"Em 1997, a Suprema Corte Norte-Americana consolidou que a eutanásia estaria proíbida em solo americano porque não existia uma definição exata de doença terminal.  Essa foi uma decisão única da Suprema Corte Norte-Americana, a qual proibiu inclusive que se legislasse nesse sentido, o que poderá gerar - e nesse sentido concordo com o Dr. Celso Galli Coimbra - mais problemas em nível judicial, porque, no momento em que não há um conceito de doença terminal  para fins de eutanásia, fica muito complexo falar em morte encefálica ou outro tipo de ocorrência.  Estamos esperando a reação em relação a essa jurisprudência da Suprema Corte."
 
 
Dr. Sandro Schmitz dos Santos
Assessor Especial da Cruz Vermelha Belga
Divisão de Direito Penal Comparado.
Em debate público na Comissão de Bioética
da ALERGS sobre morte encefálica e transplantes,
no dia 20 de maio de 2003.
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