Modifica��o do regime de bens do casamento

Cl�udio Sino� Ardenghy dos Santos

Com o novo C�digo Civil, ser� poss�vel a modifica��o do regime de bens, na const�ncia do casamento. Seu artigo 1639 disp�e:

"Art. 1639. � l�cito aos nubentes, antes de celebrado o casamento estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

"� 1� - O regime de bens entre os c�njuges come�a a vigorar desde a data do casamento.

"� 2� -� admiss�vel altera��o do regime de bens, mediante autoriza��o judicial em pedido motivado de ambos os c�njuges, apurada a proced�ncia das raz�es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

Pode-se apontar, como antecedente, o disposto no artigo 7�, � 5�, da Lei de Introdu��o ao C�digo Civil, verbis:

"� 5�. O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anu�ncia de seu c�njuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturaliza��o, se apostile ao mesmo a ado��o do regime de comunh�o parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta ado��o ao competente registro".

Mas n�o h� identidade. No caso do estrangeiro, basta a declara��o de vontade dos c�njuges. No caso do artigo 1.639, exige-se motiva��o, submetida a exame judicial, em procedimento de jurisdi��o volunt�ria, com cita��o do Minist�rio P�blico. Inexig�vel, a nosso ver, a cita��o edital�cia de terceiros interessados, cujos direitos melhor se resguardam com o reconhecimento da inefic�cia, em rela��o da eles, da mudan�a de regime.

Poder� o regime de bens ser modificado mais de uma vez? N�o o impede nem o texto do novo C�digo Civil, nem a natureza da senten�a, eis que proferida em procedimento de jurisdi��o volunt�ria. Eis a� mais uma diferen�a a apontar no confronto com o disposto na Lei de Introdu��o ao C�digo Civil.

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a