Eu fiz essa pergunta em outra lista, mas acho que a razão advogados/leigos nessa é maior.

É sobre o artigo que eu fiz publicar em http://webinsider.uol.com.br/index.php/2006/12/15/pirataria

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Me veio uma coisa à cabeça (que pode ser muito importante).

Já que o software pirata está criando uma barreira de entrada artificial
no mercado de software semelhante em efeitos ao dumping, seria
inteligente considerá-la um crime contra a ordem econômica?

É que me parece que, para que seja feita alguma coisa contra o pirata
com base na lei de direitos autorais, é necessária a intervenção do detentor direito de cópia e em caso de dumping, isso não é necessário.

Assim, a ação contra os piratas não fica na mão dos maiores interessados
na continuidade dela.

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