Maia,

A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem 
que licenciar todas 
as estações.

Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 
há algum tempo liguei
para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era 
licenciar SOMENTE as
estações que ligassem com outra prestadora.
Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, 
preto no branco!!) e
logo que escanear a resposta passo para voces.

Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para 
caracter pública. Há
em zum zum por ai!!
Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas 
autorizações para o SCM pois
haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia.
Espero estar errado mas devemoa nos precaver.
Paulo.

PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel?
Grato
--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, "Edinilson - ATINET" 
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>
> 
> --------------------------------------------------------------------
------------
> De: "Marcelo Link" <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel
> 
> 
> 
> Senhores,
> 
> Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a 
leiam
> atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
> ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar 
para
> combate-la.
> 
> Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de 
equipamentos
> de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente 
as
> estações principais que "tocavam" a rede de outra operadora deveria 
ser
> licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
> licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, 
ou
> mesmo que "concentrasse o acesso de diversos clientes". Houve quem
> quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese 
caiu
> por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
> proposta inicial).
> 
> Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
> colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
> utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
> licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um 
Access
> Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
> estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem 
funções de
> firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
> "inteligentes" ou "burros" não impõe a necessidade de licença.
> 
> Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
> PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no 
sentido
> de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa 
as
> estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
> regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
> suas bases.
> 
> A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos 
fazer
> uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no 
corpo da
> resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que 
diz
> que devem ser licenciadas as estações que façam:
> 
> "b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
> equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA;" **(Maiúsculas por
> nossa conta)
> 
> Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo
> acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa 
acoplada ao
> mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas
> dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações
> enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a
> interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações
> passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos 
não
> tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na
> definição.
> 
> Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo
> essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos:
> 
> - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia 
inúmeras
> interpretações.
> - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de
> dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era 
tanta
> que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias 
dois
> pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a
> necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses 
pareceres
> por esctito)
> - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela
> colocou uma consulta pública para "aclarar" o entendimento.
> - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de 
licenciar
> tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada.
> - Todas as tentativas de enquadrar pelo "roteamento, multiplexação e
> outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade
> - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como 
ficou
> no regulamento "definitivo"
> - NENHUMA contribuição da consulta trazia no seu texto a forma como 
foi
> colocado
> - Se lermos todas as contribuições da Consluta veremos que esta 
aponta
> para o sentido da desregulamentaçã e desoneração do setor, o que o
> parágrafo colocado agride frontalmente.
> 
> Além de ser estranho regulamentar sobre licenciamento de estações 
em um
> regulamento que deveria versar sobre equipamentos, colocar o texto 
dessa
> forma foi uma atitude unilateral, autoritária e extremamente 
CANALHA e
> COVARDE da ANATEL e para o qual temos que nos mobilizar.
> 
> Já falei com Paulo, La Rocque, Ubaldo e Leonardo que já estão 
cientes do
> problema. Falei tambem com Adelmo (Abramulti), Otacílio (Unotel) e
> Percival (ANID). Creio que o momento é de união em torno de uma ação
> comum que talvez seja o questionamento da legitimidade desse 
regulamento
> ou da própria exigencia de licenciamento de estações do SCM uma vêz 
que
> não há regulamento específico para esse serviço.
> 
> Sei que essa mensagem vai causar preocupação de todos, mas dada a
> gravidade do problema não vejo como deixarmos esse assunto em 
segredo.
> De imediato temos é que pedir aos dirigentes de nossas entidades que
> pensem no assunto e juntos possamos achar uma solução.
> 
> De antemão já autorizo a pulbicação desse texto em outras listas, 
para
> outras entidades.
> 
> Abraços a todos
> 
> Maia
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> -------
> Mensagem Recebida Através da
> Lista Nacional de Provedores
> Rede Global Info
> http://www.glb.com.br
> 
> "Esta mensagem é de uso exclusivo dos Associados da Rede Global 
Info.
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ferindo os
> artigos previstos no estatuto da Associação:
> 1) Deveres dos Associados - art. 11, f e consequentemente art 15, 
§2ºb;
> 2) Aplicação de penalidades nos termos do art. 40, d."
> 
> 
> _______________________________________________
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> 
> 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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