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Rapassando!!! Interessante....
-----Mensagem original-----
De: Manoela Pinheiro [mailto:[EMAIL PROTECTED] Enviada em: segunda-feira, 29 de mar�o de 2004 13:39 Assunto: CASO MELANCIA Nobre colega
Rafael, PARAB�NS!!
Parab�ns pelo seu saber jur�dico e principalmente pelo seu bom
senso!
Manoela Pinheiro
DECIS�O
Trata-se de auto de pris�o em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon
Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2)
melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justi�a opinou pela
manuten��o dos indiciados na pris�o.
Para
conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar in�meros fundamentos: os
ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princ�pio da
insignific�ncia ou bagatela, o princ�pio da interven��o m�nima, os princ�pios do
chamado Direito alternativo, o furto fam�lico, a injusti�a da pris�o de um
lavrador e de um auxiliar de servi�os gerais em contraposi��o � liberdade dos
engravatados que sonegam milh�es
dos cofres p�blicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do
Crime (o sistema penitenci�rio
nacional),...
Poderia
sustentar que duas melancias n�o enriquecem nem empobrecem
ningu�m.
Poderia
aproveitar para fazer um discurso contra a situa��o econ�mica brasileira, que
mant�m 95% da popula��o sobrevivendo com o m�nimo
necess�rio. Poderia brandir minha ira contra os
neo-liberais, o consenso de
Washington, a cartilha demag�gica da esquerda, a utopia do socialismo, a
coloniza��o europ�ia,.... Poderia dizer que George Bush joga bilh�es de d�lares em bombas na cabe�a dos iraquianos, enquanto bilh�es de seres humanos passam fome pela Terra � e a�, cad� a Justi�a nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por n�o saber argumentar diante
de tamanha obviedade.
Tantas s�o as possibilidades que ousarei agir em total desprezo �s normas
t�cnicas: n�o vou apontar nenhum desses fundamentos como raz�o de
decidir.
Simplesmente mandarei soltar os
indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expe�am-se os alvar�s. Intimem-se
Palmas � TO, 05 de setembro de 2003. Rafael Gon�alves de
Paula Juiz de
Direito
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