Respondendo no texto, em vermelho:
Calil
 ----- Original Message -----
Sent: Monday, August 23, 2004 4:33 PM
Subject: [transdisciplinar_penal] Re: Re: Debate com o Procurador Serrano Neves? O passado recente esclarece com tem sido

Senhores, 

 

 a Lei Maior brasileira est� em vigor. Direito � vida e o princ�pio da Dignidade (inc. III do artigo 1o) que sustenta o Estado Democr�tico de Direito e sujeita todas as demais normas e a��es humanas ao seu respeito e cumprimento, existem para ampla aplica��o na exist�ncia humana, em todos os ambientes, das demarca��es geopol�ticas ao ambiente eletr�nico.

 

 As informa��es relativas ao debate que teve in�cio em 1999, e seguiram em 2000, t�m seu registro em Biodireito_Medicina. Grupo eletr�nico no qual autoridades tiveram acesso a dados cient�ficos reconhecidos no meio internacional, desde 2000.

 

 No dia 1o de dezembro de 1999 foi publicado no Brasilian Journal of Medical and Biological Research, o trabalho cient�fico realizado no Brasil  Implications of isquemic penumbra for the diagnosis of brain death (Implica��es da penumbra isqu�mica para o diagn�stico da morte encef�lica).

 

Daquela data para frente, quem diagnosticou morte encef�lica no Brasil segundo a Resolu��o 1480/97 do Conselho Federal de Medicina, sabe que usou de uma pr�tica, aplicando o teste da apn�ia, que oficialmente n�o � v�lida.

 Pergunto: O que n�o � oficialmente v�lido � ilegal? Fere as leis? � vedado?

A t�tulo de esclarecimento, a citada resolu��o trata doa��es de �rg�os, definindo, gen�ricamente, como se constata a morte cerebral, n�o fazendo restri��o alguma ao teste da apn�ia.

Entendo que usar desta resolu��o � for�ar a barra.

 

Estaria, a pr�tica continuada do teste da apn�ia, sem qualquer validade ante os atuais conhecimentos cient�ficos, conhecimentos divulgados na CPI do tr�fico de �rg�os dia 23/julho/2004, favorecendo a produ��o de certid�es de morte?

Pergunto: quem "decretou" a n�o validade dos testes de apn�ia? Uma CPI? Continuo perguntando: o que quer dizer "produ��o de certid�es de morte"? Foi feita alguma den�ncia formal pelo Minist�rio P�blico?

 

 

 

E, consequentemente, impedindo o retorno do paciente em coma � vida normal? Impedindo, portanto, � pessoa, o direito de viver? N�o ser� isto uma arbitrariedade ante toda a responsabilidade m�dica e das autoridades brasileiras que tiveram acesso �s informa��es sobre o erro do diagn�stico de morte encef�lica?

Pergunto: quais as informa��es sobre erro de diagn�stico que as autoridades tiveram? De onde vieram? Quem as forneceu? N�o houve nenhuma manifesta��o em contr�rio ou prevaleceu a opini�o, repito, opini�o de alguns, inclusive de neurologistas da Escola Paulista de Medicina (n�o todos), mas em especial um, irm�o de advogado destas listas?

Quero deixar claro que respeito as opini�es do Dr. Galli Coimbra, neurologista, mas n�o as tenho, como muitos m�dicos n�o as t�m, como verdade absoluta, at� porque em medicina, qunado se faz absoluto, se brinca de Deus.

Calil 

 

 

Crimes (permitidos?) mantidos sem puni��o, embora as conven��es internacionais e as Leis brasileiras (a Constitui��o da Rep�blica e o C�digo Penal), est�o sendo admitidos, no Brasil, com os crit�rios da Resolu��o 1.480/97 do CFM, com a omiss�o dos Minist�rios P�blicos que receberam vasta documenta��o, e com o conhecimento da Procuradoria de Justi�a de Goi�s?

 

 

CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL

T�tulo II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Cap�tulo I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

Art.5� - Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e a propriedade, nos termos seguintes.

 

por exemplo:

 

 --inc. V - � assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo al�m da indeniza��o por dano material, moral ou � imagem.

 

--inc. VIII � ningu�m ser� privado de direitos.

