A Lei dos crimes hediondos, revogou e modificou dispositivos do C�digo Penal, por�m n�o revogou disposi��es em contr�rio, nem alterou ou revogou dispositivos da lei de Execu��es Penais, sendo que neta � que normalmente os Juizes das VEC, se baseiam para controlar a execu��o das penas, se fores comparar as leis citadas por ti, mais a LEP e a CF, perceber� que existem contradi��es, mas a CF � superior, e a LEP por se tratar de lei espec�fica quanto ao cumprimento da pena � superior �s demais. No meu entendimento.
 
Afonso.'.
----- Original Message -----
From: facultas
Sent: Thursday, September 09, 2004 8:17 AM
Subject: [***SPAM*** Score/Req: 09.20/08.00] [Direito Penal] Do Livramento condicional.

Nobres doutores,

Recorro novamente a vossos conhecimentos, com a seguinte d�vida:

� sabido que nos casos de crimes hediondos (LEI N� 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990), ao apenado n�o � permitido sequer a progress�o de pena, conforme art. 2� com seus incisos e par�grafos da lei supra. Todavia, conforme art. 83, V, CP, que disp�e �O juiz poder� conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que�:

�V - cumprido mais de dois ter�os da pena, nos casos de condena��o por crime hediondo, pr�tica da tortura, tr�fico il�cito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado n�o for reincidente espec�fico em crimes dessa natureza�.

A grande pergunta � se n�o existe aqui uma enorme contradi��o por parte do legislador?

A meu ver, muito embora incipiente no estudo das Ci�ncias Jur�dicas (4� semestre), uma progress�o de pena, seria de menor beneficio ao apenado, se comparado ao livramento condicional.

Obrigado por comentarem a quest�o.

 

Jair R Lima � SP

 

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