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Prezado Sergio,
 
essa � a quest�o essencial, que n�o se restringe ao caso dos anenc�falos mas alcan�a a natureza de toda a presta��o jurisdicional em qualquer outro assunto, e que passa sempre despercebida mesmo para muitos advogados: o Judici�rio nunca pode jurisdicionar e legislar no Brasil.  Quem quer defender a situa��o apresentada ao Ministro Marco Aur�lio e indevidadmente legislada por ele em sede de liminar, sem sequer apreciar se existia as condi��es de a��o judicial n�o in�pta, procure meios de mudar a legisla��o dentro do Poder Legislativo, onde, em princ�pio, pode haver debate p�blico.
 
[]'s
 
Celso Galli Coimbra
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, October 21, 2004 2:08 AM
Subject: Re: [TRIBUNA] Re: STF pro�be aborto em caso de anenc�falo

Caro colega, Celso:
 
No meu modesto entendimento, o princ�pio mais importante que n�o se observou no caso em discuss�o - como voc� muito bem destacou -  foi esse:
 
"Mudem-se leis, mas nunca se permita ao Judici�rio legislar e tamb�m jurisdicionar" 
 
Essa deveria ser uma posi��o constante e sistem�tica de todos os  ADVOGADOS,  mesmo quando  a decis�o n�o lhes seja  favor�vel,  simp�tica ou "humanit�ria",  ou "patri�tica",   fato este que, infelizmente,  nem sempre acontece.  
 
 
Sergio
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, October 21, 2004 2:29 AM
Subject: [TRIBUNA] Re: STF pro�be aborto em caso de anenc�falo

Anec�falo � express�o errada, generalizante de um tipo de incid�ncia 
(j� postei mensagem nesta lista com an�lise m�dica ) muito mais complexa
de sa�de.
 
 
H� quem (e n�o eram poucos), portanto, colocados na vala comum
da "anencefalia" que tinham perspecitvas de vida por alguns anos.
 
 
O mais grave � que documentamos o relato t�cnico de m�dicos
que demonstraram que os exames de diagn�stico da "anencefalia"
comportava uma inaceit�vel e alta margem de falso positivo.
Deixaram claro eles que fetos normais estavam tendo sua
gesta��o "interrompida" por desordem judicial e falta de conhecimento
m�dico,  para de imediato constatarem
que se tratava de crian�a sem problema de sa�de.
Por press�o, esses n�o poucos casos nunca foram
divulgados na m�dia. 
 
 
Mas o que importa mesmo � que a decis�o absurda de Marco Aur�lio
desrespeitava toda a legisla��o do Pa�s, transformando o Poder
Judici�rio em Poder Legislativo tamb�m.
Mudem-se leis, mas nunca se permita ao Judici�rio legislar
e tamb�m jurisdicionar.
 
Meus p�sames a Marco Aur�lio por ter apelado para a ret�rica
religiosa impertinenteno dia de hoje, quando a quest�o era apenas t�cnica
jurisdicional e como tal lhe foi oposta por outros ministros.
 
 
Tudo que esse governo quer � o "alinhamento" do Judici�rio
para legislar de acordo com seus interesses, deixando de ser
�rg�o jurisdicional.
 
 
Vou estar presente ao enterrro da primeira de uma s�rie
das Resolu��es do CFM, que se considerava legislador tamb�m,
para me certificar que n�o � "morte encef�lica" apenas.
 
 
[]'s
 
Celso Galli Coimbra
 
 
----- Original Message -----
From: Ronin
Sent: Wednesday, October 20, 2004 11:41 PM
Subject: RES: [Biodireito_Medicina] STF pro�be aborto em caso de anenc�falo

Celso. Sem querer entrar no m�rito de quem deve decidir isso, de quem � a al�ada, as coisas t�cnicas que eu nao entendo me resta uma pergunta.
O anenc�falo nao tem possibilidade de sobrevivencia, certo?
Nao � martirizar a mae por uma vida que nao poder� existir?


De: Biodireito_Medicina [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quinta-feira, 21 de outubro de 2004 00:14
Para: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Biodireito_Medicina] STF pro�be aborto em caso de anenc�falo
Prioridade: Alta


De: Celso Galli Coimbra
 
O relat�rio final da CPI do Tr�fico de �rg�os, que deve ser votado amanh�, j� determinava a revoga��o da Resolu��o do CFM sobre anenc�falos,  o mesmo que esta decis�o do STF est� fazendo agora. Na pr�tica, o STF estaria observando as recomenda��es desse relat�rio da CPI antes de sua aprova��o, que menciona ser contr�ria � legisla��o do Pa�s uma Resolu��o que excede tamb�m a compet�ncia normativa do CFM.

http://conjur.uol.com.br/textos/250234/

Meia volta

Gestantes de feto sem c�rebro n�o podem mais abortar

por Luciana Nanci

As gestantes de feto anencef�lico (com m� forma��o cerebral) n�o est�o mais autorizadas a abortar. O Supremo Tribunal Federal revogou, por 7 votos a 4, nesta quarta-feira (20/10), liminar concedida pelo ministro Marco Aur�lio � Confedera��o Nacional dos Trabalhadores da Sa�de (CNTS). O julgamento foi um dos mais acalorados do ano, com direito a fa�scas entre Marco Aur�lio, Eros Grau e Joaquim Barbosa.

