� que o "furto de uso" a grosso modo seria uma esp�cie de desist�ncia volunt�ria, pois o agente subtrai o objeto, e depois o abandona, n�o ficando em sua posse, por�m se flagrado de posse da "r�s furtiva", n�o h� como considerar furto de uso, pois ainda n�o a abandonou. Da mesma forma que se ap�s abandonar o objeto se perder, tamb�m n�o h� como se configurar o furto de uso, uma vez o objeto sumiu. O furto de uso muitas vezes � o meio para a pratica de outro crime, ficando o furto subsumido pelo crime fim, como no furto de um ve�culo para a pr�tica de um assalto, ou no furto de um ve�culo para retirar o aparelho de som e depois abandona-lo. Os casos mais comuns de furto de uso s�o normalmente os em que o ve�culo � furtado em uma cidade e abandonado em outra, desde que intacto, se faltar qualquer objeto, ou se houver o flagrante antes do abandono do ve�culo, ent�o � furto mesmo.
 
Afonso.'.
----- Original Message -----
From: facultas
Sent: Sunday, August 22, 2004 10:29 PM
Subject: [Direito Penal] D�vida sobre furto de uso.

 Doutores,

Na categoria de rudimentar aluno (4� semestre) de Direito, rogo-lhes saber a prop�sito da seguinte afirma��o (Direito Penal � Parte geral, Dam�sio de Jesus � p. 153, 27� edi��o � 2003 - Saraiva): �� irrelevante o furto de uso�.

Quer significar que, na hip�tese, por exemplo, de �A� furtar um ve�culo para com ele passear no final-de-semana, n�o constituiria crime?  Poderiam comentar e fundamentar o assunto?

Grato,

Jair R Lima

 

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