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Mais inquietante � saber que h� no corporativismo m�dico quem se arroga de
um poder decis�rio sobre a vida das pessoas, despreza a Constitui��o da
Rep�blica, faz de conta que Tratados Internacionais n�o s�o v�lidos no
territ�rio nacional, e, como um grupo nazist�ide, repete a carnificina em
benef�cio dos escolhidos a dedo segundo a "viabilidade" financeira.
N�o � uma quest�o puramente �tica.
� jur�dica.
A conduta humana � prevista em lei (penal) quando lesiona e causa danos a
um bem jur�dico.
Bem jur�dico � definido de acordo com os valores eleitos na Constitui��o,
base de sustenta��o do Estado democr�tico de direito.
O MAIOR BEM jur�dico do homem � a VIDA.
Vida tem prote��o jur�dica no c�digo penal.
A prova da exist�ncia de vida est� garantida nos trabalhos cient�ficos h�
d�cadas.
D�cadas de esfor�o pouco divulgado.
O direito aa informa��o � que pode assegurar a perman�ncia de um
Estado democr�tico.
Sem informa��o, vive-se num ambiente totalit�rio.
Cristiane
----- Original Message -----
From: Celso Galli
Coimbra
Sent: Friday, September 10, 2004 8:22 AM
Subject: [Biodireito_Medicina] O corporativismo homicida - CFM
aprova uso dos �rg�os de fetos sem c�rebro O Corporativismo homicida -- CFM aprova uso dos �rg�os de fetos sem c�rebro De: Celso Galli Coimbra
J� faz algum tempo estamos alertando para o fato de que
o CFM outorga-se compet�ncia legislativa que ele n�o possu�, inclusive para
rasgar a Constitui��o Federal. Para esses gestores do CFM -- acusados de
homic�dio desde o dia 1o. de mar�o no MPF e na CPI do Tr�fico de �rg�os, dia 23
de junho deste ano -- o direito fundamental � vida, garantido na CF para
todos, � direito de quem pode pagar para estar vivo, o que
Allan Gabbai, membro da C�mara T�cnica que redigiu o protocolo de morte no
Brasil, chama de atender as "rela��es de custo-benef�cio que permeiam tudo na
sociedade" (documento judicial). H� quem diga que n�o � homicidio, � simples
tr�fico com recursos de vida. Eufemismo.
Quando faz�amos esse alerta em 2001, decorrente de um
trabalho que se tornou p�blico no Brasil a partir de 1997,
demonstr�vamos que Conselheiros do CFM estavam defendendo nos c�rculos m�dicos o
m�ximo afrouxamento na declara��o de morte encef�lica que j� constitui-se por si
mesma em promo��o da morte do paciente SUS para fins de transplante de �rg�os
vitais �nicos. Registre-se com toda a �nfase: afrouxamento
excepcionado para aqueles pacientes que est�o em hospitais particulares,
para os quais muitos m�dicos n�o seguem o protocolo
homicida da Resolu��o CFM 1.480/97, invertendo o protocolo ao n�o realizarem
neles o teste da apn�ia, fato que j� � de conhecimento p�blico desde a
publica��o de 05.10.2003 da Folha de S�o Paulo, de autoria do jornalista
Maur�cio Tuffani.
Conselheiros do CFM j� reividicavam a apropria��o dos
�rg�os dos anec�falos como primeiro passo para tamb�m apropriarem-se (artigo de
Oliveira Guanais na Revista do CFM)
dos �rg�os dos pacientes por eles
considerados invi�veis, como pacientes em coma ou em estado de vida
vegetativo. Depois de conseguirem avan�ar sobre o direito � vida dos mais
vulner�veis n�o � de se esperar que n�o o fa�am tamb�m sobre a vida dos menos
vulner�veis, mas ainda assim considerados como preju�zo econ�mico no atendimento
SUS ou que no atendimento particular percam a condi��o de pagamento. No
�mbito do tr�fico de �rg�os, que � uma realidade dentro da medicina brasileira,
isto j� � feito impunemente at� o momento. H� quem diga que n�o �
homic�dio. D� condi�oes ao tr�fico de �rg�os mas n�o �
homic�dio?
Esses conselheiros do CFM defendem que o crit�rio de
morte deve ser o simples "exame do m�dico", ou seja a declara��o deve ser
cl�nica, feita com os sentidos do m�dico, sem exames de esp�cie alguma.
Isto j� existe na pr�tica. Observe-se que no protocolo de morte do CFM os
"seguros" testes confirmat�rios (apresentados como fator de seguran�a total
para a sociedade) s�o feitos por �ltimo, quando para nada mais eles
servem, pois antes j� foi feito o letal teste da apn�ia, que o ex-transplantador Walt Weavers disse (em carta p�blica) que
os m�dicos s� fazem quando querem a morte do paciente. Ainda h� quem diga
que n�o pode ser homic�dio, porque eles s�o m�dicos.
Na CPI do dia 23, Manreza
recusou-se a explicar porque o teste da apn�ia n�o ficava para depois dos exames
confirmat�rios. E v�rios deputados insistiram muito
na pergunta, pensando que a� estaria uma sa�da para impasse que hoje existe
como fato consumado. Quando ficou claro que ele n�o responderia, n�s
respondemos, demonstrando que se isso ocorresse os exames
confirmat�rios revelariam um universo de pacientes vivos de 2/3 entre os
que s�o "declarados mortos", antes de ser feito o mortal teste da apn�ia, o que
diminu�ria a oferta de �rg�os vitais para a ind�stria transplantadora,
porque esses pacientes seriam salvos e para uma vida normal, como confirmou
o Dr. Cesar Timo-Iaria e outros m�dicos.