 

--inc. XXXIII � todos t�m direito a receber dos �rg�os p�blicos informa��es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. 

 

No que tange aos processos tecnol�gicos que permitem a COMUNICA��O SOCIAL (express�o vocabular empregada na Constitui��o da Rep�blica), cabendo lembrar que a mesma (a comunica��o social) � tratada no Cap�tulo V, do T�tulo VIII da Constitui��o Federal, no t�tulo DA ORDEM SOCIAL, cumpre informar que foi feita refer�ncia � internet, no artigo 220. � o que se depreende do texto legal, ao referir-se amplamente a qualquer forma, processo ou ve�culo de comunica��o e informa��o. Determina o artigo 220 da liberdade e da observa��o aos mandamentos da Constitui��o Federal:

 

Art. 220 - A manifesta��o do pensamento, a cria��o, a express�o e a informa��o, sob qualquer forma, processo ou ve�culo, n�o sofrer�o qualquer restri��o, observando o disposto nesta Constitui��o.

 

 

 Direito � Vida e Leis Internacionais

 

Os Direitos Humanos t�m reconhecimento universal e formam princ�pios e direitos juridicamente exig�veis.

 

 

Pacto Internacional De Direitos Civis E Pol�ticos, especialmente o 6o artigo, faz refer�ncias ao genoc�dio, que � a perda arbitr�ria (e criminosa por isso mesmo, pelo abuso) do direito de viver.

 

 

Artigo 6

O direito � vida � inerente � pessoa humana. Este direito est� protegido por lei. Ningu�m pode ser arbitrariamente privado da vida.

 

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos, adotado 16 de dezembro de 1966, determina deveres que desrespeitados manifestam a desconsidera��o a um princ�pio fundamental internacional. De outro modo,  a considera��o deste princ�pio traduz-se em dignidade da pessoa humana.

 

Incitar � discrimina��o e ao homic�dio e tentar justificar a injustific�vel barb�rie, o genoc�dio, � um crime. Repara-se que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos n�o admite justificativa alguma para a pr�tica do genoc�dio.

 

A Declara��o Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil na data de sua ado��o em Paris no dia 10/12/1948, tem plena vig�ncia no territ�rio nacional. Destaca-se estes artigos:

 

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S�o dotados de raz�o e consci�ncia e devem agir em rela��o uns aos outros com esp�rito de fraternidade.

 

Artigo 3
Todo o homem tem direito � vida, � liberdade e � seguran�a pessoal.

 

Artigo 7
Todos s�o iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distin��o, a igual prote��o da lei. Todos tem direito a igual prote��o contra qualquer discrimina��o que viole a presente Declara��o e contra qualquer incitamento a tal discrimina��o.

 

 

Atenciosamente

Cristiane Rozicki
Msc em Direito

 

 
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 23, 2004 2:28 AM
Subject: [Biodireito_Medicina] Re: Debate com o Procurador Serrano Neves? O passado recente esclarece com tem sido

De: Celso Galli Coimbra
Debate com O Procurador Serrano Neves? O passado recente esclarece.
---------------
 
Tema de debate que o Procurador de Justi�a Serrano Neves sempre evitou:
 
 
1.  Desde o ano de 2000, O Procurado de Justi�a Serrano Neves afirmou categoricamente que "em Goi�nia existia excesso de diagnostico de morte encef�lica" (a firma��o � um fato), no sentido de sua seguran�a, avalizando o procedimento como seguro em excesso. Isso foi feito pelo Procurador depois de pegar subs�dios parciais em  grupos administrados por n�s sobre o car�ter letal do desligamento do respirador do paciente em UTIs.
 
 
2.  Desde essa sua afirma��o,  at� recentemente, sempre lhe perguntamos, ent�o, se em Goi�nia o teste da apn�ia era ou n�o realizado.
 
 
3.  Nunca respondeu em qualquer sentido.
 
 
4.  Evidentemente que o teste � realizado dentro do sistema SUS em Goi�nia,  porque quem o determina � o CFM e n�o autoridades estaduais ou as municipais.
 
