Em Dom, 2007-09-02 às 20:58 -0300, Rafael Gomes escreveu:
> Sim...
>
> Em 02/09/07, Marlo Souza <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> não teria um forma mais certa para fazer isso? Tipo
> GPL ou CC ? Como se aplica nesse caso?
>
> seria disponibilizar com uma licensa que dê liberdade de uso e
> distribuição.
>
Mas ele FEZ isso!!!! Ao dizer, no vídeo, que "pode piratear", ele está
estabelecendo uma licença que permite cópia e redistribuição.
Perfeitamente dentro da lei e mantendo seus direitos. Essa exigência,
entretanto, não estabelece normas para alterações ("sampleamento" da
música, por exemplo) e nem para declaração da autoria e da fonte; mas é
uma licença.
O ideal seria, realmente, utilizar uma licença consolidada, como a GPL.
> Da forma que ele fala no video, o mais interessante seria CC mesmo
> não? Pois em dos casos da CC tem a necessidade de referenciar o
> autor.
Não vejo por que... poderia ser qualquer licença... não há vantagens de
se utilizar a CC em lugar da GPL, por exemplo.
>
> A banda disponibiliza as musicas para baixar no site,
> mas não faz alusão alguma sobre qual licença está.
>
> Se não me engano, pelo fato de não especificarem qual a
> licensa valem as propriedades de direito autoral usuais e
> nesse caso vc não pode disponibilizar a musica para outros (as
> pessoas devem ir baixar no sitio do autor).
>
Correto, para o Brasil. Mas tem países (Alemanha é um exemplo), onde, se
uma obra for publicada sem licença, é considerada domínio público. Aqui
se consideram todos os direitos reservados a não ser que se diga o
contrário na licença.
> Hum... isso eu não sabia, baseado em que isso? Que padrão é esse?
> Fiquei curioso agora...
Baseado na lei 9609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual no
Brasil:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm
>
> --
> MArlo
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Krishna
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