Mais inquietante � saber que h� no corporativismo m�dico quem se arroga de um poder decis�rio sobre a vida das pessoas, despreza a Constitui��o da Rep�blica, faz de conta que Tratados Internacionais n�o s�o v�lidos no territ�rio nacional, e, como um grupo nazist�ide, repete a carnificina em benef�cio dos escolhidos a dedo segundo a "viabilidade" financeira.
 
N�o � uma quest�o puramente �tica.
� jur�dica.
A conduta humana � prevista em lei (penal) quando lesiona e causa danos a um bem jur�dico.
 
Bem jur�dico � definido de acordo com os valores eleitos na Constitui��o, base de sustenta��o do Estado democr�tico de direito.
 
O MAIOR BEM jur�dico do homem � a VIDA.
Vida tem prote��o jur�dica no c�digo penal.
 
A prova da exist�ncia de vida est� garantida nos trabalhos cient�ficos h� d�cadas.
D�cadas de esfor�o pouco divulgado.
 
O direito aa informa��o � que pode assegurar a perman�ncia de um Estado democr�tico.
Sem informa��o, vive-se num ambiente totalit�rio.
 
 
Cristiane
 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Friday, September 10, 2004 8:22 AM
Subject: [Biodireito_Medicina] O corporativismo homicida - CFM aprova uso dos �rg�os de fetos sem c�rebro

O Corporativismo homicida -- CFM aprova uso dos �rg�os de fetos sem c�rebro

 
De: Celso Galli Coimbra
 
 
J� faz algum tempo estamos alertando para o fato de que o CFM outorga-se compet�ncia legislativa que ele n�o possu�, inclusive para rasgar a Constitui��o Federal.  Para esses gestores do CFM -- acusados de homic�dio desde o dia 1o. de mar�o no MPF e na CPI do Tr�fico de �rg�os, dia 23 de junho deste ano -- o direito fundamental � vida, garantido na CF para todos, � direito de quem pode pagar para estar vivo, o que Allan Gabbai, membro da C�mara T�cnica que redigiu o protocolo de morte no Brasil, chama de atender as "rela��es de custo-benef�cio que permeiam tudo na sociedade" (documento judicial). H� quem diga que n�o � homicidio, � simples tr�fico com recursos de vida.  Eufemismo.
 
 
 
Quando faz�amos esse alerta em 2001, decorrente de um trabalho que se tornou p�blico no Brasil a partir de 1997, demonstr�vamos que Conselheiros do CFM estavam defendendo nos c�rculos m�dicos o m�ximo afrouxamento na declara��o de morte encef�lica que j� constitui-se por si mesma em promo��o da morte do paciente SUS para fins de transplante de �rg�os vitais �nicos.  Registre-se com toda a �nfase: afrouxamento excepcionado para aqueles pacientes que est�o em hospitais particulares, para os quais muitos m�dicos n�o seguem o protocolo homicida da Resolu��o CFM 1.480/97, invertendo o protocolo ao n�o realizarem neles o teste da apn�ia, fato que j� � de conhecimento p�blico desde a publica��o de 05.10.2003 da Folha de S�o Paulo, de autoria do jornalista Maur�cio Tuffani.
 
 
 
Conselheiros do CFM j� reividicavam a apropria��o dos �rg�os dos anec�falos como primeiro passo para tamb�m apropriarem-se (artigo de Oliveira Guanais na Revista do CFM)
dos �rg�os dos pacientes por eles considerados invi�veis, como pacientes em coma ou em estado de vida vegetativo.  Depois de conseguirem avan�ar sobre o direito � vida dos mais vulner�veis n�o � de se esperar que n�o o fa�am tamb�m sobre a vida dos menos vulner�veis, mas ainda assim considerados como preju�zo econ�mico no atendimento SUS ou que no atendimento particular percam a condi��o de pagamento.  No �mbito do tr�fico de �rg�os, que � uma realidade dentro da medicina brasileira, isto j� � feito impunemente at� o momento.  H� quem diga que n�o � homic�dio.  D� condi�oes ao tr�fico de �rg�os mas n�o � homic�dio?
 