O Conselheiro do CFM, Oliveiro Guanais defende a
"revis�o da �tica" para uma �tica utilitarista, ou seja total aus�ncia de �tica,
o mesmo que foi defendido por Luiz Alcidez Manreza (Relator da C�mara T�cnica
Brasileira da Morte Encef�lica), dia 23 de junho na CPI do tr�fico de �rg�os,
quando debatemos os crit�rios declarat�rios da morte encef�lica, demonstrando
que esses crit�rios existem para promover a morte do paciente com vistas a
privilegiar a vida de outro paciente em fun��o do maior rendimento das
terapias de alta complexidade. Manreza n�o
conseguiu constestar um �nico argumento t�cnico_neurol�gico, assim como o
pr�prio CFM dentro do MPF no final de 2003. Eles n�o defendem sua declara��o, n�o provam que ela n�o mata,
usam de expedientes e mentiras perante o MPF, usam de dogmatismo assumido
para conscientemente manter um procedimento que promove a morte do paciente
( www.biodireito_medicina.com.br
) e ainda h� quem diga que n�o � homic�dio.
O teor do Parecer N 24 do CFM, mencionado na reportagem
que segue, foi proferido em resposta a uma solicita��o do MP do Paran�
e � t�o abrangente quanto � disponibilidade pelo
m�dicos da vida humana, que n�o se refere apenas a anenc�falos. Pode
se referir a qualquer paciente que os m�dicos _arbitrariamente_ julgarem
que est� "morto". Depois h� quem diga que n�o se pode falar em homic�dio
porque eles s�o m�dicos.
Luiz Alcidez Mareza incorreu em falso depoimento dia
23, por exemplo, quando disse que o Dr. Cesar Timo-Iaria n�o teve sua carta
p�blica de den�ncia levada em conta por eles porque _"n�o era m�dico"_. O
Dr. Cesar Timo-Iaria, n�o s� foi m�dico neurologista, como tamb�m
fisiologista de conceito nacional e internacional com 51 anos de
atividade intensa, e um dos fundadores da Academia Nacional de Neurologia,
e seu membro honor�rio. Manreza faz parte da Academia da qual Timo-Iaria
foi um dos fundadores.
Em Semin�rio da Comiss�o de Bio�tica da Assembl�ia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, dia 20 de maio de 2003, sobre morte
encef�lica e transplantes, houve pela primeira vez um debate p�blico entre n�s e
o representante oficial do CFM, tamb�m Presidente da C�mara T�cnica Brasileira
da Morte Encef�lica, Dr. Solimar Pinheiro da Silva. Estendedo-se por toda
a manh� daquele dia.
M�dicos presentes revelaram que j� estava-se ensinando
aos alunos de medicina a �tica utilitarista.
Outros reclamaram duramente que o CFM n�o logrou
defender seu protocolo de morte e foi apenas redundantemente
dogm�tico.
No dia 16 de agosto de 2003, em fun��o deste debate, o
Plen�rio da Assembl�ia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul aprovou
recomenda��o aos �rg�os oficiais fiscalizadores da sa�de p�blica para a revis�o
dos crit�rios da morte encef�lica, em especial do teste da apn�ia, que
sequer � feito com o conhecimento dos familiares do paciente.
O MInist�rio P�blico Federal n�o
esteve presente dia 20 de maio de 2003, apesar de oficialmente convidado pela
Comiss�o de Bio�tica, em vista da tramita��o neste �rg�o desde
1997 da acusa��o que sustentamos em p�blico em debate com o CFM.
Estiveram presentes o MP Estadual, o representante do Poder Judici�rio,
advogados, ju�zes, m�dicos, enfermeiros, sindicatos e demais interessados no
assunto, inclusive secret�rios de sa�de de outras cidades.
Celso Galli Coimba
OABRS 11352
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CFM aprova uso dos �rg�os de fetos sem c�rebro
Jornal O Globo
__________ ENDERECOS __________ Nao se deixe enganar pela propaganda transplantista. ____ INFORME-SE: apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de transplantes previsiveis, com origem em declaracoes de mortes encefalicas *antecipadas* para fins de retirada de orgaos vitais. ____ ARTIGO: "Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral", publicado na Revista CIENCIA HOJE, n�mero 161, junho de 2000: http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf ____ ARTIGOS cientificos no site da UNIFESP: http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm ____ ARTIGO: "Morte Encefalica" http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm ____ DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA, imposto pelo CFM para declaracao da morte encefalica que pretende diagnosticar: http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm ____ MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contraria aos criterios declaratorios da morte encefalica. NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em: http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm ____ DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ: http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266 ____ PARA ler os artigos sobre morte encefalica em Biodireito_Medicina: http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/ ____ ENVIAR mensagem para o grupo use o endere�o: [EMAIL PROTECTED] ____ INSCRICAO, enviar mensagem em branco para: [EMAIL PROTECTED] ____ PARA outras finalidades acessar a pagina principal deste Grupo: http://www.yahoogroups.com/group/Biodireito_Medicina ____ ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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