|
Anec�falo � express�o errada, generalizante de um tipo de incid�ncia
(j� postei mensagem nesta lista com an�lise m�dica ) muito mais complexa
de sa�de.
H� quem (e n�o eram poucos), portanto, colocados na vala comum
da "anencefalia" que tinham perspecitvas de vida por alguns anos.
O mais grave � que documentamos o relato t�cnico de m�dicos
que demonstraram que os exames de diagn�stico da "anencefalia"
comportava uma inaceit�vel e alta margem de falso positivo.
Deixaram claro eles que fetos normais estavam tendo sua
gesta��o "interrompida" por desordem judicial e
falta de conhecimento
m�dico, para de imediato
constatarem
que se tratava de crian�a sem problema de sa�de.
Por press�o, esses n�o poucos casos nunca foram
divulgados na m�dia.
Mas o que importa mesmo � que a decis�o absurda de Marco Aur�lio
desrespeitava toda a legisla��o do Pa�s, transformando o Poder
Judici�rio em Poder Legislativo tamb�m.
Mudem-se leis, mas nunca se permita ao Judici�rio legislar
e tamb�m jurisdicionar.
Meus p�sames a Marco Aur�lio por ter apelado para a ret�rica
religiosa impertinenteno dia de hoje, quando a quest�o era apenas t�cnica
jurisdicional e como tal lhe foi oposta por outros ministros.
Perdeu a seriedade para mim esse ministro.
Tudo que esse governo quer � o "alinhamento" do Judici�rio
para legislar de acordo com seus interesses, deixando de ser
�rg�o jurisdicional.
Vou estar presente ao enterrro da primeira de uma s�rie
das Resolu��es do CFM, que se considerava legislador tamb�m,
para me certificar que n�o � "morte encef�lica" apenas.
[]'s
Celso Galli Coimbra
----- Original Message -----
From: Ronin
Sent: Wednesday, October 20, 2004 11:41 PM
Subject: RES: [Biodireito_Medicina] STF pro�be aborto em caso de
anenc�falo Celso. Sem querer entrar no m�rito de quem deve decidir
isso, de quem � a al�ada, as coisas t�cnicas que eu nao entendo me resta uma
pergunta.
O anenc�falo nao tem possibilidade de sobrevivencia,
certo?
Nao � martirizar a mae por uma vida que nao poder�
existir? De: Biodireito_Medicina [mailto:[EMAIL PROTECTED] Enviada em: quinta-feira, 21 de outubro de 2004 00:14 Para: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED] Cc: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Biodireito_Medicina] STF pro�be aborto em caso de anenc�falo Prioridade: Alta De: Celso Galli Coimbra O relat�rio final da CPI do Tr�fico de �rg�os, que
deve ser votado amanh�, j� determinava a revoga��o da Resolu��o do CFM
sobre anenc�falos, o mesmo que esta decis�o do STF est� fazendo agora. Na
pr�tica, o STF estaria observando as recomenda��es desse relat�rio
da CPI antes de sua aprova��o, que menciona ser contr�ria � legisla��o do
Pa�s uma Resolu��o que excede tamb�m a compet�ncia normativa do CFM.
http://conjur.uol.com.br/textos/250234/Meia voltaGestantes de feto sem c�rebro n�o podem mais abortarAs gestantes de feto anencef�lico (com m� forma��o cerebral) n�o est�o mais autorizadas a abortar. O Supremo Tribunal Federal revogou, por 7 votos a 4, nesta quarta-feira (20/10), liminar concedida pelo ministro Marco Aur�lio � Confedera��o Nacional dos Trabalhadores da Sa�de (CNTS). O julgamento foi um dos mais acalorados do ano, com direito a fa�scas entre Marco Aur�lio, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Votaram pela manuten��o da liminar, que ficou em vigor durante quatro meses, os ministros Marco Aur�lio (relator do caso), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sep�lveda Pertence. Foram contr�rios a ela, o presidente do STF, Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. A liminar foi cassada em car�ter ex nunc, ou seja, � inv�lida daqui em diante. O preceito da liminar de Marco Aur�lio que sobrestava todas as a��es sobre o tema que pendem de julgamento n�o foi cassado. Nesse ponto, o voto do ministro Peluso foi vencido pelos outros integrantes do Supremo. A maioria da Corte seguiu voto do ministro Eros Grau, que depois do pedido de vista de Ayres Britto sobre a admissibilidade da Arg�i��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), colocou a validade da liminar em quest�o. Para Eros Grau, a manuten��o da liminar n�o se justifica, pois o C�digo Penal n�o pode ser reescrito pelo Judici�rio e permitir uma �terceira modalidade de aborto�. Hoje, a interrup��o da gravidez � prevista legalmente em caso de estupro ou risco de vida para a gestante. Ele tamb�m colocou em quest�o o fato de a discuss�o sobre a admissibilidade da ADPF preceder a aprecia��o da medida liminar. Em 2 de