 
 
Esses conselheiros do CFM defendem que o crit�rio de morte deve ser o simples "exame do m�dico", ou seja a declara��o deve ser cl�nica, feita com os sentidos do m�dico, sem exames de esp�cie alguma.  Isto j� existe na pr�tica.  Observe-se que no protocolo de morte do CFM os "seguros" testes confirmat�rios (apresentados como fator de seguran�a total para a sociedade) s�o feitos por �ltimo, quando para nada mais eles servem,  pois antes j� foi feito o letal teste da apn�ia, que o ex-transplantador Walt Weavers disse (em carta p�blica) que os m�dicos s� fazem quando querem a morte do paciente.  Ainda h� quem diga que n�o pode ser homic�dio, porque eles s�o m�dicos.
 
 
 
Na CPI do dia 23,  Manreza recusou-se a explicar porque o teste da apn�ia n�o ficava para depois dos exames confirmat�rios.   E v�rios deputados insistiram muito na pergunta, pensando que a� estaria uma sa�da para impasse que hoje existe como fato consumado.  Quando  ficou claro que ele n�o responderia, n�s respondemos, demonstrando que se isso ocorresse os exames confirmat�rios revelariam um universo de pacientes vivos de 2/3 entre os que s�o "declarados mortos", antes de ser feito o mortal teste da apn�ia, o que diminu�ria a oferta de �rg�os vitais para a ind�stria transplantadora, porque esses pacientes seriam salvos e para uma vida normal, como confirmou o Dr. Cesar Timo-Iaria e outros m�dicos.
 
 
 
O Conselheiro do CFM,  Oliveiro Guanais defende a "revis�o da �tica" para uma �tica utilitarista, ou seja total aus�ncia de �tica, o mesmo que foi defendido por Luiz Alcidez Manreza (Relator da C�mara T�cnica Brasileira da Morte Encef�lica), dia 23 de junho na CPI do tr�fico de �rg�os, quando debatemos os crit�rios declarat�rios da morte encef�lica, demonstrando que esses crit�rios existem para promover a morte do paciente com vistas a privilegiar a vida de outro paciente em fun��o do maior rendimento das terapias de alta complexidade.  Manreza n�o conseguiu constestar um �nico argumento t�cnico_neurol�gico, assim como o pr�prio CFM dentro do MPF no final de 2003.  Eles n�o defendem sua declara��o, n�o provam que ela n�o mata,  usam de expedientes e mentiras perante o MPF, usam de dogmatismo assumido para conscientemente manter um procedimento que promove a morte do paciente ( www.biodireito_medicina.com.br ) e ainda h� quem diga que n�o � homic�dio. 
 
 
 
O teor do Parecer N 24 do CFM, mencionado na reportagem que segue, foi proferido em resposta a uma solicita��o do MP do Paran� e � t�o abrangente quanto � disponibilidade pelo m�dicos da vida humana, que n�o se refere apenas a anenc�falos.  Pode se referir a qualquer paciente que os m�dicos _arbitrariamente_  julgarem que est� "morto".  Depois h� quem diga que n�o se pode falar em homic�dio porque eles s�o m�dicos.
 
 
 
Luiz Alcidez Mareza incorreu em falso depoimento dia 23, por exemplo, quando disse que o Dr. Cesar Timo-Iaria n�o teve sua carta p�blica de den�ncia levada em conta por eles porque _"n�o era m�dico"_.  O Dr. Cesar Timo-Iaria, n�o s� foi m�dico neurologista, como tamb�m fisiologista de conceito nacional e internacional com 51 anos de atividade intensa, e um dos fundadores da Academia Nacional de Neurologia, e seu membro honor�rio.  Manreza faz parte da Academia da qual Timo-Iaria foi um dos fundadores.
 
