Em Dom, 2007-09-02 às 20:58 -0300, Rafael Gomes escreveu: > Sim... > > Em 02/09/07, Marlo Souza <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > não teria um forma mais certa para fazer isso? Tipo > GPL ou CC ? Como se aplica nesse caso? > > seria disponibilizar com uma licensa que dê liberdade de uso e > distribuição. > Mas ele FEZ isso!!!! Ao dizer, no vídeo, que "pode piratear", ele está estabelecendo uma licença que permite cópia e redistribuição. Perfeitamente dentro da lei e mantendo seus direitos. Essa exigência, entretanto, não estabelece normas para alterações ("sampleamento" da música, por exemplo) e nem para declaração da autoria e da fonte; mas é uma licença.
O ideal seria, realmente, utilizar uma licença consolidada, como a GPL. > Da forma que ele fala no video, o mais interessante seria CC mesmo > não? Pois em dos casos da CC tem a necessidade de referenciar o > autor. Não vejo por que... poderia ser qualquer licença... não há vantagens de se utilizar a CC em lugar da GPL, por exemplo. > > A banda disponibiliza as musicas para baixar no site, > mas não faz alusão alguma sobre qual licença está. > > Se não me engano, pelo fato de não especificarem qual a > licensa valem as propriedades de direito autoral usuais e > nesse caso vc não pode disponibilizar a musica para outros (as > pessoas devem ir baixar no sitio do autor). > Correto, para o Brasil. Mas tem países (Alemanha é um exemplo), onde, se uma obra for publicada sem licença, é considerada domínio público. Aqui se consideram todos os direitos reservados a não ser que se diga o contrário na licença. > Hum... isso eu não sabia, baseado em que isso? Que padrão é esse? > Fiquei curioso agora... Baseado na lei 9609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual no Brasil: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm > > -- > MArlo -- Krishna _______________________________________________ PSL-BA mailing list PSL-BA@listas.dcc.ufba.br https://mail.dcc.ufba.br/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-ba