Votaram pela manuten��o da liminar, que ficou em vigor durante quatro meses, os ministros Marco Aur�lio (relator do caso), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sep�lveda Pertence. Foram contr�rios a ela, o presidente do STF, Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. A liminar foi cassada em car�ter ex nunc, ou seja, � inv�lida daqui em diante.

O preceito da liminar de Marco Aur�lio que sobrestava todas as a��es sobre o tema que pendem de julgamento n�o foi cassado. Nesse ponto, o voto do ministro Peluso foi vencido pelos outros integrantes do Supremo.

A maioria da Corte seguiu voto do ministro Eros Grau, que depois do pedido de vista de Ayres Britto sobre a admissibilidade da Arg�i��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), colocou a validade da liminar em quest�o.

Para Eros Grau, a manuten��o da liminar n�o se justifica, pois o C�digo Penal n�o pode ser reescrito pelo Judici�rio e permitir uma �terceira modalidade de aborto�. Hoje, a interrup��o da gravidez � prevista legalmente em caso de estupro ou risco de vida para a gestante. Ele tamb�m colocou em quest�o o fato de a discuss�o sobre a admissibilidade da ADPF preceder a aprecia��o da medida liminar.

Em 2 de agosto deste ano, os ministros decidiram que a mat�ria discutida na ADPF seria julgada, no m�rito, sem a necessidade do referendo da liminar concedida por Marco Aur�lio. No entanto, o argumento de Grau tamb�m foi usado por Joaquim Barbosa, para quem �n�o teria cabimento conceder a cautelar antes de apreciar o cabimento da a��o� e por Ellen Gracie. De acordo com a ministra, �o exame da admissibilidade da ADPF deveria preceder o provimento da liminar, que � por natureza prec�rio�. Ela afirmou, ainda, n�o ver �urg�ncia para autorizar� a cautelar.

O car�ter de urg�ncia foi defendido por Marco Aur�lio e pelo advogado da CNTS, Lu�s Roberto Barroso, j� que muitas vezes n�o h� tempo h�bil nos tribunais para julgar o direito pelo aborto ou n�o antes do nascimento da crian�a.

A liminar de Marco Aur�lio foi igualmente combatida por Peluso. Segundo ele, n�o �h� probabilidade necess�ria para conceder cautelar que crie uma norma penal em contradi��o com o expresso nos artigos 124, 126 e 128 do C�digo Penal� e que �exclua a ilicitude da conduta�. Para o ministro, a criminaliza��o do aborto existe para preservar a vida intra-uterina, �independentemente das deformidades que sempre se apresentaram na hist�ria, que n�o s�o novidades�. Segundo ele, a �nica novidade pode �estar nos diagn�sticos�.

Peluso tamb�m op�s-se � alega��o de que a gravidez de feto anencef�lico pode causar sofrimento � m�e, j� que as probabilidades de o beb� nascer morto ou ter poucos dias de vida s�o grandes. �O advogado [Barroso] pretende dar nova interpreta��o a velh�ssimas normas de car�ter penal. Mas o sofrimento n�o degrada a dignidade humana�, �, ao contr�rio, �essencial na vida humana. O remorso tamb�m � sofrimento. O sistema judici�rio s� repudia o sofrimento por atos injustos, o que n�o � o caso�, disse.

O ministro embasou seu voto, ainda, no limite de atua��o da Corte para interpretar a Constitui��o Federal, ao ter uma leitura diferente de norma que �jamais sofreu qualquer d�vida no registro da jurisprud�ncia� do STF. Segundo ele, a inten��o � que o Supremo tenha compet�ncia para decidir sobre a mat�ria sob o pretexto de que certas normas n�o s�o adequadas ao tempo e � evolu��o cient�fica, o que �n�o deixa d�vida quanto � impossibilidade�.

Gilmar Mendes afirmou que n�o � admiss�vel que seja promovida muta��o no sistema jur�dico para permitir a interrup��o da gravidez em caso de feto anencef�lico. Tamb�m, para ele, n�o h� raz�o para que a mudan�a seja feita �em sede de cautelar�.

