Open Source
"o PL 5828/2001 trata da informatização, afirmando que, PREFERENCIALMENTE -
o que significa dizer não necessariamente - adotar-se-á o software livre.
A questão do FLOSS no contexto processual é de menor importância.
As minhas questões, como insisto em afirmar, não são técnicas de
informática, mas processuais. As questões colocadas são processuais.
Pode-se adotar o Free/Libre/Open-Source Software, ou um proprietário.
Mas, reafirmo, estas são questõe menores diante de todo o problema a ser
enfrentado com a implantação do processo eletrônico.
A Justiça do Trabalho do Rio, por exemplo, adota plataforma Windows e isto
em nada me interessa.
O FLOSS é, nada mais, nada menos, que uma expressão alternativa para o SL.
Por isto, as pessoas têm aversão à informatização. Tecnicismo informático e
pouca juridicidade. "
Quem falou isso? Um professor que diz estar opinando diretamente nas
discussões legislativas sobre o "processo eletrônico" (que prefiro
informatização processual).
Quem tiver orkut está convidado a adentrar a discussão se quiser:
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=51036&tid=2495762391415425167&start=1
[]s
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