Homicídio como prática médica determinada pelos gestores do Conselho Federal de Medicina A carta do Dr. Timo-Iaria, reproduzida
integralmente, na seqüência, foi redigida em comentário às "respostas"
totalmente evasivas ou contraditórias com as quais o Conselho Federal de
Medicina procurou *enganar* o Ministério Público
Federal em dezembro de 2003, na oportunidade em que esse órgão médico gestor *não conseguiu* responder aos quesitos formulados *desde junho do ano de 2000* por membros deste grupo (Biodireito_Medicina), quando demonstramos que o teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente por 10 minutos _sem autorização_ da família) utilizado pelos médicos no protocolo da fictícia "morte encefálica" para fins de transplantes de órgãos vitais únicos tem a finalidade de *promover* a morte de pacientes (homicídio) com o exclusivo fim de aumentar a captação desses órgãos que proporcionam tanto lucro aos "abnegados" transplantadores, à indústria farmacêutica e aos hospitais. Saltam aos olhos as grosseiras falácias cometidas pelo Conselho Federal de Medicina em suas repostas ao MPF, e elas são tão evasivamente numerosas quanto seu conteúdo é repetitivamente ilógico, a ponto de permitir agrupamentos por NOVE padrões responsivos, pois existem, na realidade, diretivas de indução ao erro para o Ministério Público Federal nessas respostas, que configuram má-fé do Conselho Federal de Medicina para enganar aquele órgão fiscalizador dos interesses difusos. O fato de o conteúdo das respostas do CFM permitir o agrupamento dos erros
em nove situações (que serão analisadas em outro testo), elucidadas em
constestação oficialmente a partir de 1º de março deste ano, apenas corrobora a
sistematicidade intencional e a dolosa insistência em promover o erro,
acobertando-o de modo falsamente culto, ou numa falsa cultura médica eivada de
jargonismos desnecessários e presunçosos.
Diante deste fato, demonstrado desde 1º de março de 2004, vigora o silêncio, com o criminoso objetivo de preservar a _"imagem de uma medicina"_ mercantilista e os imensos investimentos públicos nas terapias de alta complexidade e *lucro* (que é privado) pagos pelo SUS, entre os quais os transplantes de órgãos vitais únicos _*com doadores VIVOS*_ está acima de qualquer outro. Este silêncio é multifacetado porque não se restringe à inércia de quem tem a obrigação de agir, mas porque está encadeado em outras instâncias, de vital interesse para a opinião pública, que é a mídia diária. É interessante notar que a grande mídia, diária ou semanal, dá espaço à divulgação de descobertas científicas, mas, contraditoriamente, recusa-se a estabelecer o significado prático e a expressão dessas mesmas descobertas no mundo real, cotidiano - como se as descobertas fossem feitas apenas para registro de alguma erudição e se as pessoas não tivessem relação com as implicações delas. Não existe, por parte dessa mídia muitas vezes comprometida com interesses de quem não quer ver o assunto esclarecido, um estranhamento do fato científico sob a forma de sua ressignificação na vida. Ou seja, o fato científico é mostrado, mas não se abrem, pelos meios de comunicação (exceto eventualmente, em algum editorial -- como começou e *extinguiu-se* no da Folha de São Paulo de 12 de outubro de 2003), as condições de possibilidade de um amplo debate social. Aliás todas as resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto, que exerce um poder autocrata e homicida, sem qualquer controle, próprio dos impunes "acima da lei", proibe que seja veiculada qualquer informação médica que "cause inquietação na sociedade" e proíbe a veiculação do conhecimento médico, mesmo que consagrado, para esta sociedade. O significado da doação de órgãos, na grande mídia, é irrestritamente apresentado como inequívoco ato de solidariedade, não importando SE existe, do outro lado, a vida do doador *também*, não importando SE este "doador" está sendo morto (Art. 121 do Código Penal) por seus médicos, não importando SE o _homicídio do doador_ tem como objetivo benefíciar quem tem mais dinheiro ou influência ou a ganância elites