Senhores, desculpem msg anterior...
abaixo,mais uma pérola do estado maior. Créditos ao Sr. Eng. Carlos 
Godoy, consultor de telecomunicações da Abrapi,
que nos trás essa notícia. O que podemos fazer, como o  Sr. Manoel já 
antecipou, precisamos trabalhar sobre esse assunto
muito sério, que pode comprometer ainda mais rápido nossos negócios.

um abraço a todos..

Breno Vale

-------- Mensagem original --------
Assunto:        [Lista ABRAPI] Fw: Prefeituras
Data:   Mon, 26 Mar 2007 23:07:45 -0300
De:     Carlos Godoy <[EMAIL PROTECTED]>
Responder a:    [EMAIL PROTECTED]
Para:   Abrapi <[EMAIL PROTECTED]>



Olah Pessoal.
 
Tinha comentado com vcs que Prefeitura nao poderia ter SCM diretamente.
 
A ANATEL chegou ateh a outorgar uma prefeitura para SCM, mas agora 
soltou uma comunicacao esclarecendo que poderah ser:
 
a - SCM via entidade a parte;
 
b - SLP - Servico Limitado Privado.
 
Abaixo a comunicacao.
 
[]'s
 
Godoy

Assessoria de Imprensa
Fones: (61) 2312-2745/2242/2580/2806/2756/2569 Fax: (61) 2312-2726 
E-mail: [EMAIL PROTECTED]
Anatel aprova solução para rede municipal sem fio
Brasília, 26 de março de 2007 -- Os 5.561 municípios de todo o País, que 
abrigam
uma população de 186,7 milhões de brasileiros, já dispõem de uma solução
regulatória para prover acesso do cidadão a uma rede comunitária 
municipal de
telecomunicações, com tecnologia sem fio wi fi, de baixo custo.
As prefeituras municipais poderão disponibilizar uma rede desse tipo de 
forma
indireta, por meio de empresas públicas ou privadas, autorizadas pela 
Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) para prestar Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM); ou de forma direta, por meio de uma licença do Serviço 
de Rede
Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado (SLP), de interesse 
restrito.
O serviço SCM é prestado em regime de mercado, enquanto uma rede privada do
SLP é gratuita para seus usuários e a outorga da autorização tem custo 
reduzido
(R$ 400,00, conforme Resolução 387).
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações aprovou, em sua
427ª Reunião, realizada no dia 21 (quarta-feira), a proposta de 
Autorização para
Prestação ou Execução de Serviço de Telecomunicações, com o objetivo de 
atender
as demandas da municipalidade por serviços relativos à educação, cultura e
informação via acesso a portal/site da prefeitura (intranet).
A Agência oferece, com a aprovação da matéria, alternativas na 
regulamentação em
vigor para as constantes solicitações de Prefeituras Municipais. O 
estudo para
solução do problema considerou a singularidade da entidade "prefeitura 
municipal" --
cujas atividades orgânicas são regidas pela Constituição Federal -- e as 
específicas
do setor de telecomunicações, regidas pela Lei Geral de 
Telecomunicações/LGT e
todo o arcabouço regulatório dela originado.
Nos estudos e análises técnicas constatou-se que, já a algum tempo e 
favorecidas
pelo avanço tecnológico na área de acesso sem fio à internet, 
prefeituras vêem
instalando sistemas de telecomunicação em freqüência de radiação 
restrita, para
possibilitar aos seus cidadãos acesso aos sistemas do órgão municipal, seus
serviços em geral, além de prover acesso à rede mundial de computadores.
Uso próprio -- Observou-se, também, que prefeituras executam -- por meio de
balcões, mesas, guichês, call center, terminais de auto-atendimento, 
bibliotecas,
consultórios, telecentros de acesso ao seu sítio na internet -- serviços 
classificados
como de uso próprio, relacionados aos munícipes, para quem, em última 
análise,
eles são destinados.
São canais pelos quais a prefeitura atende à municipalidade sem nada 
cobrar, em
observância à sua missão constitucional. Em sua maioria, as formas de 
atendimento
relacionadas podem ser substituídas por acesso remoto pelo computador 
individual
do cidadão.
Assessoria de Imprensa
Fones: (61) 2312-2745/2242/2580/2806/2756/2569 Fax: (61) 2312-2726 
E-mail: [EMAIL PROTECTED]
A gratuidade desse acesso, limitado aos serviços da Prefeitura e ao 
território
municipal, encaixa-se à definição do Serviço Limitado Privado 
(submodalidade de
Serviço de Rede privado), conforme estabelecido pela Norma 13/97, do 
Ministério
das Comunicações. O relator da matéria, aprovada por unanimidade, foi o
conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araújo.
Márcio de Morais
Assessoria de Imprensa -- Anatel


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

Responder a