Jefferson,

 

Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da digitação?

 

Atte.

 

José Paulo Campana

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Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%

 

Boa tarde, 

estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais são 
os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz

sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio 
Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando.

e os outros estados tem esta autorização?

grato

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> , Jefferson Maglio® 
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>
> 
> 
> 
> Jornal Valor
> 14.01.2003
> 
> SP mantém ICMS de 5% para provedor
> Maíra Evo Magro, De São Paulo
> 
> 
> O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência de 5% 
do 
> Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 
> provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum de 
25%. A 
> determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário Oficial 
de sábado.
> 
> A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da 
base de 
> cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga tributária de 
5%. A 
> redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo Convênio 
nº 78 do 
> Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o acordo 
expirou em 
> dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta própria. A 
> prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na 
última reunião 
> do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo 
portanto um 
> novo acordo, que depende de unanimidade.
> 
> Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São 
Paulo, 
> Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao manter a 
alíquota 
> vigente é fortalecer as atividades da área. "Sabemos que a 
internet é um 
> setor relativamente novo e instável, para o qual não nos interessa 
trazer 
> problemas", diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista pretende 
levar o 
> assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. Isso 
porque a 
> alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados.
> 
> Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a partir 
do 
> Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do segmento. 
O motivo 
> é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher o 
ICMS e 
> discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao 
Estado. Com 
> o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a 
redução do 
> ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher o 
tributo 
> estadual.
> 
> Outra razão que leva São Paulo a manter o ICMS em 5%, no entanto, 
é impedir 
> a migração de provedores para o Rio Grande do Sul, que publicou 
decreto 
> semelhante antes mesmo da iniciativa paulista.
> 
> Apesar das boas intenções, a tributação dos provedores continua 
> extremamente confusa. O Rio de Janeiro, por exemplo, nunca chegou 
a 
> ratificar internamente o convênio do Confaz, mantendo o ICMS em 
25%. E 
> mesmo em Estados que incorporaram o convênio, alguns provedores 
obtiveram 
> decisões na Justiça que os livram do pagamento do tributo 
estadual. Eles 
> argumentam que o provimento de acesso à internet não é um serviço 
de 
> telecomunicações, mas de valor agregado - o que afastaria a 
incidência do 
> ICMS. "Com convênio ou sem convênio, sugiro aos provedores de 
acesso 
> discado que entrem na Justiça para não pagar o ICMS", diz o 
advogado Renato 
> Opice Blum, especialista em direito de internet. De acordo com 
ele, os 
> provedores que utilizam a banda larga fornecem serviço de 
comunicação, 
> sendo, portanto, contribuintes do Estado.
> 
> 
> 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>

 



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