Projeto do furto fraterno do Dep. Nazareno Fonteneles PT

Pauta - 15/4/2004 18h06

Projeto da poupança fraterna começa a ser analisado
http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=48576

A Câmara vai iniciar a análise do Projeto de Lei Complementar 137/04, do 
deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que estabelece um limite máximo de 
consumo e a criação de uma "Poupança Fraterna", pela comissão de Finanças e 
Controle. O projeto estabelece que, durante sete anos, haverá um limite 
máximo de consumo mensal que cada pessoa poderá utilizar para seu sustento e 
de seus dependentes residentes no País. Este limite será calculado de acordo 
com a renda per capita nacional mensal calculada pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IBGE, em 2003, a renda per 
capita anual era R$ 8.565, o que significa cerca de R$ 713 ao mês.
Pelo projeto, a parcela dos rendimentos, que exceder o limite de consumo, 
será depositada, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial 
de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança 
Fraterna.

Distribuição de renda
O objetivo do projeto, segundo o autor, é fortalecer os valores humanísticos 
de fraternidade, liberdade e igualdade, que facilitarão e possibilitarão a 
todos os brasileiros acesso aos bens essenciais. Na avaliação de Fonteles, a 
proposta promoverá também a inclusão social e econômica da parcela da 
população que hoje possui baixa capacidade de consumo. "A fome em que vivem 
milhões de seres humanos deve-se à má distribuição da renda e da riqueza, e 
não à escassez de alimentos", defende o deputado.


Poupança


O projeto estabelece que os depósitos da “poupança fraterna” poderão ser 
feitos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a critério do 
titular da conta. A proposta também prevê a livre movimentação dos recursos 
pelo titular entre as duas instituições financeiras. Os recursos aplicados 
serão remunerados com juros equivalentes à 50% dos depósitos efetuados em 
caderneta de poupança.


Devolução


Os recursos aplicados serão devolvidos aos poupadores ou seus herdeiros nos 
14 anos seguintes ao término do prazo de poupança, em prestações mensais 
equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados. Haverá, no 
entanto, as seguintes hipóteses de saques extraordinários dos valores 
depositados:
1. morte do titular;
2. aquisição de casa própria para fins de residência permanente, limitado a 
R$ 200 mil; e
3. tratamento de doença grave do titular, do cônjuge ou dependentes diretos;


Gestão


O projeto prevê a criação do Conselho Nacional de Poupança Fraterna (CNPF), 
a quem caberá a gestão da Poupança Fraterna. O conselho terá, entre outros, 
os seguintes integrantes:
1. ministro de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o presidirá;
2. representantes dos Ministérios da Saúde; Educação; Planejamento; Meio 
Ambiente; e Ciência e Tecnologia;
3. representantes de centrais sindicais e confederações;
4. representantes de entidades de classes; e
5. representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Segundo o texto apresentado, poderão ser criados, conforme demandas 
regionais e locais, Conselhos Estaduais e Municipais da Poupança Fraterna, 
que atuarão em articulação com o Conselho Nacional.


Sonegação


O PLP prevê multa equivalente a duas vezes o valor sonegado, além de juros 
de mora nos casos em que o correntista não depositar, na Poupança Fraterna, 
o excedente ao limite máximo de consumo. Além disso, terá seu nome inserido 
no Cadastro da Dívida Ativa da União, pelo valor correspondente a duas vezes 
o valor sonegado


O projeto será relatado pelo deputado João Leão (PL-BA). Após a avaliação da 
Comissão de Finanças e tributação, a proposta será apreciada pela Comissão 
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o 
Plenário.


Da Redação/MS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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