Direitos dos seqüestrados


Vítimas de seqüestro podem pedir indenização ao estado
por Sergio Tannuri


No momento atual de violência pública que vive o Brasil, os crimes de
seqüestros são cada vez mais comuns. Além da dor e do sofrimento
psicológico, as famílias das vítimas têm um prejuízo material com o
pagamento de resgates, que muitas vezes representa uma parte considerável de
seu patrimônio conquistado com labor ao longo da vida. Vemos semanalmente
casos em que a família pagou somas altíssimas (às vezes até em dólar) para a
libertação do parente seqüestrado.



Na verdade, a proliferação vertiginosa desse tipo de crime ocorreu por culpa
única e exclusiva das autoridades governamentais, que foram e estão sendo
ineficazes para enfrentar o banditismo. Como especialista em Direito do
Consumidor, eu defendo uma tese que prega que o Estado (como ente
federativo) deve ressarcir a vítima pelo dinheiro pago a título de resgate
ou subtraído em sequestros-relâmpagos.



Ora, o cidadão comum paga 62 tipos de tributos, entre impostos e taxas,
sendo que cada brasileiro, do mais pobre até o mais rico, paga em média R$
2.970,00 em impostos por ano. Por sua vez, a Constituição Federal em seu
artigo 144, diz que o Poder Público é responsável pela segurança pública,
segurança essa que nada mais é do que uma prestação de serviços.



Já o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 3º (caput), 6º (inciso
VI), 14 (parágrafo 1º) e 22 (parágrafo único), garante ao consumidor o
direito à reparação dos danos morais ou materiais sofridos decorrentes da má
prestação de serviços. Logo, uma vez que o contribuinte é antes de tudo um
consumidor de serviços públicos, o cidadão que for vítima de seqüestro pode
exigir do Estado uma indenização.



Por analogia, sustento que o cidadão seqüestrado, tanto na modalidade de
cárcere privado quanto nos chamados “seqüestros-relâmpagos”, tem o direito à
reparação dos danos. No caso de “seqüestro-relâmpago”, o Estado deve
ressarcir o valor que a vítima foi comprovadamente obrigada pelos meliantes
a retirar de caixas eletrônicos.



Tenho informação que a família de um empresário vítima recentemente de
seqüestro está planejando processar o Estado e requerer o ressarcimento dos
prejuízos materiais que teve com o pagamento de resgate. Será o primeiro
caso do gênero no Brasil e poderá revolucionar a área de Direito do
Consumidor.



Porém, mais do que uma medida jurídica, espero que tal ação pressione o
Poder Público a prover um melhor serviço de segurança aos cidadãos. Assim,
caminharemos para uma sociedade mais justa e tranqüila.


Revista Consultor Jurídico, 09 de julho de 2004




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