agosto deste ano, os ministros decidiram que a mat�ria discutida na ADPF seria julgada, no m�rito, sem a necessidade do referendo da liminar concedida por Marco Aur�lio. No entanto, o argumento de Grau tamb�m foi usado por Joaquim Barbosa, para quem �n�o teria cabimento conceder a cautelar antes de apreciar o cabimento da a��o� e por Ellen Gracie. De acordo com a ministra, �o exame da admissibilidade da ADPF deveria preceder o provimento da liminar, que � por natureza prec�rio�. Ela afirmou, ainda, n�o ver �urg�ncia para autorizar� a cautelar. O car�ter de urg�ncia foi defendido por Marco Aur�lio e pelo advogado da CNTS, Lu�s Roberto Barroso, j� que muitas vezes n�o h� tempo h�bil nos tribunais para julgar o direito pelo aborto ou n�o antes do nascimento da crian�a. A liminar de Marco Aur�lio foi igualmente combatida por Peluso. Segundo ele, n�o �h� probabilidade necess�ria para conceder cautelar que crie uma norma penal em contradi��o com o expresso nos artigos 124, 126 e 128 do C�digo Penal� e que �exclua a ilicitude da conduta�. Para o ministro, a criminaliza��o do aborto existe para preservar a vida intra-uterina, �independentemente das deformidades que sempre se apresentaram na hist�ria, que n�o s�o novidades�. Segundo ele, a �nica novidade pode �estar nos diagn�sticos�. Peluso tamb�m op�s-se � alega��o de que a gravidez de feto anencef�lico pode causar sofrimento � m�e, j� que as probabilidades de o beb� nascer morto ou ter poucos dias de vida s�o grandes. �O advogado [Barroso] pretende dar nova interpreta��o a velh�ssimas normas de car�ter penal. Mas o sofrimento n�o degrada a dignidade humana�, �, ao contr�rio, �essencial na vida humana. O remorso tamb�m � sofrimento. O sistema judici�rio s� repudia o sofrimento por atos injustos, o que n�o � o caso�, disse. O ministro embasou seu voto, ainda, no limite de atua��o da Corte para interpretar a Constitui��o Federal, ao ter uma leitura diferente de norma que �jamais sofreu qualquer d�vida no registro da jurisprud�ncia� do STF. Segundo ele, a inten��o � que o Supremo tenha compet�ncia para decidir sobre a mat�ria sob o pretexto de que certas normas n�o s�o adequadas ao tempo e � evolu��o cient�fica, o que �n�o deixa d�vida quanto � impossibilidade�. Gilmar Mendes afirmou que n�o � admiss�vel que seja promovida muta��o no sistema jur�dico para permitir a interrup��o da gravidez em caso de feto anencef�lico. Tamb�m, para ele, n�o h� raz�o para que a mudan�a seja feita �em sede de cautelar�. Discuss�o pol�mica A legaliza��o do aborto nos casos dos fetos sem c�rebro � uma das quest�es mais pol�micas que chegaram ao Supremo neste ano. A proposta de a��o foi inspirada pelo caso de uma gestante que, depois de percorrer todas as inst�ncias do Judici�rio, obtendo decis�es conflitantes, teve o filho antes que o Habeas Corpus 84.025-6 fosse julgado pelo STF. A crian�a morreu sete minutos depois de nascer. O relator, ministro Joaquim Barbosa, chegou a elaborar o voto favor�vel � interrup��o da gravidez. Mas j� era tarde. A defesa de Barroso � baseada em pilares como o que prega que a impossibilidade legal do aborto nesses casos viola a dignidade da condi��o feminina ao obrigar a mulher a levar a gesta��o de um feto, segundo ele, natimorto. O advogado tamb�m lan�a m�o do princ�pio da liberdade jur�dica, segundo o qual �ningu�m deve ser obrigado a obedecer qualquer vontade que n�o seja a da lei�. Para ele, o Direito brasileiro considera uma pessoa morta quando h� fal�ncia cerebral. Tanto que autoriza, neste contexto, o transplante de �rg�os, �mesmo que o cora��o esteja batendo e o sangue fluindo�. O feto anencef�lico, n�o poderia assim, ser �considerado ser vivo�. Segundo Barroso, o feto anencef�lico se mant�m vivo por estar ligado a aparelho -- no caso, o corpo da m�e. O terceiro fundamento alegado pelo advogado � o do direito � sa�de e bem-estar f�sico. �N�o h� na farmacologia m�dica nada que se possa fazer para salvar esse feto, s� se pode fazer algo para preservar m�e, que ter� gravidez de mais alto risco, sim�, argumenta. Barroso tamb�m pede a aplica��o do periculum in mora para evitar a inseguran�a jur�dica provocada por decis�es judiciais divergentes -- como no caso da gestante do HC 84.025-6. Contr�rio � permiss�o do aborto, o procurador-geral da Rep�blica, Cl�udio Fonteles, defende que o Judici�rio n�o pode se sobrepor aos legisladores, estes sim respons�veis por mudan�as no C�digo Penal atacado pela CNTS. �� vedado aos ju�zes a feitura de nova lei com