Doutores,

Na categoria de rudimentar aluno (4� semestre) de Direito, rogo-lhes saber a prop�sito da seguinte afirma��o (Direito Penal – Parte geral, Dam�sio de Jesus – p. 153, 27� edi��o – 2003 - Saraiva): “� irrelevante o furto de uso”.

Quer significar que, na hip�tese, por exemplo, de “A” furtar um ve�culo para com ele passear no final-de-semana, n�o constituiria crime? �Poderiam comentar e fundamentar o assunto?

Grato,

Jair R Lima

 

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