Homicídio como prática médica determinada pelos gestores do Conselho Federal de Medicina

 
 
A carta do Dr. Timo-Iaria, reproduzida integralmente, na seqüência, foi redigida em comentário às "respostas" totalmente evasivas ou contraditórias com as quais o Conselho Federal de Medicina procurou *enganar* o Ministério Público
Federal em dezembro de 2003, na oportunidade em que esse  órgão médico gestor *não conseguiu* responder aos quesitos formulados *desde junho do ano de 2000* por membros deste grupo (Biodireito_Medicina), quando demonstramos que o teste  da apnéia (desligamento do respirador do paciente por 10 minutos _sem autorização_ da família)  utilizado pelos médicos no protocolo da fictícia "morte encefálica" para fins de transplantes de órgãos vitais únicos tem a finalidade de *promover* a morte de pacientes (homicídio) com o exclusivo fim de aumentar a captação desses órgãos que proporcionam tanto lucro aos "abnegados" transplantadores, à indústria farmacêutica e aos hospitais. 
 
 

Saltam aos olhos as grosseiras falácias cometidas pelo Conselho Federal de Medicina em suas repostas ao MPF, e elas são tão evasivamente numerosas quanto seu conteúdo é repetitivamente ilógico, a  ponto de permitir agrupamentos por NOVE padrões responsivos, pois existem, na realidade, diretivas de indução ao erro para o Ministério Público Federal nessas respostas, que configuram má-fé do Conselho Federal de Medicina para enganar aquele órgão fiscalizador dos interesses difusos.  
 
 
O fato de o conteúdo das respostas do CFM permitir o agrupamento dos erros em nove situações (que serão analisadas em outro testo), elucidadas em constestação oficialmente a partir de 1º de março deste ano, apenas corrobora a sistematicidade intencional e a dolosa insistência em promover o erro, acobertando-o de modo falsamente culto, ou numa falsa cultura médica eivada de jargonismos desnecessários e presunçosos.
 
 
 

Diante deste fato, demonstrado desde 1º de março de 2004,  vigora o silêncio, com o criminoso objetivo de preservar  a  _"imagem de uma medicina"_ mercantilista e os imensos investimentos públicos nas terapias de alta complexidade e  *lucro* (que é privado)  pagos pelo SUS, entre os quais os
transplantes de órgãos vitais únicos _*com doadores VIVOS*_  está acima de qualquer outro. 
 
 
 
Este silêncio é multifacetado porque não se restringe à inércia de quem tem a obrigação de agir, mas porque está encadeado em outras instâncias, de vital interesse para a  opinião pública, que é a mídia diária.
 
 

É interessante notar que a grande mídia, diária ou semanal,  dá espaço à divulgação de descobertas científicas, mas, contraditoriamente, recusa-se a estabelecer o significado prático e a expressão dessas mesmas descobertas no mundo  real, cotidiano - como se as descobertas fossem feitas apenas
para registro de alguma erudição e se as pessoas não tivessem  relação com as implicações delas.
 
 
 

Não existe, por parte dessa mídia muitas vezes comprometida  com interesses de quem não quer ver o assunto esclarecido, um  estranhamento do fato científico sob a forma de sua  ressignificação na vida.  Ou seja, o fato científico é  mostrado, mas não se abrem, pelos meios de comunicação  (exceto eventualmente, em algum editorial -- como começou e *extinguiu-se* no da Folha de São Paulo de 12 de outubro de 2003), as condições de possibilidade de um amplo debate social.  Aliás todas as resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto, que exerce um poder autocrata e homicida, sem qualquer controle, próprio dos impunes "acima da lei", proibe que seja veiculada qualquer informação médica que "cause inquietação na sociedade" e proíbe a veiculação do conhecimento médico, mesmo que consagrado, para esta sociedade.
 