 
 
Em Semin�rio da Comiss�o de Bio�tica da Assembl�ia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, dia 20 de maio de 2003, sobre morte encef�lica e transplantes, houve pela primeira vez um debate p�blico entre n�s e o representante oficial do CFM, tamb�m Presidente da C�mara T�cnica Brasileira da Morte Encef�lica, Dr. Solimar Pinheiro da Silva.  Estendedo-se por toda a manh� daquele dia.
 
 
M�dicos presentes revelaram que j� estava-se ensinando aos alunos de medicina a �tica utilitarista.
 
 
Outros reclamaram duramente que o CFM n�o logrou defender seu protocolo de morte e foi apenas redundantemente dogm�tico.
 
 
No dia 16 de agosto de 2003, em fun��o deste debate, o Plen�rio da Assembl�ia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul aprovou recomenda��o aos �rg�os oficiais fiscalizadores da sa�de p�blica para a revis�o dos crit�rios da morte encef�lica, em especial do teste da apn�ia, que sequer � feito com o conhecimento dos familiares do paciente.
 
 
O MInist�rio P�blico Federal n�o esteve presente dia 20 de maio de 2003, apesar de oficialmente convidado pela Comiss�o de Bio�tica, em vista da tramita��o neste �rg�o desde 1997 da acusa��o que sustentamos em p�blico em debate com o CFM.  Estiveram presentes o MP Estadual, o representante do Poder Judici�rio, advogados, ju�zes, m�dicos, enfermeiros, sindicatos e demais interessados no assunto, inclusive secret�rios de sa�de de outras cidades.
 
 
Celso Galli Coimba
OABRS 11352
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CFM aprova uso dos �rg�os de fetos sem c�rebro

Jornal O Globo

BRAS�LIA. O plen�rio do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou ontem resolu��o que autoriza o uso de �rg�os e/ou tecidos de anenc�falos (fetos sem c�rebro) para transplantes, mediante autoriza��o pr�via dos pais. A vontade dos pais deve ser manifestada, formalmente, no m�nimo 15 dias antes da data prov�vel do nascimento. A decis�o foi aprovada em reuni�o do CFM em Bras�lia e dever� ser publicada no Di�rio Oficial da Uni�o at� a segunda-feira.


A discuss�o sobre a anencefalia vem se arrastando h� alguns anos entre os m�dicos. Em maio de 2003, o CFM aprovou o parecer N 24/2003, do conselheiro Marco Ant�nio Becker, concluindo que, ap�s autoriza��o formal dos pais, o m�dico poder� proceder ao transplante de �rg�os do anenc�falo depois de sua retirada do �tero materno.


Em junho, o CFM reuniu representantes da sociedade para discutir os aspectos m�dicos, bio�ticos e legais da doa��o de �rg�os de anenc�falos num f�rum nacional sobre o tema.



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ENDERECOS  
__________

Nao se deixe enganar
pela propaganda transplantista.
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INFORME-SE:    
apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo
ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de
transplantes previsiveis, com origem em declaracoes
de mortes encefalicas  *antecipadas*
para fins de retirada de orgaos vitais.
____

ARTIGO: 
"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral",
publicado  na  Revista  CIENCIA HOJE,
n�mero 161, junho de 2000:
http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf
____

ARTIGOS
cientificos no site da UNIFESP:
http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm
____

ARTIGO:
"Morte Encefalica"
http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
____

DEMONSTRACAO
cientifica dos efeitos mortais do teste
da APNEIA,   imposto pelo CFM para
declaracao  da  morte  encefalica que
pretende diagnosticar:
http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
____

MANIFESTACOES PUBLICAS
da comunidade neurocientifica internacional
contraria aos criterios declaratorios
da morte encefalica.
NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO
internacional na declaracao de morte encefalica,
confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 
____

DEBATE
internacional da comunidade neurocientifica
sobre os erros declaratorios da morte encefalica
na Revista Cientifica BMJ:
http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266
____

PARA ler os artigos sobre
morte encefalica em Biodireito_Medicina: 
http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/
____

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