Jefferson,
Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da digitação? Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: [EMAIL PROTECTED] De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de mark.lima Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5% Boa tarde, estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais são os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando. e os outros estados tem esta autorização? grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> , Jefferson Maglio® <[EMAIL PROTECTED]> escreveu > > > > > Jornal Valor > 14.01.2003 > > SP mantém ICMS de 5% para provedor > Maíra Evo Magro, De São Paulo > > > O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência de 5% do > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os > provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum de 25%. A > determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário Oficial de sábado. > > A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da base de > cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga tributária de 5%. A > redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo Convênio nº 78 do > Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o acordo expirou em > dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta própria. A > prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na última reunião > do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo portanto um > novo acordo, que depende de unanimidade. > > Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São Paulo, > Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao manter a alíquota > vigente é fortalecer as atividades da área. "Sabemos que a internet é um > setor relativamente novo e instável, para o qual não nos interessa trazer > problemas", diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista pretende levar o > assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. Isso porque a > alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados. > > Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a partir do > Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do segmento. O motivo > é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher o ICMS e > discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao Estado. Com > o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a redução do > ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher o tributo > estadual. > > Outra razão que leva São Paulo a manter o ICMS em 5%, no entanto, é impedir > a migração de provedores para o Rio Grande do Sul, que publicou decreto > semelhante antes mesmo da iniciativa paulista. > > Apesar das boas intenções, a tributação dos provedores continua > extremamente confusa. O Rio de Janeiro, por exemplo, nunca chegou a > ratificar internamente o convênio do Confaz, mantendo o ICMS em 25%. E > mesmo em Estados que incorporaram o convênio, alguns provedores obtiveram > decisões na Justiça que os livram do pagamento do tributo estadual. Eles > argumentam que o provimento de acesso à internet não é um serviço de > telecomunicações, mas de valor agregado - o que afastaria a incidência do > ICMS. "Com convênio ou sem convênio, sugiro aos provedores de acesso > discado que entrem na Justiça para não pagar o ICMS", diz o advogado Renato > Opice Blum, especialista em direito de internet. De acordo com ele, os > provedores que utilizam a banda larga fornecem serviço de comunicação, > sendo, portanto, contribuintes do Estado. > > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]