conte�do diferente da anterior�, disse ele em seu pronunciamento na abertura da sess�o desta quarta. Para Fonteles, o C�digo Civil e a Carta Magna preservam a vida desde o momento da concep��o do nascituro. �A vida intra-uterina existe sim. O feto anenc�falo se forma com boca, unhas, cora��o. O sangue corre na veia�. Ele argumentou, ainda, que o direito � vida � atemporal e n�o depender se a crian�a vai sobreviver por dias ou semanas. Al�m disso, disse Fonteles, �o cora��o [do anenc�falico] pode ir para outro beb� por meio de transplante. Ressaltando diversas vezes sua perplexidade diante do rumo que o debate tomou nesta quarta, o relator Marco Aur�lio colocou em d�vida a coragem de o Supremo tomar decis�o tendo em conta a press�o eclesi�stica. �Apesar de ainda existir um Cristo entre n�s [no alto esquerdo da parede da Corte, atr�s da mesa do presidente do STF est� afixado uma imagem de Jesus Cristo], h� muito houve a separa��o Estado-Igreja�. H� de se embasar, segundo ele, �em par�metros t�cnicos, constitucionais e n�o em vis�es fundamentalistas, morais e religiosas sobre o tema�. Revista Consultor Jur�dico, 20 de outubro de 2004 __________ ENDERECOS __________ Nao se deixe enganar pela propaganda transplantista. ____ INFORME-SE: apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de transplantes previsiveis, com origem em declaracoes de mortes encefalicas *antecipadas* para fins de retirada de orgaos vitais. ____ ARTIGO: "Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral", publicado na Revista CIENCIA HOJE, n�mero 161, junho de 2000: http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf ____ ARTIGOS cientificos no site da UNIFESP: http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm ____ ARTIGO: "Morte Encefalica" http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm ____ DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA, imposto pelo CFM para declaracao da morte encefalica que pretende diagnosticar: http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm ____ MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contraria aos criterios declaratorios da morte encefalica. NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em: http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm ____ DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ: http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266 ____ PARA ler os artigos sobre morte encefalica em Biodireito_Medicina: http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/ ____ ENVIAR mensagem para o grupo use o endere�o: [EMAIL PROTECTED] ____ INSCRICAO, enviar mensagem em branco para: [EMAIL PROTECTED] ____ PARA outras finalidades acessar a pagina principal deste Grupo: http://www.yahoogroups.com/group/Biodireito_Medicina ____ __________ ENDERECOS __________ Nao se deixe enganar pela propaganda transplantista. ____ INFORME-SE: apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de transplantes previsiveis, com origem em declaracoes de mortes encefalicas *antecipadas* para fins de retirada de orgaos vitais. ____ ARTIGO: "Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral", publicado na Revista CIENCIA HOJE, n�mero 161, junho de 2000: http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf ____ ARTIGOS cientificos no site da UNIFESP: http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm ____ ARTIGO: "Morte Encefalica" http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm ____ DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA, imposto pelo CFM para declaracao da morte encefalica que pretende diagnosticar: http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm ____ MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contraria aos criterios declaratorios da morte encefalica. NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em: http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm ____ DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ: http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266 ____ PARA ler os artigos sobre morte encefalica em Biodireito_Medicina: http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/ ____ ENVIAR mensagem para o grupo use o endere�o: [EMAIL PROTECTED] ____ INSCRICAO, enviar mensagem em branco para: [EMAIL PROTECTED] ____ PARA outras finalidades acessar a pagina principal deste Grupo: http://www.yahoogroups.com/group/Biodireito_Medicina ____
Links do Yahoo! Grupos
----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
|