 
 

O significado da doação de órgãos, na grande mídia, é  irrestritamente apresentado como inequívoco ato de solidariedade, não importando SE existe, do outro lado, a vida do doador *também*, não importando SE este "doador" está sendo morto (Art. 121 do Código Penal)  por seus médicos, não importando SE o _homicídio do doador_  tem como objetivo  benefíciar quem tem mais dinheiro ou influência ou a ganância elites médicas, farmacêutica e hospitalar pelo atendimento de maior lucro, mais mercantilizado.  O benefício homicida, portanto, é sempre para quem *manda mais* e onde estão os interesses mais lucrativos.
 
 
 

Mais surpreendente é que jornalistas que se dizem defensores da vida e do direito à vida e ao ambiente saudável, e assumem inclusive a posição de ambientalistas, olvidem totalmente esta realidade do mundo do meio ambiente, tratando este como alheio ao _mundo da saúde_, como se o mundo da saúde fosse um apêndice à parte em seus textos e trabalhos, como  se o meio ambiente fosse um recorte para exibir a sua erudição e ativismo, como se a natureza existisse e se legitimasse sem a presença do homem íntegro, do homem com saúde. Essa abordagem romântica e purista do meio ambiente,
ou, mais recentemente, ideologizada a pretexto de filosofias  holísticas que não compreendem qualquer sentido de concretude  da _dimensão do corpo_ em sua significação também como meio ambiente é, na realidade, um disfarçado rompante de pretensão  de domínio intelectual sobre um assunto que deveria primeiro  ser resolvido na dimensão da _necessidade humana_, o direito à
vida, antes de ser resolvido na dimensão da natureza por ela mesma. Não que o antropocentrismo deva ser louvado, mas a emolduração do meio ambiente, como pretendem esses jornalistas, respeite, no mínimo, o _direito humano à vida_ antes que o direito a um meio ambiente árido de seres humanos, ou melhor dizendo, um meio ambiente com um vácuo humano, ou com um homem delineado apenas externamente a ele. 
 
 
 
Ainda sobre a situação do andamento jurídico da questão que trata da declaração de morte encefálica com o homicida teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente para matá-lo) e seus propositais engodos impostos por uma corporação, DESDE que ficou  demonstrado que o CFM _*usou de má-fé*_   nas suas respostas ao MPF,  diante da didática e fundamentada contestação de 106 páginas  que protocolamos no dia 1º de março de 2004  junto ao MPF (com  ampla documentação), TODAS as "declarações" que *promovem* a morte do paciente através do uso do teste da apnéia constituem-se em responsabilidade criminal por homicídio dos gestores da medicina brasileira que estão no Conselho Federal de Medicina e TAMBÉM dos médicos  que utilizarem o letal teste de desligar o respirador do traumatizado encefálico severo.  Deixo claro para os desentendidos que isto é uma acusação de homicídio do firmatário formalizada dentro do Ministério Público Federal, em 01.03.2004 em protocolo, que aguarda urgentes medidas.
 
 
 
Essa responsabidlidade criminal VAI ser cobrada de quem inverteu a finalidade da medicina, tornando-a o _centro de um  genocídio_, quando seu compromisso primeiro é salvar vidas,  sem traficar órgãos humanos e com dinheiro público. 
 
 
A desinformação, altamente questionável, senão também proposital, e a omissão dos meios de comunicação, dando a entender que essa realidade parece não ser algo em curso, _especialmente neste ano_, fazem forte e decisiva presença para  a preservação desse genocídio, que nunca poderá ser explicado  dentro da premissa das "políticas de Estado" com as  quais "não se deve interferir".
 
 
 
Autoridades incumbidas da defesa dos chamados "interesses difusos" jamais podem  perfilar-se ao lado de quem quer que seja, eis que, diante de tamanha gravidade, sua tarefa primordial é investigar e apurar responsabilidades.
 
