Paty,
 
Formalmente, o legislador nao possui nenhum limite.
 
Mas materialmente, impera o principio constitucional da proporcionalidade das penas, pelo qual a san��o deve ser proporcional ao injusto. Como exemplo, a pena de um crime de dano deve ser maior do que a pena de um crime de perigo (do mesmo bem juridico). E a pena de um crime doloso deve ser maior que a do mesmo crime culposo.
 
Mas isso tudo � teorico, pq na pratica, o legislador faz o que quer.
 
Exemplo de artigo que desrespeita este principio: LESAO CORPORAL CULPOSA DO CODIGO DE TRANSITO.
 
A pena desta lesao CULPOSA, � maior que a pena da lesao leve DOLOSA do CP. Entao, se voce atropelar alguem por descuido, e a pessoa tiver ferimentos leves, voce tem uma pena menor se disser que atropelou a pessoa de proposito.
 
E� mole isso ?
 
Luis 
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 09, 2004 9:22 PM
Subject: [Direito Penal] Ajuda

Gostaria de um aux�lio na quest�o seguinte:

O legislador penal, ao estabelecer as san��es para cada tipo legal de crime, disp�e
de liberdade absoluta de conforma��o (ou seja, � absolutamente livre na tarefa de
qualificar e quantificar as penas, n�o se submetendo a qualquer limite)?

Obrigada

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