médicas, farmacêutica e hospitalar pelo atendimento de maior lucro, mais mercantilizado. O benefício homicida, portanto, é sempre para quem *manda mais* e onde estão os interesses mais lucrativos. Mais surpreendente é que jornalistas que se dizem defensores da vida e do direito à vida e ao ambiente saudável, e assumem inclusive a posição de ambientalistas, olvidem totalmente esta realidade do mundo do meio ambiente, tratando este como alheio ao _mundo da saúde_, como se o mundo da saúde fosse um apêndice à parte em seus textos e trabalhos, como se o meio ambiente fosse um recorte para exibir a sua erudição e ativismo, como se a natureza existisse e se legitimasse sem a presença do homem íntegro, do homem com saúde. Essa abordagem romântica e purista do meio ambiente, ou, mais recentemente, ideologizada a pretexto de filosofias holísticas que não compreendem qualquer sentido de concretude da _dimensão do corpo_ em sua significação também como meio ambiente é, na realidade, um disfarçado rompante de pretensão de domínio intelectual sobre um assunto que deveria primeiro ser resolvido na dimensão da _necessidade humana_, o direito à vida, antes de ser resolvido na dimensão da natureza por ela mesma. Não que o antropocentrismo deva ser louvado, mas a emolduração do meio ambiente, como pretendem esses jornalistas, respeite, no mínimo, o _direito humano à vida_ antes que o direito a um meio ambiente árido de seres humanos, ou melhor dizendo, um meio ambiente com um vácuo humano, ou com um homem delineado apenas externamente a ele. Ainda sobre a situação do andamento jurídico da questão que trata da declaração de morte encefálica com o homicida teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente para matá-lo) e seus propositais engodos impostos por uma corporação, DESDE que ficou demonstrado que o CFM _*usou de má-fé*_ nas suas respostas ao MPF, diante da didática e fundamentada contestação de 106 páginas que protocolamos no dia 1º de março de 2004 junto ao MPF (com ampla documentação), TODAS as "declarações" que *promovem* a morte do paciente através do uso do teste da apnéia constituem-se em responsabilidade criminal por homicídio dos gestores da medicina brasileira que estão no Conselho Federal de Medicina e TAMBÉM dos médicos que utilizarem o letal teste de desligar o respirador do traumatizado encefálico severo. Deixo claro para os desentendidos que isto é uma acusação de homicídio do firmatário formalizada dentro do Ministério Público Federal, em 01.03.2004 em protocolo, que aguarda urgentes medidas. Essa responsabidlidade criminal VAI ser cobrada de quem inverteu a
finalidade da medicina, tornando-a o _centro de um genocídio_, quando seu
compromisso primeiro é salvar vidas, sem traficar órgãos humanos e com
dinheiro público.
A desinformação, altamente questionável, senão também proposital, e a
omissão dos meios de comunicação, dando a entender que essa realidade parece não
ser algo em curso, _especialmente neste ano_, fazem forte e decisiva presença
para a preservação desse genocídio, que nunca poderá ser explicado
dentro da premissa das "políticas de Estado" com as quais "não se deve
interferir".
Autoridades incumbidas da defesa dos chamados "interesses difusos"
jamais podem perfilar-se ao lado de quem quer que seja, eis que, diante
de tamanha gravidade, sua tarefa primordial é investigar e apurar
responsabilidades.
A aparente surdez coletiva perante o problema tem pelo menos três
vertentes: a desinformação da sociedade (arrastada por milionárias
campanhas da mídia que apresentam apenas o lado "bom" da doação de
órgãos vitais únicos), a longa inércia na defesa dos interesses difusos e
o jogo da mídia em fingir que está divulgando questões científicas
para logo em seguida tirar o assunto de suas páginas e fazer de conta que ele
não está acontecendo, que não tem vida própria, como
ocorrido após as importantes publicações da Folha de São Paulo de
05 e 12 de outubro de 2003 que deixaram a sociedade sem a sequência das
informações e acontecimentos alcançados até primeiro de março de 2004,
que vão ter decisivos desdobramentos.
