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Doutores, Na categoria de rudimentar
aluno (4� semestre) de Direito, rogo-lhes saber a prop�sito da seguinte afirma��o
(Direito Penal – Parte geral, Dam�sio de Jesus – p. 153, 27� edi��o
– 2003 - Saraiva): “� irrelevante o furto de uso”. Quer significar que, na
hip�tese, por exemplo, de “A” furtar um ve�culo para com ele
passear no final-de-semana, n�o constituiria crime? �Poderiam comentar e
fundamentar o assunto? Grato, ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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