"seguran�a p�blica" como caminho para o exerc�cio da Cidadania. Na
garantia da Seguran�a P�blica dever� o Estado estar atento ao conjunto
dos "direitos do cidad�o". N�o se justifica que, em nome de uma pretensa
exig�ncia de seguran�a p�blica, sejam sacrificados determinados direitos
inerentes � Cidadania.
A busca da Seguran�a P�blica e a busca da Cidadania Plena dever�o
constituir um projeto solid�rio do Poder P�blico e da Sociedade.
Tanto a Seguran�a P�blica, quanto a Cidadania, s�o temas nacionais. O
atendimento da Seguran�a P�blica e o estabelecimento de condi��es para o
florescimento e o exerc�cio da Cidadania cabem, antes de tudo, � Uni�o e
aos Estados da Federa��o.
O desenho estabelecido pela Constitui��o Federal, o Munic�pio tem o dever
de prestar os servi�os p�blicos de interesse local.
A Seguran�a P�blica, em princ�pio, n�o se inscreve no elenco dos
"servi�os p�blicos de interesse local". A defesa da Cidadania tamb�m n�o
se limita, em princ�pio, aos horizontes municipais. Entretanto, nem por
isso, o Munic�pio pode manter-se alheio ao projeto de constru��o de uma
sociedade segura e cidad�.
Cabe ao Munic�pio suplementar a a��o federal e estadual para garantir �
popula��o local "seguran�a p�blica" e "cidadania". Que pode e deve ser
feito pelos Poderes Municipais, no sentido de cooperar para a frui��o
plena da Seguran�a e da Cidadania pelos habitantes das comunas?
H� no seio da popula��o a consci�ncia de que todos s�o part�cipes numa
pol�tica de Cidadania e Seguran�a P�blica?
No momento em que se discute, em muitos munic�pios brasileiros, a quest�o
da institui��o e das atribui��es da "Guarda Municipal", com experi�ncias
ou projetos j� em andamento por todo o territ�rio nacional, acredito que
contribua para o avan�o da cidadania o amplo debate da mat�ria.
Devem as Guardas Municipais ser armadas? � constitucional ou
inconstitucional a militariza��o das Guardas Municipais? Guardas
municipais armados constituem servi�o � seguran�a p�blica ou podem
comprometer a seguran�a dos cidad�os? � poss�vel que haja conflitos entre
as Pol�cias Militares (estaduais) e as Guardas Municipais armadas,
gerando mais inseguran�a para a popula��o? Guardas municipais desarmados
podem constituir eficaz instrumento na preven��o de crimes, na educa��o
do povo, no resguardo da cidadania?
Que perfil, enfim, devem ter as Guardas Municipais?
(*) Livre-Docente da Universidade Federal do Esp�rito Santo e escritor.
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