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Paty,
Formalmente, o legislador nao possui nenhum
limite.
Mas materialmente, impera o principio
constitucional da proporcionalidade das penas, pelo qual a san��o deve ser
proporcional ao injusto. Como exemplo, a pena de um crime de dano deve ser maior
do que a pena de um crime de perigo (do mesmo bem juridico). E a pena de um
crime doloso deve ser maior que a do mesmo crime culposo.
Mas isso tudo � teorico, pq na pratica, o
legislador faz o que quer.
Exemplo de artigo que desrespeita este principio:
LESAO CORPORAL CULPOSA DO CODIGO DE TRANSITO.
A pena desta lesao CULPOSA, � maior que a pena
da lesao leve DOLOSA do CP. Entao, se voce atropelar alguem por descuido, e
a pessoa tiver ferimentos leves, voce tem uma pena menor se disser que
atropelou a pessoa de proposito.
E� mole isso ?
Luis
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- [Direito Penal] Re: Direito Penal] ajuda Luis Mano
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