Olival, ela pediu na justiça errada, que tomou a decisão errada. Se ela
quiser, que processe o youtube no país de origem do mesmo.

2007/1/7, Olival Júnior <[EMAIL PROTECTED]>:


Em 07/01/2007, às 22:15, Jean Sestrem escreveu:

> longe. Mas de qualquer forma, citei em meu texto que não vi o video no
> youtube, mas sim na televisão em tres programas em emissoras
> diferentes.
> me sinto invadido sim, não me sentiria no youtube, pois acessaria se
> quisesse.

Mas, vc foi forçado a assistir ao vídeo, com direito a prendedor nas
pálpebras para manter os olhos abertos como no Laranja Mecânica? Não
era possível mudar o canal ou desligar a televisão?

O melhor juiz para o conteúdo q passa na sua televisão é vc mesmo.
Lembro da causa sobre a utilização de células-tronco no Brasil, há
poucos anos, onde aquele determinado ministro do STF tomou uma
decisão fortemente calcada em seus princípios como praticante
fervoroso da religião católica, em prejuízo ao avanço da ciência na
questão. Caso princípios similares sejam usados para determinar o q
passa na televisão, determinados documentários do Discovery Channel
jamais teriam ido ao ar no Brasil. Não quero um juiz cuja nomeação eu
não influo de forma alguma tomando decisões q poderiam muito bem
caber a mim em meu nome.

Eu não assisto TV aberta há anos. E a TV à cabo aqui em casa é
praticamente só pro meu filho assistir (normalmente, no Discovery
Kids, com eventuais recaídas pro Cartoon Network e Nickelodeon). Qdo
eu assisto, normalmente é junto com ele (q fará 5 anos mês q vem) pra
acompanhar o q ele anda vendo e tomar as providências pertinentes.
Afinal, sou eu e minha esposa quem tem de checar o q o nosso filho
assiste e decidir se ele tem ou não maturidade para determinado
conteúdo.

Qdo eu assisto TV sozinho, normalmente é só no canal de notícias,
Discovery Channel e National Geographic. Conteúdo de entretenimento
eu compro em DVD, alugo na locadora ou pego na Internet. Já me
libertei da Rede Globo, do SBT, da Band, da Record e coisas
semelhantes faz tempo.

Assim, não tenho como me sentir "invadido" pelo conteúdo da TV
aberta. Há muito q isso tem controle aqui em casa. E meu filho desde
q começou a ver TV já foi direcionado para os canais q consideramos
adequados para ele. E sabe o q é mais legal? Ele aprendeu faz tempo a
mudar de canal, mas só gosta de ficar os 3 canais q citei, por sinal
mais adequados à idade dele. E (quase sempre) entende qdo eu digo a
ele q determinado programa tem conteúdo muito adulto para a idade
dele e mudo de canal ou desligo a TV.

No mais, tenho uma ampla coleção de DVDs infantis para ele assistir.
Só daquela série da TV Cultura, o Cócóricó, tenho uma maleta (q ele
mesmo pediu de aniversário ano passado) e vários avulsos.

Televisão é uma mídia do passado. Da época em q um punhado de
senhores muito poderosos ditava o conteúdo e dizia o q podia ou não
ser produzido e transmitido. Hoje, quem tem computador, banda larga e
um DVD player em casa só fica nessa situação se quiser.

> Juiz nenhum da decisão alguma sem alguém pedir, se o juiz deu, é
> porque
> alguém solicitou.

Aí voltamos a questão anterior: ela não tinha o direito de solicitar?
A demanda dela (ou de seus advogados) nunca foi q o YouTube fosse
tirado do ar, apenas q o conteúdo q era diretamente relativo a ela o
fosse.  Eu ficaria muito mais preocupado se ela *não* pudesse fazer
solicitações à justiça.

Agora, se um juiz aceitou as alegações da demandante e foi às últimas
conseqüências para garantir a execução da demanda, não seria o caso
de rever a decisão do juiz? Lembrando o Mikado: "que a punição
convenha ao crime".

[ ]s,

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