 
5.  Advogados amigos de Serrano Neves ficam muito hostis quando presenciam ele ser contrariado e n�o conseguir argumentar.  Seguem-se como consequ�ncia que extravasam os limites dos argumentos h� anos e muitos administradores consentem com essa conduta.
 
 
6.  Pergunta-se:  Porque membros do Minist�rio P�blico insistem tanto em avalizar incondicionalmente, sob todos os aspectos, um procedimento m�dico que desconhecem ou n�o t�m o necess�rio suporte t�cnico para avalizar com fundamentos neurol�gicos que o CFM n�o conseguiu enfrentar?
 
 
7.  Por outro lado contradit�rio, porque, n�o poucos membros do Minist�rio P�blico, inclusive o Procurador de Justi�a Serrano Neves,  informam diretamente a mim que n�o s�o doadores e nunca deixariam realizar o teste de apneia em familiares seus?  Uma das respostas que recebi do pr�prio Procurador Serrano Neves seria a de que  "eles s�o (o MP e seus membros) bem informados" e, por isso, conclui-se, � que n�o permitem com eles ou seus familiares o procedimento m�dico homicida.
 
 
8.  O Minist�rio P�blico j� n�o assume a mesma posi��o quanto ao teste da apn�ia quando trata-se da popula��o em geral, cujos interesses de sa�de e vida cabe-lhes zelar de forma igualit�ria.  Verifica-se que, quando trata-se do intresse da popula��o, os defensores do interesse difuso afirmam dogmaticamente que o teste � seguro, sen�o mesmo excessivamente seguro.  Dois pesos e duas medidas para a morte e vida.  A dos bem informado e a dos mal-informados, por mais informa��o que se venha alcan�ando oficialmente ao MP ele a est� usando para tr�nsito privilegiado entre seus membros.  
 
 
O que foi afirmado est� documentado.
 
 
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
Porto Alegre
 
 
-----Mensagem Original-----
De: "serrano " <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: domingo, 22 de agosto de 2004 07:36
Assunto: Re: [transdisciplinar_penal] Re: Para a OAB/SP - QUEST�O �TICA: Serrano Neves e os advogados Calil & Rocca ?

De: Serrano Neves
www.serrano.neves.nom.br
[EMAIL PROTECTED]

Tenho a dizer, do ponto de vista do Direito Penal, que as listas de discuss�o na internet contribuem fortemente para a solu��o dos conflitos que possam escapar do controle dos interlocutores, vez que imp�e, inexoravelmente, os limites da dist�ncia f�sica.

A par disto s�o um espa�o incensur�vel da liberdade de express�o tem�tica que cumpre ao Moderador preservar.

O demais pertence ao dom�nio da t�cnica de argumenta��o, que acabei de consultar na obra de Irving M. Copi, para confirmar que o "argumentum ad baculum" e o "argumentum ad hominem" s�o formas v�lidas de transmuta��o do discurso emotivamente neutro, o que gera a��es e rea��es entre os interlocutores.

Quanto �s minhas amizades nenhum reparo a fazer.

PS. isto � apenas uma resposta, n�o tema para debate.

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ENDERECOS  
__________

Nao se deixe enganar
pela propaganda transplantista.
____

INFORME-SE:    
apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo
ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de
transplantes previsiveis, com origem em declaracoes
de mortes encefalicas  *antecipadas*
para fins de retirada de orgaos vitais.
____

ARTIGO: 
"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral",
publicado  na  Revista  CIENCIA HOJE,
n�mero 161, junho de 2000:
http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf
____

ARTIGOS
cientificos no site da UNIFESP:
http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm
____

ARTIGO:
"Morte Encefalica"
http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
____

DEMONSTRACAO
cientifica dos efeitos mortais do teste
da APNEIA,   imposto pelo CFM para
declaracao  da  morte  encefalica que
pretende diagnosticar:
http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
____

MANIFESTACOES PUBLICAS
da comunidade neurocientifica internacional
contraria aos criterios declaratorios
da morte encefalica.
NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO
internacional na declaracao de morte encefalica,
confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 
____

DEBATE
internacional da comunidade neurocientifica
sobre os erros declaratorios da morte encefalica
na Revista Cientifica BMJ:
http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266
____

PARA ler os artigos sobre
morte encefalica em Biodireito_Medicina: 
http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/
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