 
 
A aparente surdez coletiva perante o problema tem pelo menos  três vertentes: a desinformação da sociedade (arrastada por milionárias  campanhas da mídia que apresentam apenas o lado "bom" da doação  de órgãos vitais únicos), a longa  inércia na defesa dos interesses difusos e o jogo da mídia em fingir que está divulgando questões científicas para logo em seguida tirar o assunto de suas páginas e fazer de conta que ele não está acontecendo, que não tem vida própria, como ocorrido após as importantes publicações da Folha de São Paulo de 05 e 12 de outubro de 2003 que deixaram a sociedade sem a sequência das informações e acontecimentos alcançados até primeiro de março de 2004, que vão ter decisivos desdobramentos.
 
 
 
O homicídio é prática corrente dentro da medicina, mas ele foi aculturado, no caso em questão, ele  foi domesticado por estar associado a uma questão de custo-benefício, como assume por escrito um responsáveis pela fictícia declaração de morte para fins de transplantes apenas, e não à dignidade de um paciente frágil, vulnerável, indefeso e capaz de, em muitos casos, recuperar-se para uma vida normal (desde que não lhe desliguem o respirador para extração de seus órgãos), que vai ser estraçalhado em vida pela falta de informação ou pela ganância do meio médico elitista e adjacências que espreitam o leito do traumatizado encefálico severo. 
 
 
 
O mote de que a simples doação de órgãos vitais únicos, sem levar-se em conta o contexto de _*processo de morte*_ do doador, é um ato de amor, solidariedade e de prolongamento da vida de um na de outro tem um caráter canibal, pois coloca o direito à vida apenas para  quem exige um órgão e a morte de outro paciente, sem mostrar que está, na realidade,  simulando como direito  uma espécie de prerrogativa darwinista do mais forte.  O que doa órgãos vitais únicos é  apenas uma ferramenta aproveitada por homicidas, uma condição de possibilidade de superação para outrém através do homicídio do paciente pelo teste da apnéia (desligamento do respirador).   E esse aspecto "ferramental" é  mascarado por uma pseudoreligiosidade altuísta, que na verdade apenas mostra o interesse de um dos lados, especialmente o econômico. 

 
O homicídio é prática corrente dentro da medicina.
 
 
A declaração de morte oficializou-se através de meras e autocráticas resoluções do CFM como _fato econômico_, não como _fato biológico_.
Essas resoluções presunçosas e autocráticas consideram-se acima da Constituição Federal Brasileira e da legislação penal.
 
 
 
O Homicídio tornou-se prática corrente na medicina por responsabilidade dos gestores do Conselho Federal de Medicina, finalmente provada dia 1o. de março de 2004 e que aguarda providências (urgentes) do Ministério Público Federal.  Tanto quanto mais demorarem essas providências mais pacientes serão mortos dia a dia, na sua maioria jovens. Dia a dia, em um universo de 10.000 por ano.
 
 
 
 
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
Porto Alegre
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Morte Encefálica - Carta do Dr. Cesar Timo-Iaria ao CFM

Biodireito_Medicina
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Dr. César Timo-Iaria
 
 
15 de fevereiro de 2004
 
Conselho Federal de Medicina
Brasília DF
 
 
Senhores Conselheiros:
 
 
Sou médico, já fui neurologista e sou professor titular de Fisiologia (aposentado) da Universidade de São Paulo. Ensinei e pesquisei em Fisiologia do sistema nervoso durante 51 anos. Já fui professor da State University of New York duas vezes e ministrei mais de 200 conferências no Brasil e cerca de 20 no exterior, incluindo Argentina, Uruguai, Chile, México, Estados Unidos, Escócia, Israel, Alemanha e Itália. Fui presidente da Sociedade Brasileira de Fisiologia, da Sociedade Brasileira de Sono e da Asociación Latinoamericana de Ciências Fisiológicas. Sou presentemente membro honorário da Academia de Medicina de São Paulo e da Sociedade Brasileira de Sono e membro fundador e honorário da Academia Brasileira de Neurologia, membro da Academia Brasileira de Ciências e membro emérito da American Physiological Society. Sou, por conseguinte, físiologista de reconhecido valor no Brasil e em âmbito internacional.
 
