Guarda municipal
  (Artigos - 24.03.2004)
  Jo�o Baptista Herkenhoff (*)
  O  Poder  P�blico,  com  a  participa��o  da  sociedade,  h�  de prover a
  "seguran�a  p�blica"  como  caminho  para  o  exerc�cio  da Cidadania. Na
  garantia  da  Seguran�a  P�blica dever� o Estado estar atento ao conjunto
  dos  "direitos do cidad�o". N�o se justifica que, em nome de uma pretensa
  exig�ncia  de seguran�a p�blica, sejam sacrificados determinados direitos
  inerentes � Cidadania.
  A  busca  da  Seguran�a  P�blica  e  a  busca  da Cidadania Plena dever�o
  constituir um projeto solid�rio do Poder P�blico e da Sociedade.
  Tanto  a  Seguran�a  P�blica,  quanto a Cidadania, s�o temas nacionais. O
  atendimento  da Seguran�a P�blica e o estabelecimento de condi��es para o
  florescimento  e o exerc�cio da Cidadania cabem, antes de tudo, � Uni�o e
  aos Estados da Federa��o.
  O desenho estabelecido pela Constitui��o Federal, o Munic�pio tem o dever
  de prestar os servi�os p�blicos de interesse local.
  A  Seguran�a  P�blica,  em  princ�pio,  n�o  se  inscreve  no  elenco dos
  "servi�os  p�blicos de interesse local". A defesa da Cidadania tamb�m n�o
  se  limita,  em princ�pio, aos horizontes municipais. Entretanto, nem por
  isso,  o  Munic�pio pode manter-se alheio ao projeto de constru��o de uma
  sociedade segura e cidad�.
  Cabe  ao  Munic�pio suplementar a a��o federal e estadual para garantir �
  popula��o  local  "seguran�a  p�blica" e "cidadania". Que pode e deve ser
  feito  pelos  Poderes  Municipais,  no sentido de cooperar para a frui��o
  plena da Seguran�a e da Cidadania pelos habitantes das comunas?
  H�  no  seio  da popula��o a consci�ncia de que todos s�o part�cipes numa
  pol�tica de Cidadania e Seguran�a P�blica?
  No momento em que se discute, em muitos munic�pios brasileiros, a quest�o
  da  institui��o e das atribui��es da "Guarda Municipal", com experi�ncias
  ou  projetos j� em andamento por todo o territ�rio nacional, acredito que
  contribua para o avan�o da cidadania o amplo debate da mat�ria.
  Devem  as  Guardas  Municipais  ser  armadas?  �  constitucional  ou
  inconstitucional  a  militariza��o  das  Guardas  Municipais?  Guardas
  municipais  armados  constituem  servi�o  �  seguran�a  p�blica  ou podem
  comprometer a seguran�a dos cidad�os? � poss�vel que haja conflitos entre
  as  Pol�cias  Militares  (estaduais)  e  as  Guardas  Municipais armadas,
  gerando  mais inseguran�a para a popula��o? Guardas municipais desarmados
  podem  constituir  eficaz instrumento na preven��o de crimes, na educa��o
  do povo, no resguardo da cidadania?
  Que perfil, enfim, devem ter as Guardas Municipais?

  (*)  Livre-Docente  da Universidade Federal do Esp�rito Santo e escritor.
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