PAPAI NOEL E O DANO MORAL CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ Advogado Especialista em Direito Empresarial Professor de Processo Civil na UNISINOS Mestrando em Direito pela PUC/RS Em janeiro, enquanto atendia a uma ligação telefônica, o advogado foi surpreendido pelo ingresso da aflita secretária em sua sala: - Doutor, há um cliente aí fora que deseja lhe falar urgente. É melhor atendê-lo depressa. É o Papai Noel! O causídico interrompeu a ligação, lamentando como pudera contratar tão desmiolada secretária. Onde já se viu uma pessoa adulta acreditar em Papai Noel! E, mesmo que existisse, o que faria o bom velhinho num escritório de advocacia? Em vez de passar uma descompostura na secretária, preferiu o advogado resolver o problema da forma mais simples: - Faça entrar quem quer que esteja aí! Em breves segundos, o experiente bacharel vivencia a cena que antes lhe parecera impossível. Adentra seu gabinete um senhor forte, grisalho e de longa barba branca, vestindo saliente traje vermelho. Era evidente tratar-se do Papai Noel. Devidamente acomodado e apresentado ao advogado, Noel disse a que veio: - Doutor, recém-passou o Natal e eu estou sofrendo inúmeros processos na Justiça. São pais de crianças que não viram atendidas suas expectativas na noite natalina. Alegam que seus filhos ficaram frustrados ao não ganhar o presente desejado. Com isso, houve perturbação, mágoa e crise em muitas famílias. Atribuem toda a culpa por este sentimento de desconforto ao Papai Noel e estão reclamando indenização por dano moral. Papai Noel ser processado por dano moral, como a ficção proposta, constitui prática absurda e impossível. Inviável, contudo, somente porque Noel é personagem do nosso imaginário, não representando figura com existência jurídica capaz de gerar direitos e contrair obrigações.Mas, se Papai Noel efetivamente existisse (como pensam nossos filhos), não estaria ele imune à irresponsável, abusiva e ainda incontida indústria do dano moral. O direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade. Daí porque é de se festejar o surgimento de decisões jurisprudenciais que vêm repelindo as inviáveis ações de indenização por dano moral, sob a alegação de que pequenos desconfortos do quotidiano não constituem motivo suficiente para esta pretensão. Com sabedoria, a propósito, o pronunciamento do Desembargador DÉCIO ANTÔNIO ERPEN, em julgamento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "O Direito existe para viabilizar a vida, e a vingar a tese generosa do dano moral sempre que houver um contratempo, vai culminar em truncá-la, mercê de uma criação artificiosa. Num acidente de trânsito, haverá dano material, sempre seguido de moral. No atraso do vôo, haverá a tarifa, mas o dano moral será maior. Nessa nave do dano moral em praticamente todas as relações humanas não pretendo embarcar. Vamos atingir os namoros desfeitos, as separações, os atrasos no pagamento. Ou seja, a vida a serviço dos profissionais de Direito" (Apelação Cível nº 596185181). Advogados, juízes e professores devem trabalhar para pôr fim à indústria do dano moral, reservando a sua aplicação para as hipóteses devidamente justificadas. Para concluir: Você processaria o Papai Noel? (Revista Consulex nº 26, 28 de fevereiro de 1999, página 66) =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-= Lista [EMAIL PROTECTED] - Para inscrever-se/desinscrever-se desta lista, va' no endereco <http://www.news.com.br/relacao.htm> e escolha o botao PIADAS - Para ler as mensagens que circularam nos ultimos meses na lista, va' em <http://www.mail-archive.com/piadas@news.com.br> - Qualquer duvida sobre a lista, escreva para [EMAIL PROTECTED] =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-= ___ /|/| / / ( / | ___ (___ ( | )| | | \ ) | / |__ | | \_/ / --------------------------------------------------------------------- Você tem email?? Que tal mudar gratuitamente para [EMAIL PROTECTED]? Visite http://www.email.com.br e faça seu pedido. Esse email é seu! ---------------------------------------------------------------------