 
 
Por intermédio do prof. Cícero Galli Coimbra, um dos mais importantes neurologistas brasileiros, fiquei sabendo há algum tempo de um conflito relacionado com um problema médico muito sério, a retirada de órgãos de pessoas tidas como em "morte cerebral".
 
 
 
Começando pelo nome, que é errado, estou preocupado com o fato de o problema estar apenas nas mãos de clínicos e cirurgiões e não se convoquem físiologistas muito sérios e competentes para auxiliar no esclarecimento desse problema.
 
 
 
Pesquisas de um grupo de médicos japoneses revelaram que em pacientes com a tal "morte cerebral" a hipófise está secretando muito bem seus hormônios, o que significa que o hipotálamo e a área preóptica estão funcionando. Talvez o mais extraordinário caso a levar em consideração seja o do grande físico russo Lev Landau, que em 1962 sofreu um grave acidente de carro e ficou internado em estado muito grave. O governo russo convocou neurologistas dos principais países do mundo e todos o deram por morto.
 
 
 
Quando esses médicos voltaram a seus países a esposa de Lev Landau solicitou às autoridades que não desligassem o respirador. Resultado: em novembro desse mesmo ano Landau foi a Estocolmo receber o Prêmio Nobel de Física e voltou a dar aulas na Universidade de Moscou, embora com limitações.
 
 
 
Os principais neurologistas do mundo se enganaram redondamente com o prognóstico e a viabilidade de Landau e se houvessem desligado o respirador um grande físico teria morrido injustamente, sem dúvida por incompetência médica. Quando li um livro sobre o caso de Lev Landau pensei: "Se se tratasse de um paciente qualquer, um operário, ele teria sido sacrificado, indubitavelmente. Que injustiça! E se fosse meu pai?".
 
 
 
Se a justificativa para submeter ao discutível teste de apnéia os pacientes com "morte cerebral" fosse que talvez eles ficassem em estado péssimo depois de recuperados eu até concordaria que se apressasse sua morte e retirassem os órgãos para transplantes, pois gostaria que fizessem isso comigo se fosse o caso. Dizer, entretanto, que eles estão mortos sem se realizarem muitos testes que permitissem avaliar sua viabilidade de forma muito ampla é para mim inaceitável. Acho, por exemplo, que se deveriam fazer testes para avaliar os reflexos dos baroceptores e dos quimioceptores; dever-se-ia dosar os hormônios hipofisários circulantes, o fluxo sanguíneo em vários territórios etc.
 
 
 
Lembremos que a administração de solução hipertônica de NaCI recupera pacientes com choque hemorrágico dado como irreversível (descoberta de um clínico-físiologista brasileiro); nos Estados Unidos as ambulâncias, presentemente, carregam solução hipertônica para aplicação imediata em caso de choque irreversível (o que, inacreditavelmente, não ocorre no Brasil). Eu "ressuscitei" três gatos que, durante experimentos que fiz, estavam aparentemente mortos, administrando-lhes solução hipertônica. Acho que o médico que fez essa extraordinária descoberta (Prof. Irineu Velasco) deveria ser convocado para ajudar a criar testes para se fazer o diagnóstico correto dos pacientes em "morte cerebral".
 
 
 
Vale a pena recordar aqui que um fisiologista japonês retirou os encéfalos de gatos e os manteve congelados durante 7 anos e depois os perfundiu com soluções especiais e conseguiu, após esse tempo de separação do corpo, registrar potenciais evocados e até um verdadeiro alerta eletrofísiológico dos encéfalos.
 
 
 
Penso que em vez de se tratarem os pacientes com "morte cerebral" como atualmente se faz os médicos deveriam buscar avidamente meios de toma-los viáveis, de ressuscitá-los. Só quando uma bateria de testes mostrasse que seus organismos não mais pudessem ser ativados é que se justificaria retirar-lhes os órgãos.
 
 
 
Afinal, essa é a missão dos médicos.
 
Sem mais, subscrevo-me,
 
César Timo-Iaria
 
Professor titular de Fisiologia
 
 
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