Discuss�o pol�mica

A legaliza��o do aborto nos casos dos fetos sem c�rebro � uma das quest�es mais pol�micas que chegaram ao Supremo neste ano. A proposta de a��o foi inspirada pelo caso de uma gestante que, depois de percorrer todas as inst�ncias do Judici�rio, obtendo decis�es conflitantes, teve o filho antes que o Habeas Corpus 84.025-6 fosse julgado pelo STF. A crian�a morreu sete minutos depois de nascer. O relator, ministro Joaquim Barbosa, chegou a elaborar o voto favor�vel � interrup��o da gravidez. Mas j� era tarde.

A defesa de Barroso � baseada em pilares como o que prega que a impossibilidade legal do aborto nesses casos viola a dignidade da condi��o feminina ao obrigar a mulher a levar a gesta��o de um feto, segundo ele, natimorto. O advogado tamb�m lan�a m�o do princ�pio da liberdade jur�dica, segundo o qual �ningu�m deve ser obrigado a obedecer qualquer vontade que n�o seja a da lei�.

Para ele, o Direito brasileiro considera uma pessoa morta quando h� fal�ncia cerebral. Tanto que autoriza, neste contexto, o transplante de �rg�os, �mesmo que o cora��o esteja batendo e o sangue fluindo�. O feto anencef�lico, n�o poderia assim, ser �considerado ser vivo�. Segundo Barroso, o feto anencef�lico se mant�m vivo por estar ligado a aparelho -- no caso, o corpo da m�e.

O terceiro fundamento alegado pelo advogado � o do direito � sa�de e bem-estar f�sico. �N�o h� na farmacologia m�dica nada que se possa fazer para salvar esse feto, s� se pode fazer algo para preservar m�e, que ter� gravidez de mais alto risco, sim�, argumenta. Barroso tamb�m pede a aplica��o do periculum in mora para evitar a inseguran�a jur�dica provocada por decis�es judiciais divergentes -- como no caso da gestante do HC 84.025-6.

Contr�rio � permiss�o do aborto, o procurador-geral da Rep�blica, Cl�udio Fonteles, defende que o Judici�rio n�o pode se sobrepor aos legisladores, estes sim respons�veis por mudan�as no C�digo Penal atacado pela CNTS. �� vedado aos ju�zes a feitura de nova lei com conte�do diferente da anterior�, disse ele em seu pronunciamento na abertura da sess�o desta quarta.

Para Fonteles, o C�digo Civil e a Carta Magna preservam a vida desde o momento da concep��o do nascituro. �A vida intra-uterina existe sim. O feto anenc�falo se forma com boca, unhas, cora��o. O sangue corre na veia�. Ele argumentou, ainda, que o direito � vida � atemporal e n�o depender se a crian�a vai sobreviver por dias ou semanas. Al�m disso, disse Fonteles, �o cora��o [do anenc�falico] pode ir para outro beb� por meio de transplante.

Ressaltando diversas vezes sua perplexidade diante do rumo que o debate tomou nesta quarta, o relator Marco Aur�lio colocou em d�vida a coragem de o Supremo tomar decis�o tendo em conta a press�o eclesi�stica. �Apesar de ainda existir um Cristo entre n�s [no alto esquerdo da parede da Corte, atr�s da mesa do presidente do STF est� afixado uma imagem de Jesus Cristo], h� muito houve a separa��o Estado-Igreja�. H� de se embasar, segundo ele, �em par�metros t�cnicos, constitucionais e n�o em vis�es fundamentalistas, morais e religiosas sobre o tema�.

Revista Consultor Jur�dico, 20 de outubro de 2004



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ENDERECOS  
__________

Nao se deixe enganar
pela propaganda transplantista.
____

INFORME-SE:    
apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo
ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de
transplantes previsiveis, com origem em declaracoes
de mortes encefalicas  *antecipadas*
para fins de retirada de orgaos vitais.
____

ARTIGO: 
"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral",
publicado  na  Revista  CIENCIA HOJE,
n�mero 161, junho de 2000:
http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf
____

ARTIGOS
cientificos no site da UNIFESP:
http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm
____

ARTIGO:
"Morte Encefalica"
http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
____

DEMONSTRACAO
cientifica dos efeitos mortais do teste
da APNEIA,   imposto pelo CFM para
declaracao  da  morte  encefalica que
pretende diagnosticar:
http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
____

MANIFESTACOES PUBLICAS
da comunidade neurocientifica internacional
contraria aos criterios declaratorios
da morte encefalica.
NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO
internacional na declaracao de morte encefalica,
confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 
____

DEBATE
internacional da comunidade neurocientifica
sobre os erros declaratorios da morte encefalica
na Revista Cientifica BMJ:
http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266
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PARA ler os artigos sobre
morte encefalica em Biodireito_Medicina: 
http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/
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ENVIAR mensagem para o grupo use o endere�o:
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