O homicídio é prática corrente dentro da medicina, mas ele foi aculturado,
no caso em questão, ele foi domesticado por estar associado a uma questão
de custo-benefício, como assume por escrito um responsáveis pela fictícia
declaração de morte para fins de transplantes apenas, e não à dignidade de um
paciente frágil, vulnerável, indefeso e capaz de, em muitos casos,
recuperar-se para uma vida normal (desde que não lhe desliguem o respirador para
extração de seus órgãos), que vai ser estraçalhado em vida pela falta de
informação ou pela ganância do meio médico elitista e adjacências
que espreitam o leito do traumatizado encefálico severo.
O mote de que a simples doação de órgãos vitais únicos, sem levar-se em
conta o contexto de _*processo de morte*_ do doador, é um ato de amor,
solidariedade e de prolongamento da vida de um na de outro tem um caráter
canibal, pois coloca o direito à vida apenas para quem exige um
órgão e a morte de outro paciente, sem mostrar que está, na
realidade, simulando como direito uma espécie de prerrogativa
darwinista do mais forte. O que doa órgãos vitais únicos é apenas
uma ferramenta aproveitada por homicidas, uma condição de possibilidade de
superação para outrém através do homicídio do paciente pelo teste da apnéia
(desligamento do respirador). E esse aspecto "ferramental" é
mascarado por uma pseudoreligiosidade altuísta, que na verdade
apenas mostra o interesse de um dos lados, especialmente o
econômico.
O homicídio é prática corrente dentro da medicina. A declaração de morte oficializou-se através de meras e
autocráticas resoluções do CFM como _fato econômico_, não como _fato
biológico_.
Essas resoluções presunçosas e autocráticas consideram-se
acima da Constituição Federal Brasileira e da legislação penal.
O Homicídio tornou-se prática corrente na medicina por
responsabilidade dos gestores do Conselho Federal de Medicina, finalmente
provada dia 1o. de março de 2004 e que aguarda providências (urgentes) do
Ministério Público Federal. Tanto quanto mais demorarem essas providências
mais pacientes serão mortos dia a dia, na sua maioria jovens. Dia a dia, em um
universo de 10.000 por ano.
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
Porto Alegre
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Morte Encefálica - Carta do Dr. Cesar Timo-Iaria ao CFM
Biodireito_Medicina
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Dr. César Timo-Iaria
15 de fevereiro de 2004
Conselho Federal de Medicina
Brasília DF
Senhores Conselheiros:
Sou médico, já fui neurologista e sou professor titular de
Fisiologia (aposentado) da Universidade de São Paulo. Ensinei e pesquisei em
Fisiologia do sistema nervoso durante 51 anos. Já fui professor da State
University of New York duas vezes e ministrei mais de 200 conferências no Brasil
e cerca de 20 no exterior, incluindo Argentina, Uruguai, Chile, México, Estados
Unidos, Escócia, Israel, Alemanha e Itália. Fui presidente da Sociedade
Brasileira de Fisiologia, da Sociedade Brasileira de Sono e da Asociación
Latinoamericana de Ciências Fisiológicas. Sou presentemente membro honorário da
Academia de Medicina de São Paulo e da Sociedade Brasileira de Sono e membro
fundador e honorário da Academia Brasileira de Neurologia, membro da Academia
Brasileira de Ciências e membro emérito da American Physiological Society. Sou, por conseguinte, físiologista de reconhecido valor no Brasil
e em âmbito internacional.
