De: Imprensa FNDC
Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Comitê Consultivo
Proposição ao Governo Federal
Reunião Extraordinária em conjunto das câmaras do CC-SBTVD
São Paulo, 3 de março de 2006.
EXMO.SR.
Luis Inácio Lula da Silva
MD Presidente da República Federativa do Brasil
Com cópia para os membros titulares do Conselho de Desenvolvimento do SBTVD
Senhor Presidente
A Câmara de Serviços, Conteúdo, Universalização e Inclusão Digital e a
Câmara de Tecnologia e Indústria do Conselho Consultivo do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital (CC-SBTVD), instituído pelo Decreto 4.901
/ 2003, nos termos do Artigo 21 do Regimento Interno do CC, após convite a
todos os seus membros integrantes, reuniram-se em conjunto e
extraordinariamente, no dia 3 de março de 2006, São Paulo, Capital, das
10h30min às 12h30min, quando:
CONSIDERANDO:
* Os riscos e oportunidades que a introdução da tecnologia digital nas
comunicações significará para a cultura, a política e a economia do Brasil;
* O fato de até o momento o Ministério das Comunicações não ter
apresentado ao Comitê Consultivo o documento Modelo de Referência para a
Televisão Digital Terrestre, com seus Anexos, para a devida apreciação e
apresentação de comentários por parte das entidades representantes da
sociedade civil;
* O Artigo 5o do Decreto 4.901/ 03 que delega ao Comitê Consultivo a
competência de propor ações e diretrizes fundamentais relativas ao
Sistema Brasileiro de Televisão Digital SBTVD;
DELIBEROU:
* Reportar-se à Vossa Excelência, dando conhecimento a todos os
membros titulares do Conselho de Desenvolvimento do SBTVD, para propor o
que segue;
* Renovar a sua disposição em cumprir a competência que lhe foi
determinada pelo decreto presidencial, acima referida, o que, no
entendimento de seus membros, ainda não ocorreu em sua plenitude;
* Solicitar que Vossa Excelência libere o documento produzido pela
Fundação CPqD com a proposta de Modelo de Referência da Televisão
Digital Terrestre e anexos para que este Conselho possa analisá-la e
contribuir com sua proposta de ação e diretrizes fundamentais relativas
ao SBTVD, nos termos do decreto acima referido;
* Propor, para assegurar uma melhor convicção na definição do Modelo
de Referência do SBTVD, ampliar a legitimação do processo desta
definição e produzir subsídios valiosos para a tomada de decisão do
Governo Federal, a realização, coordenada pelo Conselho de
Desenvolvimento do SBTVD, de Consulta Pública junto à Sociedade
Brasileira sobre a proposta de Modelo de Referência, seguida de
Audiências Públicas, dentro de um cronograma previamente fixado para que
não se protele, além do tempo necessário para uma decisão segura, a
tomada de decisão sobre o Modelo de Referência do SBTVD;
* Colocar-se, mais uma vez, à inteira disposição de Vossa Excelência
para que este Conselho possa dar fiel cumprimento às competências a ele
delegadas.
Respeitosamente
Integrantes das Câmaras do Comitê Consultivo do SBTVD
Em tempo: A SET Sociedade de Engenharia de Televisão, integrante da
Câmara de Tecnologia não concorda com os termos do presente documento.
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