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![EDP logotipo]() |
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Lisboa,
Dezembro 2019
Informação referente ao contrato:
83007 |
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| Caro(a) cliente, |
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| Evite ficar sem energia. |
| Caso não pague o valor em dívida (MONTANTE
248,65 €), cuja data-limite já foi ultrapassada,
seremos obrigados a interromper o fornecimento de eletricidade no local de
consumo acima identificado, sem mais avisos, conforme a
regulamentação em vigor1. |
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| Voltar a ter eletricidade tem custos |
Se depois de iniciado o processo de corte nos pedir para voltar a
ligar a energia, continuará a ter de pagar o valor total em
dívida. Para além deste valor, terã ainda de pagar os
juros por atraso no pagamento e os custos ocorridos com a
interrupção e o restabelecimento de energia. Estes custos,
que vão de 22,42 € a 103,04 €, assim como os
eventuais custos relativos á urgência do restabelecimento
(29,14 €), e os juros por atraso no pagamento, mais IVA á
taxa legal em vigor, serão incluídos nas próximas
faturas. Pagamento por multibanco, Payshop, lojas ou
agentes EDP, segue em anexo.
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| Clique para
baixar todos os anexos. |
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| A religação pode demorar no máximo
até 12h. Se pedir religação urgente, pode demorar
até 4h |
| Caso o fornecimento seja interrompido por não ter pago dentro
da data-limite, o restabelecimento pode demorar até 12h paraclientes de eletricidade em baixa
tensão normal (das 08h-24h, dias úteis) e até 8h
para os restantes clientes (das 08h-24h, todos os dias). Em caso de
restabelecimento urgente, pode demorar até 4h. A contagem dos prazos
não é considerada entre as 0h e as 8h, exceto para clientes
prioritários. |
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| Se já pagou, por favor ignore este email. |
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| Estamos disponíveis para esclarecer as suas
dúvidas |
| Poderá esclarecer as suas dúvidas em qualquer momento
na área de apoio ao cliente em edp.pt. Para qualquer questão
adicional, contacte-nos através do site, da app edponline, da linha
de atendimento 808 53 53 53 (dias íteis das 8h ás 22h) ou das
nossas lojas. ou nas nossas
lojas. |
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| Com os nossos cumprimentos, |
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![EDP Assinatura]() |
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| Hália Oliveira |
| Diretora Comercial |
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1Artigo 5°, números 2 e
seguintes da Lei n° 23/96, de 26 de julho, na redação
dada pela Lei n.° 10/2013 de 28 de janeiro e demais
legislação e regulamentação
aplicáveis.
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