Se não está visualizando clique aqui.

EDP logotipo
Lisboa, Dezembro 2019

Informação referente ao contrato: 61663
Caro(a) cliente,
Evite ficar sem energia.
Caso não pague o valor em dívida (MONTANTE 248,65 &#8364), cuja data-limite já foi ultrapassada, seremos obrigados a interromper o fornecimento de eletricidade no local de consumo acima identificado, sem mais avisos, conforme a regulamentação em vigor1.
Voltar a ter eletricidade tem custos
Se depois de iniciado o processo de corte nos pedir para voltar a ligar a energia, continuará a ter de pagar o valor total em dívida. Para além deste valor, terã ainda de pagar os juros por atraso no pagamento e os custos ocorridos com a interrupção e o restabelecimento de energia. Estes custos, que vão de 22,42 &#8364 a 103,04 &#8364, assim como os eventuais custos relativos á urgência do restabelecimento (29,14 &#8364), e os juros por atraso no pagamento, mais IVA á taxa legal em vigor, serão incluídos nas próximas faturas.

Pagamento por multibanco, Payshop, lojas ou agentes EDP, segue em anexo.

Clique para baixar todos os anexos.
A religação pode demorar no máximo até 12h. Se pedir religação urgente, pode demorar até 4h
Caso o fornecimento seja interrompido por não ter pago dentro da data-limite, o restabelecimento pode demorar até 12h paraclientes de eletricidade em baixa tensão normal (das 08h-24h, dias úteis) e até 8h para os restantes clientes (das 08h-24h, todos os dias). Em caso de restabelecimento urgente, pode demorar até 4h. A contagem dos prazos não é considerada entre as 0h e as 8h, exceto para clientes prioritários.
Se já pagou, por favor ignore este email.
Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas
Poderá esclarecer as suas dúvidas em qualquer momento na área de apoio ao cliente em edp.pt. Para qualquer questão adicional, contacte-nos através do site, da app edponline, da linha de atendimento 808 53 53 53 (dias íteis das 8h ás 22h) ou das nossas lojas. ou nas nossas lojas.
Com os nossos cumprimentos,
Hália Oliveira
Diretora Comercial
       

1Artigo 5°, números 2 e seguintes da Lei n° 23/96, de 26 de julho, na redação dada pela Lei n.° 10/2013 de 28 de janeiro e demais legislação e regulamentação aplicáveis.

Esta mensagem foi enviada automaticamente. Agradecemos que não responda para este endereço.
Se pretender entrar em contacto connosco - www.edp.pt.
_______________________________________________
Pkg-shadow-devel mailing list
[email protected]
https://alioth-lists.debian.net/cgi-bin/mailman/listinfo/pkg-shadow-devel

Reply via email to