PAPAI NOEL E O DANO MORAL
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ
Advogado Especialista em Direito Empresarial
Professor de Processo Civil na UNISINOS
Mestrando em Direito pela PUC/RS
Em janeiro, enquanto atendia a uma liga��o telef�nica, o advogado foi
surpreendido pelo ingresso da aflita secret�ria em sua sala:
- Doutor, h� um cliente a� fora que deseja lhe falar urgente. � melhor
atend�-lo depressa. � o Papai Noel!
O caus�dico interrompeu a liga��o, lamentando como pudera contratar t�o
desmiolada secret�ria. Onde j� se viu uma pessoa adulta acreditar em Papai
Noel! E, mesmo que existisse, o que faria o bom velhinho num escrit�rio de
advocacia?
Em vez de passar uma descompostura na secret�ria, preferiu o advogado
resolver o problema da forma mais simples:
- Fa�a entrar quem quer que esteja a�!
Em breves segundos, o experiente bacharel vivencia a cena que antes lhe
parecera imposs�vel. Adentra seu gabinete um senhor forte, grisalho e de
longa barba branca, vestindo saliente traje vermelho. Era evidente
tratar-se do Papai Noel.
Devidamente acomodado e apresentado ao advogado, Noel disse a que veio:
- Doutor, rec�m-passou o Natal e eu estou sofrendo in�meros processos na
Justi�a. S�o pais de crian�as que n�o viram atendidas suas expectativas na
noite natalina. Alegam que seus filhos ficaram frustrados ao n�o ganhar o
presente desejado. Com isso, houve perturba��o, m�goa e crise em muitas
fam�lias. Atribuem toda a culpa por este sentimento de desconforto ao Papai
Noel e est�o reclamando indeniza��o por dano moral.
Papai Noel ser processado por dano moral, como a fic��o proposta, constitui
pr�tica absurda e imposs�vel. Invi�vel, contudo, somente porque Noel �
personagem do nosso imagin�rio, n�o representando figura com exist�ncia
jur�dica capaz de gerar direitos e contrair obriga��es.Mas, se Papai Noel
efetivamente existisse (como pensam nossos filhos), n�o estaria ele imune �
irrespons�vel, abusiva e ainda incontida ind�stria do dano moral.
O direito de todo cidad�o acessar o Poder Judici�rio se v� atualmente
manchado por um incont�vel n�mero de a��es absurdas e rid�culas, em que os
autores postulam as mais ex�ticas provid�ncias do julgador. Tais demandas
mais servem ao anedot�rio jur�dico do que � efetiva satisfa��o de
interesses da sociedade.
Da� porque � de se festejar o surgimento de decis�es jurisprudenciais que
v�m repelindo as invi�veis a��es de indeniza��o por dano moral, sob a
alega��o de que pequenos desconfortos do quotidiano n�o constituem motivo
suficiente para esta pretens�o.
Com sabedoria, a prop�sito, o pronunciamento do Desembargador D�CIO ANT�NIO
ERPEN, em julgamento da Sexta C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio
Grande do Sul: "O Direito existe para viabilizar a vida, e a vingar a tese
generosa do dano moral sempre que houver um contratempo, vai culminar em
trunc�-la, merc� de uma cria��o artificiosa. Num acidente de tr�nsito,
haver� dano material, sempre seguido de moral. No atraso do v�o, haver� a
tarifa, mas o dano moral ser� maior. Nessa nave do dano moral em
praticamente todas as rela��es humanas n�o pretendo embarcar. Vamos atingir
os namoros desfeitos, as separa��es, os atrasos no pagamento. Ou seja, a
vida a servi�o dos profissionais de Direito" (Apela��o C�vel n� 596185181).
Advogados, ju�zes e professores devem trabalhar para p�r fim � ind�stria do
dano moral, reservando a sua aplica��o para as hip�teses devidamente
justificadas. Para concluir: Voc� processaria o Papai Noel?
(Revista Consulex n� 26, 28 de fevereiro de 1999, p�gina 66)
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