Por intermédio do prof. Cícero Galli Coimbra, um dos mais
importantes neurologistas brasileiros, fiquei sabendo há
algum tempo de um conflito relacionado com um problema médico muito sério, a
retirada de órgãos de pessoas tidas como em "morte cerebral".
Começando pelo nome, que é errado, estou preocupado com o fato
de o problema estar apenas nas mãos de clínicos e cirurgiões e não se convoquem físiologistas muito sérios e competentes para
auxiliar no esclarecimento desse problema.
Pesquisas de um grupo de médicos japoneses revelaram que em
pacientes com a tal "morte cerebral" a hipófise está
secretando muito bem seus hormônios, o que significa que o hipotálamo e a área
preóptica estão funcionando. Talvez o mais extraordinário caso a levar em
consideração seja o do grande físico russo Lev Landau, que em 1962 sofreu um
grave acidente de carro e ficou internado em estado muito grave. O governo russo
convocou neurologistas dos principais países do mundo e todos o deram por morto.
Quando esses médicos voltaram a seus países a esposa de Lev
Landau solicitou às autoridades que não desligassem o
respirador. Resultado: em novembro desse mesmo ano Landau foi a Estocolmo
receber o Prêmio Nobel de Física e voltou a dar aulas na Universidade de Moscou,
embora com limitações.
Os principais neurologistas do mundo se
enganaram redondamente com o prognóstico e a viabilidade de Landau e se
houvessem desligado o respirador um grande físico teria morrido injustamente,
sem dúvida por incompetência médica. Quando li um livro sobre o caso de
Lev Landau pensei: "Se se tratasse de um paciente qualquer,
um operário, ele teria sido sacrificado, indubitavelmente. Que injustiça!
E se fosse meu pai?".
Se a justificativa para submeter ao
discutível teste de apnéia os pacientes com "morte cerebral" fosse que talvez
eles ficassem em estado péssimo depois de recuperados eu até concordaria que se
apressasse sua morte e retirassem os órgãos para transplantes, pois gostaria que
fizessem isso comigo se fosse o caso. Dizer, entretanto, que eles estão mortos
sem se realizarem muitos testes que permitissem avaliar sua viabilidade de forma
muito ampla é para mim inaceitável. Acho, por exemplo, que se deveriam
fazer testes para avaliar os reflexos dos baroceptores e dos quimioceptores;
dever-se-ia dosar os hormônios hipofisários circulantes, o fluxo sanguíneo em
vários territórios etc.
Lembremos que a administração de solução hipertônica de NaCI
recupera pacientes com choque hemorrágico dado como irreversível (descoberta de
um clínico-físiologista brasileiro); nos Estados Unidos as
ambulâncias, presentemente, carregam solução hipertônica para aplicação imediata
em caso de choque irreversível (o que, inacreditavelmente, não ocorre no
Brasil). Eu "ressuscitei" três gatos que, durante experimentos que fiz, estavam
aparentemente mortos, administrando-lhes solução hipertônica. Acho que o médico
que fez essa extraordinária descoberta (Prof. Irineu Velasco) deveria ser
convocado para ajudar a criar testes para se fazer o diagnóstico correto dos
pacientes em "morte cerebral".
Vale a pena recordar aqui que um fisiologista japonês retirou
os encéfalos de gatos e os manteve congelados durante 7 anos e depois os
perfundiu com soluções especiais e conseguiu, após esse tempo de separação do
corpo, registrar potenciais evocados e até um verdadeiro alerta
eletrofísiológico dos encéfalos.
Penso que em vez de se tratarem os pacientes com "morte
cerebral" como atualmente se faz os médicos deveriam buscar avidamente meios de
toma-los viáveis, de ressuscitá-los. Só quando uma bateria de testes mostrasse
que seus organismos não mais pudessem ser ativados é que se justificaria
retirar-lhes os órgãos.
Afinal, essa é a missão dos médicos.
Sem mais, subscrevo-me,
César Timo-Iaria
Professor titular de Fisiologia
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