como falei para voc�s sou estagi�ria na Defensoria P�blica aqui em Porto Alegre (Unidade das Casas Prisionais) e tenho uma d�vida quanto a unifica��o de penas:
precisa ser crime continuado para unificar? ou basta que os delitos sejam na mesma senten�a, com um pequeno lapso temporal ou na mesma localidade? ou ser� que estou misturando tudo e devo olhar com mais carinho os arts. 71 e 75, individualmente?
 

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