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"Em 1997, a Suprema Corte Norte-Americana consolidou que a eutanásia
estaria proíbida em solo americano porque não existia uma definição exata de
doença terminal. Essa foi uma decisão única da Suprema Corte
Norte-Americana, a qual proibiu inclusive que se legislasse nesse sentido, o que
poderá gerar - e nesse sentido concordo com o Dr. Celso Coimbra - mais
problemas em nível judicial, porque, no momento em que não há um conceito de
doença terminal para fins de eutanásia, fica muito complexo falar em morte
encefálica ou outro tipo de ocorrência. Estamos esperando a reação em
relação a essa jurisprudência da Suprema Corte."
Dr. Sandro Schmitz dos Santos
Assessor Especial da Cruz Vermelha Belga
Divisão de Direito Penal Comparado.
Em debate público na Comissão de Bioética
da ALERGS sobre morte encefálica e transplantes,
no dia 20 de maio de 2003.
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